
Todos os contribuintes do INSS possuem o direito de requerer o auxílio doença sempre que for devido. O auxílio doença é solicitado quando este trabalhador sofre algum tipo de acidente ou está acometido de alguma enfermidade que o impossibilita de ir ao trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Se o trabalhador tem carteira assinada ele receberá até o 15º dia pela própria empresa e a partir do 16º dia do INSS caso tenha solicitado o benefício.
Para a concessão do benefício será necessário que o contribuinte tenha sua incapacidade comprovada por perícia médica da Previdência Social e que tenha contribuído por no mínimo 12 meses. Esse contribuinte que receber o benefício é obrigado a comparecer a exames médicos periódicos e participar da reabilitação profissional custeado pela Previdência Social sob pena de perder o benefício.
INSS Auxilio Doença Consulta e Extrato – Para entrar no INSS auxilio doença consulta e extrato do beneficio do INSS e das perícias médicas agendadas o contribuinte deverá acessar aqui o site: www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/beneficios_06.asp e conferir as informações disponíveis após ter preenchido o formulário online com os dados solicitados.
O extrato do pagamento do benefício INSS pode ser solicitado através do endereço: www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.html
E caso o trabalhador permaneça com dúvidas é conveniente acessar o site da Previdência ou o DataPrev e ler com atenção todas as instruções e o passo a passo para requerimento do benefício. É importante ficar atento às documentações necessárias para cada um dos requerimentos e no caso do auxílio doença, deverá agendar a perícia médica que deve ser feita sob responsabilidade da Previdência Social que emitirá o laudo médico. Caso a perícia defina um resultado contrário à situação do contribuinte este poderá recorrer e solicitar reconsideração.