CONTRATO INTERMITENTE PRECISA DAR BAIXA NA CARTEIRA: O QUE DIZ A LEI

CONTRATO INTERMITENTE: A BAIXA NA CARTEIRA É OBRIGATÓRIA? DESVENDE A LEI!

O contrato intermitente, modalidade de trabalho que ganhou espaço na legislação brasileira com a Reforma Trabalhista de 2017, ainda gera muitas dúvidas entre empregadores e trabalhadores. Uma das questões mais frequentes diz respeito à necessidade de baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) quando o contrato é rescindido ou finalizado. Afinal, contrato intermitente precisa dar baixa na carteira: o que diz a lei? Este artigo busca esclarecer essa e outras questões relevantes sobre o tema, oferecendo uma visão abrangente e atualizada sobre os direitos e deveres envolvidos nessa modalidade de contratação.

O QUE É O CONTRATO INTERMITENTE?

Antes de adentrarmos na questão da baixa na CTPS, é fundamental compreendermos o que caracteriza o contrato intermitente. Definido pelo artigo 452-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o contrato intermitente é aquele em que a prestação de serviços não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de atividade e inatividade.

Nessa modalidade, o trabalhador é convocado pelo empregador para prestar serviços de forma esporádica, recebendo apenas pelas horas efetivamente trabalhadas. É importante ressaltar que o contrato intermitente deve ser formalizado por escrito e registrado na CTPS do empregado, especificando o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo horário ou àquele pago aos demais empregados da empresa que exerçam a mesma função.

A ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO

Assim como em qualquer outro tipo de contrato de trabalho, o contrato intermitente exige a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado. Essa anotação deve conter informações como a data de admissão, o cargo, o salário por hora, a identificação do empregador e o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa.

É crucial que todas as informações sejam preenchidas corretamente, pois a CTPS é o documento que comprova o vínculo empregatício e garante o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários. A falta de anotação ou a anotação incorreta podem trazer prejuízos tanto para o empregado quanto para o empregador.

CONTRATO INTERMITENTE PRECISA DAR BAIXA NA CARTEIRA: O QUE DIZ A LEI?

A grande questão que permeia este artigo é: contrato intermitente precisa dar baixa na carteira: o que diz a lei? Sim, o contrato intermitente precisa dar baixa na carteira. De acordo com a legislação trabalhista, quando o contrato de trabalho, seja ele qual for, é rescindido ou finalizado, o empregador tem a obrigação de dar baixa na CTPS do empregado. Essa baixa consiste em registrar a data de saída do empregado, informando o motivo da rescisão contratual.

Essa obrigação se aplica também ao contrato intermitente. Mesmo que o empregado não seja contratado de forma contínua, o vínculo empregatício existe durante todo o período em que o contrato estiver vigente. Portanto, ao término do contrato, seja por iniciativa do empregador, do empregado ou por acordo entre as partes, a baixa na CTPS é imprescindível.

COMO DAR BAIXA NA CARTEIRA DE TRABALHO NO CONTRATO INTERMITENTE

O procedimento para dar baixa na Carteira de Trabalho no contrato intermitente é o mesmo utilizado para os demais tipos de contrato. O empregador deve preencher o campo “Data de Saída” da CTPS, indicando o último dia trabalhado pelo empregado. Além disso, deve informar o motivo da rescisão contratual, que pode ser, por exemplo, “Rescisão por iniciativa do empregador”, “Rescisão por iniciativa do empregado” ou “Rescisão por acordo entre as partes”.

É importante ressaltar que o empregador tem um prazo para realizar a baixa na CTPS e efetuar o pagamento das verbas rescisórias. Esse prazo é de 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato. O descumprimento desse prazo pode acarretar o pagamento de multa ao empregado.

DIREITOS DO TRABALHADOR NA RESCISÃO DO CONTRATO INTERMITENTE

A rescisão do contrato intermitente garante ao trabalhador o direito a diversas verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional e saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, em algumas situações, o trabalhador pode ter direito ao aviso prévio e à indenização de 40% sobre o saldo do FGTS.

É fundamental que o empregador cumpra todas as obrigações trabalhistas na rescisão do contrato intermitente, sob pena de ser acionado judicialmente pelo empregado. O trabalhador, por sua vez, deve estar atento aos seus direitos e buscar orientação jurídica caso se sinta lesado.

