FIZ ACORDO COM A EMPRESA: QUANTO VOU RECEBER? ENTENDA SEUS DIREITOS E CALCULE SEU GANHO
Você finalmente chegou a um acordo com a empresa, mas ainda tem dúvidas sobre o valor que receberá? É normal se sentir perdido em meio a cálculos complexos e termos jurídicos. Afinal, “fiz acordo com a empresa, quanto vou receber?” é uma pergunta frequente, principalmente em situações como demissão, rescisão de contrato ou até mesmo em casos de pagamento de direitos trabalhistas. Para te ajudar a entender seus direitos e calcular o seu ganho, elaboramos este guia completo com informações importantes e dicas práticas.
O QUE É UM ACORDO TRABALHISTA?
Um acordo trabalhista é um documento formal que define as condições de encerramento do vínculo empregatício entre você e a empresa. Ele é firmado quando ambas as partes concordam em solucionar amigavelmente as pendências trabalhistas, evitando assim um processo judicial.
Essencialmente, o acordo trabalhista serve para:
- Definir os valores a serem pagos pela empresa, incluindo salários, férias, décimo terceiro salário, FGTS e aviso prévio.
- Estabelecer a data de pagamento das verbas rescisórias.
- Liberar a empresa do pagamento de multas e encargos trabalhistas em casos de demissão sem justa causa.
- Evitar a abertura de um processo judicial, o que pode ser demorado e custoso.
FIZ ACORDO COM A EMPRESA: QUANTO VOU RECEBER?
Para saber exatamente quanto receberá, é preciso analisar os diferentes tipos de verbas rescisórias e seus respectivos valores. Abaixo, listamos as principais verbas que podem estar incluídas no seu acordo:
- Salário: corresponde ao valor que você recebe mensalmente.
- Férias: calculadas proporcionalmente ao tempo trabalhado.
- Décimo terceiro salário: proporcional ao tempo trabalhado no ano.
- FGTS: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, calculado sobre 8% do salário.
- Aviso prévio: corresponde ao período de tempo que você precisa trabalhar após a comunicação da demissão.
- Multa do FGTS: corresponde a 40% do valor do FGTS, caso a demissão seja sem justa causa.
- Outras verbas: podem incluir horas extras, adicionais noturnos, vale-transporte e outros benefícios previstos em seu contrato de trabalho.
- Honorários advocatícios: caso tenha contratado um advogado para te representar no acordo.
COMO CALCULAR O VALOR QUE RECEBERÁ
Para realizar o cálculo das verbas rescisórias, você pode utilizar a calculadora de rescisão do Ministério do Trabalho e Previdência ou de sites especializados em direitos trabalhistas. Lembre-se de ter em mãos os seguintes documentos:
- Carteira de trabalho: para verificar o tempo de trabalho na empresa e outros dados relevantes.
- Recibos de salários: para verificar o valor do salário e as deduções.
- Contrato de trabalho: para verificar as cláusulas e condições específicas do seu vínculo empregatício.
- Termo de rescisão: para verificar as verbas que foram negociadas no acordo.
FIZ ACORDO COM A EMPRESA: QUANTO VOU RECEBER?
Usando um exemplo prático, podemos ilustrar o cálculo da rescisão. Imagine que um funcionário com salário de R$ 2.000,00 foi demitido sem justa causa após 2 anos de trabalho. Para calcular a rescisão, precisaremos levar em consideração as seguintes verbas:
- Salário: R$ 2.000,00 (valor do último salário).
- Férias: R$ 400,00 (proporcional a 2 meses de férias).
- Décimo terceiro salário: R$ 166,66 (proporcional a 2/12 avos do salário).
- FGTS: R$ 1.600,00 (8% do salário x 24 meses).
- Multa do FGTS: R$ 640,00 (40% do valor do FGTS).
- Aviso prévio: R$ 2.000,00 (equivalente a 30 dias de trabalho).
- Total: R$ 6.206,66
FIZ ACORDO COM A EMPRESA: QUANTO VOU RECEBER?
É importante lembrar que este é apenas um exemplo, e o valor da sua rescisão pode variar dependendo das suas condições específicas.
