A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e – é um documento que é emitido e armazenado pela Prefeitura Municipal de São Paulo. O objetivo é registrar tudo que é feito quanto à prestação de serviços.
É diferente da Nota Fiscal Paulista, que é de responsabilidade do governo do estado. A Nota Fiscal Paulista controla as operações relativas à circulação de mercadoria dentro de supermercados, padarias, lojas, entre outros.
Quando não se pode fazer a emissão online da NF-e, utiliza-se o Recibo Provisório de Serviço (RPS).
Todo prestador de serviço constante da tabela anexa à Portaria SF nº 72/2006 que gerem receita bruta superior a R$ 240.000,00 no exercício anterior.
A NF-e permite a redução dos custos de impressão e de armazenagem de documentos fiscais, além de diminuir a sonegação fiscal. Outro benefício é a possibilidade do envio de NF-e por e-mail.
Terá direito ao crédito, proveniente de parcela do ISS, devidamente recolhido, o tomador dos serviços.
Atualmente, pela NF-e, são gerados créditos para os seguintes tomadores:
-30% do ISS recolhido.
-10% do ISS recolhido, para pessoa jurídica inscrita no regime de tributação Simples Nacional.
-10% do ISS incidente sobre o serviço contratado, no caso de condomínios, edifícios, entre outros.
-5% do ISS recolhido em caso de pessoa jurídica estabelecida no município de São Paulo.
NFe Consulta Créditos SP – Para consulta aos créditos NFe SP acesse:
https://nfe.prefeitura.sp.gov.br/login.aspx?tipo=consulta
Para consulta ao sistema acesse
https://nfe.prefeitura.sp.gov.br/info.aspx
Para acesso ao sistema NF e SP acesse:
https://nfe.prefeitura.sp.gov.br/login.aspx
NFe Sefaz SP – A SEFAZ SP – Secretaria da Fazenda de São Paulo – disponibilizou uma seção com todas as informações sobre a NF-e eletrônica – Acesse: www.fazenda.sp.gov.br/nfe