CONTRATO INTERMITENTE PRECISA DAR BAIXA NA CARTEIRA: QUAL A IMPORTÂNCIA?

contrato intermitente precisa dar baixa na carteira: o que diz a lei? A baixa na CTPS no contrato intermitente é de suma importância tanto para o empregado quanto para o empregador. Para o empregado, a baixa na CTPS comprova o término do vínculo empregatício e permite que ele possa buscar novas oportunidades de trabalho, além de garantir o acesso aos benefícios sociais, como o seguro-desemprego, caso preencha os requisitos.

Para o empregador, a baixa na CTPS demonstra o cumprimento das obrigações trabalhistas e evita futuras ações judiciais. Além disso, a regularidade na documentação trabalhista é fundamental para a credibilidade e a imagem da empresa perante o mercado.

DIFERENÇAS ENTRE CONTRATO INTERMITENTE E OUTRAS MODALIDADES

É importante destacar as diferenças entre o contrato intermitente e outras modalidades de trabalho, como o contrato por tempo indeterminado e o contrato por tempo determinado. No contrato por tempo indeterminado, o vínculo empregatício é contínuo e não tem prazo para terminar, enquanto no contrato por tempo determinado, o vínculo tem um prazo preestabelecido para se encerrar.

Já no contrato intermitente, a prestação de serviços é descontínua, alternando períodos de atividade e inatividade. Essa característica peculiar do contrato intermitente exige uma atenção especial por parte do empregador e do empregado, para que todos os direitos e deveres sejam cumpridos.

Para se aprofundar no tema, você pode consultar este material do Tribunal Superior do Trabalho. E para entender mais sobre os direitos do trabalhador intermitente, acesse este guia completo no site da Planalto.

FAQ: PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE A BAIXA NA CTPS NO CONTRATO INTERMITENTE

A BAIXA NA CTPS É OBRIGATÓRIA MESMO SE O EMPREGADO NÃO TIVER TRABALHADO POR UM LONGO PERÍODO?

Sim, a baixa na CTPS é obrigatória mesmo que o empregado não tenha trabalhado por um longo período. Enquanto o contrato estiver vigente, o vínculo empregatício existe e, portanto, a baixa deve ser realizada quando houver a rescisão ou o término do contrato.

QUAL O PRAZO PARA DAR BAIXA NA CTPS NO CONTRATO INTERMITENTE?

O prazo para dar baixa na CTPS no contrato intermitente é de 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato. Esse prazo é o mesmo para os demais tipos de contrato de trabalho.

O QUE ACONTECE SE O EMPREGADOR NÃO DER BAIXA NA CTPS NO PRAZO?

Se o empregador não der baixa na CTPS no prazo de 10 dias, ele poderá ser multado. Além disso, o empregado poderá acionar a Justiça do Trabalho para exigir o cumprimento da obrigação e o pagamento de indenização por danos morais.

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR BAIXA NA CTPS?

Os documentos necessários para dar baixa na CTPS são a própria Carteira de Trabalho, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e o comprovante de pagamento das verbas rescisórias.

O EMPREGADO PODE SE RECUSAR A RECEBER A BAIXA NA CTPS?

Não, o empregado não pode se recusar a receber a baixa na CTPS. A baixa é um direito do empregado e uma obrigação do empregador. Caso o empregado se recuse a receber a baixa, o empregador pode realizar o procedimento de forma administrativa, comunicando o fato ao Ministério do Trabalho e Emprego.

O QUE FAZER SE A EMPRESA SE NEGAR A DAR BAIXA NA CTPS?

Se a empresa se negar a dar baixa na CTPS, o empregado deve procurar um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria para buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.

CONTRATO INTERMITENTE PRECISA DAR BAIXA NA CARTEIRA: O QUE ACONTECE COM O FGTS?

contrato intermitente precisa dar baixa na carteira: o que diz a lei e sobre o FGTS? Na rescisão do contrato intermitente, o empregado tem direito ao saque do FGTS, desde que a rescisão tenha ocorrido por iniciativa do empregador sem justa causa ou por acordo entre as partes. Nesses casos, o empregador deve liberar a guia para o saque do FGTS.

O TRABALHADOR INTERMITENTE TEM DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO?

O trabalhador intermitente tem direito ao seguro-desemprego, desde que preencha os requisitos estabelecidos pela legislação. Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve ter trabalhado por um período mínimo de 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa, não estar recebendo nenhum outro benefício previdenciário e não possuir renda própria suficiente para o seu sustento e de sua família.

Espero que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre a baixa na CTPS no contrato intermitente. Lembre-se de que é fundamental conhecer seus direitos e deveres para evitar problemas futuros.

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