CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE GUIA TOTALMENTE ATUALIZADO COM AS REGRAS DA REFORMA TRABALHISTA

  1. Contrato de Trabalho Intermitente: Guia Totalmente Atualizado com as Regras da Reforma Trabalhista

A reforma trabalhista trouxe diversas mudanças significativas para o mercado de trabalho brasileiro, e o contrato de trabalho intermitente é, sem dúvida, uma das modalidades que mais geraram dúvidas e discussões. Se você é empregador e busca flexibilidade, ou empregado e deseja ter a possibilidade de complementar sua renda, entender as regras deste tipo de contrato é fundamental. Neste guia completo, vamos desmistificar o contrato intermitente, apresentar suas características, vantagens, desvantagens e, principalmente, como aplicá-lo de forma segura e em conformidade com a lei.

Principais pontos de atenção:

  • Definição clara do contrato de trabalho intermitente e suas características.
  • Como funciona a convocação e a prestação de serviços no trabalho intermitente.
  • Os direitos e deveres do empregador e do empregado intermitente.
  • Cálculo de férias, 13º salário e demais verbas rescisórias no contrato intermitente.
  • Vantagens e desvantagens do trabalho intermitente para ambas as partes.
  • O que fazer para evitar passivos trabalhistas com o contrato intermitente.

O Que é o Contrato de Trabalho Intermitente?

O contrato de trabalho intermitente, instituído pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), é aquele celebrado entre empregador e empregado que não tem a prestação de serviços contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, dentro ou fora do estabelecimento do empregador. Essencialmente, o trabalho intermitente permite que um empregado seja contratado para trabalhar apenas em determinados dias ou horários, conforme a demanda da empresa. A chave aqui é a flexibilidade para ambas as partes.

Caracteristicas Essenciais do Contrato Intermitente

Para que um contrato seja considerado intermitente, ele precisa atender a alguns requisitos específicos. A ausência de qualquer um deles pode caracterizar o vínculo empregatício contínuo, trazendo riscos para o empregador.

A Natureza da Prestação de Serviços

A prestação de serviços no contrato intermitente ocorre de forma não contínua. Isso significa que o empregado não trabalha todos os dias da semana ou do mês, tendo períodos em que está à disposição do empregador e outros em que não está. A periodicidade é o que define essa modalidade.

A Convocação e a Aceitação

O empregador deve convocar o empregado com, no mínimo, três dias de antecedência, informando qual será a data, horário e duração do trabalho. O empregado terá o prazo de um dia útil para responder à convocação. Caso ele não responda, a recusa não gera nenhuma penalidade.

A Remuneração

A remuneração no contrato intermitente deve ser paga por hora trabalhada ou por dia, e o valor não pode ser inferior ao salário mínimo-hora ou ao piso da categoria. É importante que o valor da hora ou do dia esteja claramente especificado no contrato.

Formalização do Contrato

O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito, contendo os dados do empregador e empregado, a natureza do serviço, o valor da hora ou dia de trabalho, e o prazo para resposta à convocação. A formalização é crucial para evitar problemas futuros.

Direitos e Deveres no Contrato Intermitente

Entender os direitos e deveres de cada parte é fundamental para a correta aplicação do contrato intermitente.

Dos Empregados

  • Receber o salário proporcional ao trabalho realizado.
  • Ter direito a férias proporcionais.
  • Receber o 13º salário proporcional.
  • Ter direito ao aviso prévio quando o contrato for rescindido.
  • Gozar de descanso semanal remunerado.
  • Ter os depósitos do FGTS realizados.

Dos Empregadores

  • Convocação do empregado com antecedência mínima.
  • Pagamento da remuneração conforme o acordado.
  • Realização dos depósitos do FGTS.
  • Cumprimento de todas as obrigações trabalhistas.
  • Obrigatoriedade de manter um registro de ponto detalhado.

Calculando as Verbas Rescisórias no Trabalho Intermitente

O cálculo das verbas rescisórias no contrato intermitente pode gerar dúvidas, mas segue uma lógica proporcional ao tempo trabalhado.

Férias e 13º Salário

As férias e o 13º salário são proporcionais ao período trabalhado no ano. Para cada mês de trabalho (ou fração igual ou superior a 15 dias), o empregado tem direito a 1/12 avos de férias e de 13º salário. O pagamento deve ocorrer no momento da rescisão.

