PIS/Pasep: Seu dinheiro te espera?

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PIS E PASEP: SEU DINHEIRO TE ESPERA?

Muitos brasileiros desconhecem a existência de valores esquecidos em contas vinculadas ao PIS/Pasep. Se você trabalhou com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988, ou é herdeiro de alguém que se enquadra nessa situação, pode ter direito a resgatar esse dinheiro.

O QUE SÃO PIS E PASEP?

PIS (Programa de Integração Social) e PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são programas criados pelo governo federal para promover a integração do trabalhador ao desenvolvimento econômico e social do país. O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado, enquanto o PASEP é voltado para os servidores públicos. Até 1988, empresas e órgãos públicos depositavam contribuições em nome de seus funcionários, formando um patrimônio individual. Com a Constituição de 1988, as novas contribuições passaram a ser direcionadas para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), mas as cotas existentes permaneceram em nome dos trabalhadores.

QUEM TEM DIREITO AO PIS/PASEP?

Você pode ter direito ao saque das cotas do PIS/Pasep se:

  • Trabalhou com carteira assinada no setor privado entre 1971 e 1988.
  • Foi servidor público e contribuiu para o PASEP no mesmo período.
  • É herdeiro ou dependente de alguém que se enquadra nas situações anteriores e não sacou o saldo.

Mesmo que já esteja aposentado, você pode verificar se tem direito ao saque.

COMO CONSULTAR O SALDO DO PIS/PASEP?

Existem diversas formas de consultar se você tem saldo a receber:

  • Aplicativo FGTS: Acesse o aplicativo FGTS e selecione a opção referente ao PIS/Pasep.
  • Site da Caixa Econômica Federal: Para trabalhadores do setor privado, é possível consultar o saldo no site da Caixa.
  • Site do Banco do Brasil: Servidores públicos podem verificar o saldo no site do Banco do Brasil.
  • Portal Gov.br: A consulta também pode ser feita através do portal Gov.br, utilizando seu CPF ou número NIS.
  • Sistema de Ressarcimento do PIS/Pasep (Repis Cidadão): Plataforma do governo federal para consultar valores esquecidos. O acesso exige conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.
  • Agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil: Você pode comparecer a uma agência com seus documentos para realizar a consulta.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O SAQUE DO PIS/PASEP

Para realizar o saque, geralmente são solicitados os seguintes documentos:

  • Documento oficial de identificação com foto.
  • CPF.
  • Carteira de trabalho (se disponível).
  • Número do PIS/Pasep.

Em caso de herdeiros, é necessário apresentar:

  • Certidão de óbito do titular.
  • Documentos que comprovem o parentesco (certidão de nascimento, casamento ou inventário).
  • Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte.

ONDE SACAR O PIS/PASEP?

O pagamento é realizado exclusivamente em conta da Caixa Econômica Federal:

  • Crédito em conta Caixa (corrente, poupança ou Conta Digital).
  • Crédito em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa, sem custos adicionais.
  • Nas agências da Caixa.
  • Lotéricas.
  • Caixa Aqui.
  • Caixas eletrônicos da Caixa (com o Cartão Cidadão).

PRAZO PARA SACAR O PIS/PASEP

Não há um prazo determinado para o saque das cotas do PIS/Pasep. Desde 2020, o governo federal autorizou o saque permanente desses valores. Entretanto, é recomendável realizar a consulta e o saque o quanto antes, para garantir que o dinheiro seja utilizado em benefício próprio ou familiar.

PIS E PASEP: ABONO SALARIAL

É importante não confundir as cotas do PIS/Pasep, referentes ao período de 1971 a 1988, com o abono salarial pago anualmente. O abono salarial é um benefício pago aos trabalhadores que atendem aos seguintes requisitos:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
  • Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base.
  • Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base.
  • Ter os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou eSocial.

O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço no ano-base, podendo chegar a um salário mínimo. Em 2026, o valor máximo do abono será de R$ 1.621,00, referente ao salário mínimo vigente desde janeiro. O abono salarial é pago dois anos após o ano-base.

MUDANÇAS NAS REGRAS DO PIS/PASEP EM 2026

A partir de 2026, as regras para o recebimento do abono salarial do PIS/Pasep sofrerão alterações. O limite de renda para ter direito ao benefício não será mais atrelado a dois salários mínimos, sendo ajustado apenas pela inflação medida pelo INPC. Essa mudança pode reduzir o número de beneficiários ao longo dos anos.

FAQ – PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE PIS/PASEP

COMO SABER SE TENHO DIREITO AO PIS/PASEP?

A consulta pode ser feita através do aplicativo Caixa Tem ou FGTS (para PIS) e através do aplicativo ou website do Banco do Brasil (para PASEP). Você também pode verificar no portal Gov.br usando CPF ou NIS.

QUEM PODE SACAR O PIS/PASEP?

Trabalhadores do setor privado e servidores públicos que trabalharam entre 1971 e 1988 e não sacaram suas cotas. Além disso, herdeiros e dependentes de pessoas falecidas também podem se candidatar.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE PIS/PASEP E ABONO SALARIAL?

É comum confundir PIS/PASEP com o abono salarial. O abono salarial é pago anualmente aos empregados que trabalharam no ano-base com carteira assinada, recebendo até dois salários mínimos. Já as cotas do PIS/PASEP são referentes aos valores acumulados entre 1971 e 1988, que não têm um prazo específico para serem sacados.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA SACAR O PIS/PASEP?

Se a consulta indicar valores a receber, é necessário apresentar:

  • Documento de identificação com foto.
  • CPF.
  • Carteira de trabalho (se disponível).
  • Número do PIS/PASEP.

Para herdeiros, é preciso apresentar também a certidão de óbito do titular e documentos que comprovem o parentesco.

O QUE ACONTECE SE EU NÃO TIVER SALDO NO PIS/PASEP?

Se a consulta não mostrar nenhum valor, pode ser que você já tenha sacado o dinheiro ou que não se enquadre nos critérios para recebimento das cotas.

QUEM ESTÁ AFASTADO PELO INSS TEM DIREITO AO PIS?

Apenas aqueles que contribuíram no ano-base têm direito.

QUEM TRABALHA POR CONTRATO TEM DIREITO AO PIS?

Sim, desde que cumpra os requisitos de tempo de cadastro no PIS/PASEP, tempo de trabalho no ano-base e limite de renda.

QUEM DECLARA IMPOSTO DE RENDA TEM DIREITO AO PIS?

A declaração do imposto de renda não impede o recebimento do PIS, desde que os demais critérios sejam atendidos.

ONDE RECEBER O PIS/PASEP?

O pagamento é realizado exclusivamente em conta da Caixa Econômica Federal.

QUAL O VALOR DO PIS/PASEP EM 2026?

O valor do PIS/PASEP é correspondente a um salário mínimo para quem trabalhou o ano-base inteiro, cumprindo os requisitos. O valor máximo é pago apenas a pessoas que trabalharam durante o ano-base completo. Para os demais, o valor é proporcional à quantidade de meses trabalhados no ano-base.

AINDA TEM DÚVIDAS?

Consulte os canais de atendimento da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil para obter informações detalhadas sobre o PIS/Pasep.

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