NEGOCIE COM A EMPRESA: SEUS DIREITOS
Ao negociar um acordo trabalhista, é essencial ter conhecimento dos seus direitos para garantir que receberá o valor justo. Não hesite em:
- Consultar um advogado especialista em direito do trabalho. Ele poderá te auxiliar na análise do acordo e te orientar sobre os seus direitos.
- Utilizar a calculadora de rescisão. Isso te ajudará a ter uma ideia do valor que você deve receber.
- Apresentar suas reivindicações à empresa. Se você sentir que alguma verba não está sendo incluída no acordo, justifique o seu pedido e apresente documentos que comprovem seus direitos.
O QUE FAZER SE NÃO ESTIVER SATISFEITO COM O ACORDO?
Caso não esteja satisfeito com o acordo proposto pela empresa, você pode:
- Reavaliar seus direitos e solicitar revisão do acordo.
- Negociar novamente com a empresa.
- Entrar com uma ação trabalhista.
Lembre-se que, em caso de não concordância com o acordo, você tem o direito de procurar a Justiça do Trabalho para pleitear seus direitos.
FIZ ACORDO COM A EMPRESA: QUANTO VOU RECEBER?
A justiça do trabalho é gratuita e você pode procurar um advogado especialista em direito do trabalho para te auxiliar no processo.
TERMOS DO ACORDO: DETALHES IMPORTANTES
Ao assinar um acordo trabalhista, é fundamental estar atento aos seguintes detalhes para garantir a segurança e a validade do documento:
- Identificação das partes: nomes completos, CPFs, data de nascimento e endereço.
- Objeto do acordo: motivo do acordo, data da rescisão do contrato de trabalho e descrição das verbas rescisórias.
- Valores das verbas rescisórias: discriminar cada verba com o valor correspondente.
- Forma de pagamento: data e forma de pagamento das verbas rescisórias, incluindo o local e o banco onde o valor será depositado.
- Quitação das verbas trabalhistas: declaração explícita de quitação de todas as verbas trabalhistas, incluindo as que não constam no acordo.
- Competência da justiça do trabalho: cláusula que afirma que o acordo não impede a reclamação de direitos na justiça do trabalho, caso haja alguma divergência.
- Assinaturas das partes: assinatura do empregador e do empregado, com data e local.
FIZ ACORDO COM A EMPRESA: QUANTO VOU RECEBER?
Ao assinar o acordo, certifique-se de ler atentamente todo o conteúdo e de ter certeza de que está de acordo com todos os termos. Não tenha medo de tirar suas dúvidas com um profissional especialista.
FIZ ACORDO COM A EMPRESA: QUANTO VOU RECEBER?
Com este guia completo, você poderá entender melhor seus direitos e negociar um acordo justo com a empresa. Lembre-se: é importante ter conhecimento da legislação trabalhista e procurar ajuda profissional para garantir o seu futuro.
FAQ – PERGUNTAS FREQUENTES
QUAL O PRAZO PARA RECEBER AS VERBAS RESCISÓRIAS?
Após a assinatura do acordo, a empresa tem um prazo de 10 dias úteis para efetuar o pagamento das verbas rescisórias. Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo, você poderá acionar a empresa judicialmente para receber o valor devido.
O ACORDO TRABALHISTA TEM VALIDADE JURÍDICA?
Sim, o acordo trabalhista é um documento válido e juridicamente reconhecido, desde que seja formalizado e assinado por ambas as partes.
PODE SER FEITO UM ACORDO TRABALHISTA SEM A PRESENÇA DE UM ADVOGADO?
Sim, é possível realizar um acordo trabalhista sem a presença de um advogado. No entanto, é altamente recomendável procurar um profissional especialista para te auxiliar na análise do acordo e te orientar sobre seus direitos, garantindo que você receba o valor justo e que seus interesses sejam preservados.
O QUE FAZER SE O ACORDO CONTER ALGUMA ERRO?
Caso o documento apresente algum erro, é fundamental solicitar a correção antes de assinar o acordo. Se o erro for detectado após a assinatura, você poderá solicitar a revisão do acordo ou entrar em contato com a justiça do trabalho para solicitar a correção.
EXISTE ALGUM LIMITE PARA O VALOR QUE RECEBO NO ACORDO?
Não existe um limite para o valor que você pode receber em um acordo trabalhista. O valor a ser pago será definido de acordo com as verbas rescisórias que lhe são devidas, de acordo com a legislação trabalhista e as condições específicas do seu caso.