ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, um imposto estadual que incide sobre a circulação de produtos e serviços.
O ICMS Interestadual é uma modalidade específica do imposto que é aplicada nas transações entre estados brasileiros. Ele é cobrado quando uma empresa de um estado vende mercadorias ou serviços para outra empresa de outro estado.
A alíquota do ICMS Interestadual é dividida entre os estados envolvidos na transação, com uma parte ficando com o estado de origem e outra parte com o estado de destino. Isso acontece porque o ICMS é um imposto estadual e cada estado tem sua própria legislação e alíquota.
O objetivo do ICMS Interestadual é evitar a chamada “guerra fiscal”, que é quando estados oferecem incentivos fiscais para atrair empresas de outros estados. Com a divisão da alíquota, cada estado recebe sua parcela de impostos, independentemente de onde a empresa está sediada.
TABELA ICMS INTERESTADUAL 2023
A tabela do ICMS Interestadual SP, RJ, RS, MG dentre outros estados varia de acordo com o tipo de produto ou serviço e o estado de origem e destino da operação.
VEJA ABAIXO A NOVA TABELA ICMS 2023 ATUALIZADA
PRIMEIRO VEJA A ORIGEM E DEPOIS O ESTADO DO DESTINO FAZENDO O CRUZAMENTO DA LINHA E DA COLUNA PARA SABER EXATAMENTE O VALOR EM PORCENTAGEM DO ICMS INTERESTADUAL.
A alíquota do ICMS Interestadual é determinada pelo Convênio ICMS 93/2015, que estabelece as seguintes alíquotas para as operações interestaduais com destino a consumidor final não contribuinte do ICMS:
- Para produtos importados do exterior: a alíquota é de 4% e fica integralmente para o estado de destino da mercadoria.
- Para produtos originários da Região Sul, Sudeste e Centro-Oeste: a alíquota é de 7%, sendo 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem da mercadoria.
- Para produtos originários das Regiões Norte e Nordeste: a alíquota é de 12%, sendo 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem da mercadoria.
No entanto, é importante lembrar que essas alíquotas podem ser diferentes para outras operações, como para empresas contribuintes do ICMS ou em operações que envolvem produtos específicos. Por isso, é fundamental verificar a legislação do estado em questão para saber as alíquotas aplicáveis em cada situação.
ICMS INTERESTADUAL SIMPLES NACIONAL
Para empresas optantes pelo Simples Nacional, o ICMS Interestadual é recolhido de forma unificada, ou seja, a alíquota inclui tanto o ICMS do estado de origem como do estado de destino da mercadoria.
A alíquota unificada do ICMS Interestadual para empresas optantes pelo Simples Nacional é determinada pela Resolução CGSN nº 140/2018, que estabelece as seguintes alíquotas:
- Operações com produtos industrializados: 4%
- Operações com produtos não industrializados e com serviços: 6%
No entanto, é importante lembrar que a opção pelo Simples Nacional implica em limitações quanto ao faturamento anual da empresa e às atividades econômicas permitidas. Além disso, dependendo do estado, pode haver outras regras específicas para empresas optantes pelo Simples Nacional. Por isso, é fundamental verificar a legislação do estado em questão para saber as regras aplicáveis.