LEI 6858/80: TUDO SOBRE ALVARÁ JUDICIAL E DIREITOS DE HERANÇA
LEI 6858/80: TUDO SOBRE ALVARÁ JUDICIAL E DIREITOS DE HERANÇA
A Lei 6858/80, promulgada em 24 de outubro de 1980, trata do processo de inventário e partilha de bens, definindo as etapas e procedimentos para a divisão do patrimônio deixado por uma pessoa falecida. Neste artigo, exploraremos as principais características dessa lei, com foco em seus artigos mais relevantes para a compreensão do alvará judicial e dos direitos de herança.
O QUE É O ALVARÁ JUDICIAL?
O alvará judicial é um documento emitido pelo juiz, com base na lei 6858/80, que autoriza a retirada de valores em dinheiro depositados em instituições financeiras ou outros bens que estejam sob a guarda de terceiros, em nome do falecido.
QUEM TEM DIREITO AO ALVARÁ JUDICIAL?
Os herdeiros do falecido, devidamente identificados e com seus direitos de herança reconhecidos judicialmente, têm direito de solicitar o alvará judicial para a retirada de seus bens.
COMO OBTER O ALVARÁ JUDICIAL?
A obtenção do alvará judicial exige que o interessado, ou seus representantes, ajudem um processo de inventário perante o Poder Judiciário. O processo de inventário é um procedimento legal que visa a identificação e avaliação dos bens deixados pelo falecido, bem como a divisão justa e equitativa entre os herdeiros, conforme a lei 6858/80.
QUAIS SