É PRECISO DECLARAR DIVIDENDOS NO IMPOSTO DE RENDA: O QUE SABER

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Receber dividendos é o sonho de muitos investidores, afinal, quem não gosta de ter uma renda extra sem precisar trabalhar a mais para isso? Mas e quando chega a época do Imposto de Renda, você sabe como declarar esses valores?

É preciso declarar dividendos no imposto de renda: o que saber? Essa é uma dúvida comum entre os contribuintes, principalmente entre aqueles que estão começando a investir na bolsa de valores agora.

Declarar os dividendos corretamente é crucial para evitar problemas com a Receita Federal, como cair na malha fina e ter que pagar multas e juros. Pensando nisso, preparamos este guia completo com tudo o que você precisa saber sobre como declarar dividendos no Imposto de Renda. Continue a leitura e tire todas as suas dúvidas!

O QUE SÃO DIVIDENDOS?

Dividendos são uma parte do lucro líquido que as empresas distribuem aos seus acionistas, de forma proporcional à quantidade de ações que cada um possui. Eles podem ser pagos em dinheiro, novas ações ou outros ativos da empresa.

Para entender melhor, imagine que você comprou ações de uma empresa que teve um lucro líquido de R$ 1 milhão no ano. Se essa empresa decidir distribuir 50% do lucro em dividendos, ou seja, R$ 500 mil, e você possui 1% das ações da empresa, você receberá R$ 5 mil em dividendos.

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR DIVIDENDOS NO IMPOSTO DE RENDA?

Em regra, todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00 são obrigados a declarar o Imposto de Renda.

Contudo, quando o assunto é dividendos, é preciso ter atenção a um detalhe importante: a isenção para pessoas físicas. Isso mesmo, se você recebeu dividendos de empresas brasileiras listadas na bolsa de valores, eles não entram no cálculo do Imposto de Renda.

Mas atenção! É preciso declarar dividendos no imposto de renda: o que saber? A isenção se aplica apenas aos dividendos.

Se você se enquadra na obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda por outros rendimentos, você precisa declarar os dividendos recebidos na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.

COMO DECLARAR DIVIDENDOS NO IMPOSTO DE RENDA?

Declarar dividendos no Imposto de Renda é mais simples do que você imagina.

O primeiro passo é reunir todos os documentos necessários, como os informes de rendimentos recebidos das empresas das quais você recebe dividendos. Nesses informes, você encontrará todas as informações necessárias para preencher a declaração, como o valor total dos dividendos recebidos no ano.

Com os informes de rendimentos em mãos, siga os passos a seguir:

  1. Abra o programa da Receita Federal e importe a sua declaração do ano anterior, caso tenha declarado;
  2. Selecione a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  3. Escolha o tipo de rendimento “10 – Lucros e Dividendos Recebidos”;
  4. Informe o CNPJ da fonte pagadora, o nome da empresa e o valor total dos dividendos recebidos no ano.

E OS DIVIDENDOS DE FUNDOS IMOBILIÁRIOS?

Os dividendos de Fundos Imobiliários (FIIs) também são isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas, desde que o fundo tenha no mínimo 50 cotistas e que as cotas sejam negociadas exclusivamente na bolsa de valores.

No entanto, é preciso estar atento a um detalhe importante: a isenção do Imposto de Renda para dividendos de FIIs só é válida se o investidor pessoa física possuir menos de 10% das cotas do fundo. Caso contrário, os dividendos serão tributados.

COMO DECLARAR JCP NO IMPOSTO DE RENDA?

Diferentemente dos dividendos, os Juros Sobre Capital Próprio (JCP) são tributados no Imposto de Renda. A alíquota do imposto é de 15%, e o imposto é retido na fonte, ou seja, a própria empresa já desconta o valor do imposto antes de repassar o dinheiro ao acionista.

É preciso declarar dividendos no imposto de renda: o que saber? No caso dos JCP, o processo é um pouco diferente. Você deve declarar o valor recebido na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, informando o CNPJ da fonte pagadora, o nome da empresa e o valor total recebido no ano.

O QUE ACONTECE SE EU NÃO DECLARAR OS DIVIDENDOS CORRETAMENTE?

Declarar os dividendos de forma incorreta ou simplesmente não declará-los pode gerar uma série de problemas com a Receita Federal. O contribuinte que cair na malha fina terá que pagar multa, que pode variar de 1% a 20% sobre o valor do imposto devido, além de juros com base na taxa Selic.

Em casos mais graves, o contribuinte ainda pode responder criminalmente por sonegação fiscal. Por isso, é fundamental estar atento às regras da Receita Federal e declarar os dividendos da forma correta.

LINKS ÚTEIS

Para mais informações sobre a declaração do Imposto de Renda, você pode consultar os seguintes sites:

FAQ – PERGUNTAS FREQUENTES

QUAL O PRAZO PARA DECLARAR OS DIVIDENDOS NO IMPOSTO DE RENDA?

O prazo para declarar os dividendos no Imposto de Renda é o mesmo para a declaração anual do IRPF, que geralmente vai do início de março ao final de maio.

É PRECISO GUARDAR OS COMPROVANTES DE RENDIMENTOS?

Sim, é fundamental guardar os comprovantes de rendimentos por, pelo menos, cinco anos. Isso porque a Receita Federal pode solicitar os documentos a qualquer momento dentro desse período.

É PRECISO DECLARAR DIVIDENDOS NO IMPOSTO DE RENDA: O QUE SABER SE EU TIVER PREJUÍZO NO ANO?

Mesmo que você tenha tido prejuízo em outras aplicações financeiras, é preciso declarar dividendos no imposto de renda: o que saber? Lembre-se que a isenção se aplica apenas ao imposto e não à declaração.

POSSO DECLARAR MEUS DIVIDENDOS NO MODELO SIMPLIFICADO DA DECLARAÇÃO?

Sim, você pode declarar seus dividendos tanto no modelo completo quanto no modelo simplificado da declaração.

E SE EU ESQUECER DE DECLARAR OS DIVIDENDOS EM UM ANO, O QUE FAZER?

Caso você tenha se esquecido de declarar os dividendos em algum ano, é preciso fazer a retificação da declaração o quanto antes. Para isso, basta acessar o programa da Receita Federal e selecionar a opção “Retificar Declaração”.

É PRECISO DECLARAR DIVIDENDOS NO IMPOSTO DE RENDA: O QUE SABER SE EU REINVENTEI OS LUCROS?

Se você reinvestir os lucros recebidos em dividendos, comprando mais ações da mesma empresa, por exemplo, não será necessário pagar imposto novamente sobre esse valor. No entanto, lembre-se que é preciso declarar dividendos no imposto de renda: o que saber? A isenção se aplica apenas ao imposto, e não à declaração em si.

Este artigo tem como objetivo fornecer informações gerais sobre o tema e não deve ser considerado como uma consultoria jurídica ou financeira. Em caso de dúvidas, procure um profissional especializado.

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