Inss Benefícios – Auxilio Doença
Inss Benefícios – Auxílio Doença: No INSS, o auxílio doença é benefício que é concedido ao segurado da Previdência Social na qual o mesmo fica impedido de voltar ao trabalho por motivo de doença ou acidente por um tempo maior que 15 dias ininterruptos.
Auxilio doença INSS – Quem tem direito: Os segurados que possuem sua carteira assinada, os primeiros 15 dia do afastamento são pagos pelo empresa/empregador, e o INSS faz o pagamento a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Já para aquelas pessoas na modalidade de contribuinte individual como, profissionais liberais, empresários, trabalhadores por conta própria, entre outros), o INSS faz o pagamento de todo o período do acidente ou da doença do segurado, contanto que o segurado tenha feito o requerimento do benefício no INSS).
Prazos de contribuição para fazer o requerimento do auxílio doença – INSS
Para que o trabalhador tenha direito ao benefício do auxilio doença do INSS, deve-se ter no mínimo 12 meses de contribuição. Mas esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho). Lembrando que para se obter a concessão de auxílio-doença do INSS é necessário que seja feita a comprovação de incapacidade em um exame que deve ser realizado por uma perícia médica da Previdência Social -INSS.
Doenças em que o segurado não precisa ter tempo mínimo de contribuição:
Tem direito ao auxilio doença aquele segurado que esteja enquadrado na qualidade de segurado e que não tem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição, o trabalhador com as seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado, síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids) ou contaminado por radiação desde que compravada com um em laudo médico.
Quando o auxilio doença do INSS deixa de ser pago: Quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho. Quando esse benefício se transforma em aposentadoria por invalidez. Quando o segurado solicita e tem a concordância da perícia médica do INSS. Quando o segurado volta voluntariamente ao trabalho.
Mais informações sobre o auxilio doença INSS podem ser obtidas no site da Previdência Social no endereço eletrônico http://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/beneficios_06.asp.