Demais Verbas Rescisórias

No caso de rescisão por iniciativa do empregador, o empregado tem direito ao aviso prévio indenizado, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional e o saque do FGTS com a multa de 40%. Se a rescisão for por iniciativa do empregado, ele recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, e 13º salário proporcional, mas não saca o FGTS e não recebe a multa de 40%.

Vantagens e Desvantagens do Contrato Intermitente

Como toda modalidade trabalhista, o contrato intermitente apresenta pontos positivos e negativos para ambos os lados.

Para o Empregador

VantagensDesvantagens
Flexibilidade para atender à demanda.Necessidade de planejar a convocação com antecedência.
Redução de custos fixos com mão de obra.Possibilidade de não encontrar empregados disponíveis no momento da convocação.
Otimização do quadro de pessoal.Risco de má interpretação da lei e passivos trabalhistas se o contrato não for bem aplicado.
Contratação sob demanda, sem encargos contínuos.Necessidade de atenção rigorosa à legislação.

Para o Empregado

VantagensDesvantagens
Possibilidade de ter mais de um vínculo empregatício.Incerteza sobre a continuidade do trabalho e da renda.
Flexibilidade para conciliar com estudos ou outras atividades.Perda do direito a alguns benefícios de um contrato contínuo, como seguro-desemprego integral.
Complementação de renda.Necessidade de responder rapidamente às convocações.
Contribuição para a previdência social.Dificuldade em planejar a vida financeira a longo prazo.

Otimizando o Uso do Contrato Intermitente com Segurança

Para garantir que o contrato de trabalho intermitente seja utilizado de forma correta e evite problemas com a fiscalização, é essencial seguir algumas práticas. A segurança jurídica é um pilar fundamental.

“A clareza e a transparência no contrato são as melhores amigas do empregador e do empregado intermitente, evitando mal entendidos e passivos trabalhistas.”

Uma dica de ouro para os empregadores é manter uma comunicação clara e formalizada com os empregados, documentando todas as convocações e respostas. A utilização de plataformas de gestão trabalhista pode auxiliar significativamente nesse processo, garantindo que todos os prazos sejam cumpridos e que a documentação esteja sempre em ordem. O trabalho intermitente exige organização.


Saiba mais sobre Contrato de Trabalho Intermitente aqui


O Que Diz a Lei sobre o Contrato Intermitente?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alterada pela Reforma Trabalhista para incluir o contrato de trabalho intermitente. O Art. 443 da CLT agora prevê essa modalidade, e os artigos seguintes detalham suas características e regras de aplicação. É fundamental que empregadores e empregados consultem a legislação atualizada para garantir o cumprimento das normas.


Perguntas Frequentes sobre Contrato de Trabalho Intermitente

O que acontece se o empregado não responder à convocação?

Se o empregado não responder à convocação em até um dia útil, a recusa não gera penalidade e o empregador pode convocar outro empregado.

Qual o valor mínimo da hora de trabalho no contrato intermitente?

O valor da hora não pode ser inferior ao salário mínimo-hora, nem ao piso da categoria profissional.

É possível ter mais de um contrato intermitente?

Sim, o empregado pode ter múltiplos contratos intermitentes com diferentes empregadores, desde que não haja conflito de horários.

Quais são os direitos previdenciários do empregado intermitente?

O empregado intermitente tem direito à aposentadoria, auxílio-doença e outros benefícios previdenciários, pois a contribuição para o INSS é feita sobre a remuneração recebida.

O empregado intermitente tem direito a seguro-desemprego?

O empregado intermitente que tiver seu contrato rescindido sem justa causa e comprovar o tempo mínimo de trabalho pode ter direito ao seguro-desemprego, dependendo do número de contratos e do período de cada um.

Como é feito o pagamento das verbas rescisórias no intermitente?

As verbas rescisórias são calculadas proporcionalmente ao tempo trabalhado e pagas no momento da rescisão.

O contrato intermitente substitui completamente o contrato tradicional?

Não, o contrato intermitente é uma modalidade específica para situações de demanda variável, não substituindo o contrato de trabalho contínuo em todas as situações.


O contrato de trabalho intermitente é uma ferramenta que, quando utilizada corretamente, pode trazer muitos benefícios. Compreender suas nuances é o primeiro passo para garantir a segurança jurídica e aproveitar ao máximo essa modalidade. Lembre-se sempre de consultar um profissional especializado para auxiliar na elaboração e gestão dos seus contratos, garantindo conformidade e tranquilidade.

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