CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE GUIA TOTALMENTE ATUALIZADO COM AS REGRAS DA REFORMA TRABALHISTA

  1. Contrato de Trabalho Intermitente: Guia Totalmente Atualizado com as Regras da Reforma Trabalhista

A reforma trabalhista trouxe diversas mudanças significativas para o mercado de trabalho brasileiro, e o contrato de trabalho intermitente é, sem dúvida, uma das modalidades que mais geraram dúvidas e discussões. Se você é empregador e busca flexibilidade, ou empregado e deseja ter a possibilidade de complementar sua renda, entender as regras deste tipo de contrato é fundamental. Neste guia completo, vamos desmistificar o contrato intermitente, apresentar suas características, vantagens, desvantagens e, principalmente, como aplicá-lo de forma segura e em conformidade com a lei.

Principais pontos de atenção:

  • Definição clara do contrato de trabalho intermitente e suas características.
  • Como funciona a convocação e a prestação de serviços no trabalho intermitente.
  • Os direitos e deveres do empregador e do empregado intermitente.
  • Cálculo de férias, 13º salário e demais verbas rescisórias no contrato intermitente.
  • Vantagens e desvantagens do trabalho intermitente para ambas as partes.
  • O que fazer para evitar passivos trabalhistas com o contrato intermitente.

O Que é o Contrato de Trabalho Intermitente?

O contrato de trabalho intermitente, instituído pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), é aquele celebrado entre empregador e empregado que não tem a prestação de serviços contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, dentro ou fora do estabelecimento do empregador. Essencialmente, o trabalho intermitente permite que um empregado seja contratado para trabalhar apenas em determinados dias ou horários, conforme a demanda da empresa. A chave aqui é a flexibilidade para ambas as partes.

Caracteristicas Essenciais do Contrato Intermitente

Para que um contrato seja considerado intermitente, ele precisa atender a alguns requisitos específicos. A ausência de qualquer um deles pode caracterizar o vínculo empregatício contínuo, trazendo riscos para o empregador.

A Natureza da Prestação de Serviços

A prestação de serviços no contrato intermitente ocorre de forma não contínua. Isso significa que o empregado não trabalha todos os dias da semana ou do mês, tendo períodos em que está à disposição do empregador e outros em que não está. A periodicidade é o que define essa modalidade.

A Convocação e a Aceitação

O empregador deve convocar o empregado com, no mínimo, três dias de antecedência, informando qual será a data, horário e duração do trabalho. O empregado terá o prazo de um dia útil para responder à convocação. Caso ele não responda, a recusa não gera nenhuma penalidade.

A Remuneração

A remuneração no contrato intermitente deve ser paga por hora trabalhada ou por dia, e o valor não pode ser inferior ao salário mínimo-hora ou ao piso da categoria. É importante que o valor da hora ou do dia esteja claramente especificado no contrato.

Formalização do Contrato

O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito, contendo os dados do empregador e empregado, a natureza do serviço, o valor da hora ou dia de trabalho, e o prazo para resposta à convocação. A formalização é crucial para evitar problemas futuros.

Direitos e Deveres no Contrato Intermitente

Entender os direitos e deveres de cada parte é fundamental para a correta aplicação do contrato intermitente.

Dos Empregados

  • Receber o salário proporcional ao trabalho realizado.
  • Ter direito a férias proporcionais.
  • Receber o 13º salário proporcional.
  • Ter direito ao aviso prévio quando o contrato for rescindido.
  • Gozar de descanso semanal remunerado.
  • Ter os depósitos do FGTS realizados.

Dos Empregadores

  • Convocação do empregado com antecedência mínima.
  • Pagamento da remuneração conforme o acordado.
  • Realização dos depósitos do FGTS.
  • Cumprimento de todas as obrigações trabalhistas.
  • Obrigatoriedade de manter um registro de ponto detalhado.

Calculando as Verbas Rescisórias no Trabalho Intermitente

O cálculo das verbas rescisórias no contrato intermitente pode gerar dúvidas, mas segue uma lógica proporcional ao tempo trabalhado.

Férias e 13º Salário

As férias e o 13º salário são proporcionais ao período trabalhado no ano. Para cada mês de trabalho (ou fração igual ou superior a 15 dias), o empregado tem direito a 1/12 avos de férias e de 13º salário. O pagamento deve ocorrer no momento da rescisão.

Demais Verbas Rescisórias

No caso de rescisão por iniciativa do empregador, o empregado tem direito ao aviso prévio indenizado, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional e o saque do FGTS com a multa de 40%. Se a rescisão for por iniciativa do empregado, ele recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, e 13º salário proporcional, mas não saca o FGTS e não recebe a multa de 40%.

Vantagens e Desvantagens do Contrato Intermitente

Como toda modalidade trabalhista, o contrato intermitente apresenta pontos positivos e negativos para ambos os lados.

Para o Empregador

Vantagens Desvantagens
Flexibilidade para atender à demanda. Necessidade de planejar a convocação com antecedência.
Redução de custos fixos com mão de obra. Possibilidade de não encontrar empregados disponíveis no momento da convocação.
Otimização do quadro de pessoal. Risco de má interpretação da lei e passivos trabalhistas se o contrato não for bem aplicado.
Contratação sob demanda, sem encargos contínuos. Necessidade de atenção rigorosa à legislação.

Para o Empregado

Vantagens Desvantagens
Possibilidade de ter mais de um vínculo empregatício. Incerteza sobre a continuidade do trabalho e da renda.
Flexibilidade para conciliar com estudos ou outras atividades. Perda do direito a alguns benefícios de um contrato contínuo, como seguro-desemprego integral.
Complementação de renda. Necessidade de responder rapidamente às convocações.
Contribuição para a previdência social. Dificuldade em planejar a vida financeira a longo prazo.

Otimizando o Uso do Contrato Intermitente com Segurança

Para garantir que o contrato de trabalho intermitente seja utilizado de forma correta e evite problemas com a fiscalização, é essencial seguir algumas práticas. A segurança jurídica é um pilar fundamental.

“A clareza e a transparência no contrato são as melhores amigas do empregador e do empregado intermitente, evitando mal entendidos e passivos trabalhistas.”

Uma dica de ouro para os empregadores é manter uma comunicação clara e formalizada com os empregados, documentando todas as convocações e respostas. A utilização de plataformas de gestão trabalhista pode auxiliar significativamente nesse processo, garantindo que todos os prazos sejam cumpridos e que a documentação esteja sempre em ordem. O trabalho intermitente exige organização.


Saiba mais sobre Contrato de Trabalho Intermitente aqui


O Que Diz a Lei sobre o Contrato Intermitente?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alterada pela Reforma Trabalhista para incluir o contrato de trabalho intermitente. O Art. 443 da CLT agora prevê essa modalidade, e os artigos seguintes detalham suas características e regras de aplicação. É fundamental que empregadores e empregados consultem a legislação atualizada para garantir o cumprimento das normas.


Perguntas Frequentes sobre Contrato de Trabalho Intermitente

O que acontece se o empregado não responder à convocação?

Se o empregado não responder à convocação em até um dia útil, a recusa não gera penalidade e o empregador pode convocar outro empregado.

Qual o valor mínimo da hora de trabalho no contrato intermitente?

O valor da hora não pode ser inferior ao salário mínimo-hora, nem ao piso da categoria profissional.

É possível ter mais de um contrato intermitente?

Sim, o empregado pode ter múltiplos contratos intermitentes com diferentes empregadores, desde que não haja conflito de horários.

Quais são os direitos previdenciários do empregado intermitente?

O empregado intermitente tem direito à aposentadoria, auxílio-doença e outros benefícios previdenciários, pois a contribuição para o INSS é feita sobre a remuneração recebida.

O empregado intermitente tem direito a seguro-desemprego?

O empregado intermitente que tiver seu contrato rescindido sem justa causa e comprovar o tempo mínimo de trabalho pode ter direito ao seguro-desemprego, dependendo do número de contratos e do período de cada um.

Como é feito o pagamento das verbas rescisórias no intermitente?

As verbas rescisórias são calculadas proporcionalmente ao tempo trabalhado e pagas no momento da rescisão.

O contrato intermitente substitui completamente o contrato tradicional?

Não, o contrato intermitente é uma modalidade específica para situações de demanda variável, não substituindo o contrato de trabalho contínuo em todas as situações.


O contrato de trabalho intermitente é uma ferramenta que, quando utilizada corretamente, pode trazer muitos benefícios. Compreender suas nuances é o primeiro passo para garantir a segurança jurídica e aproveitar ao máximo essa modalidade. Lembre-se sempre de consultar um profissional especializado para auxiliar na elaboração e gestão dos seus contratos, garantindo conformidade e tranquilidade.

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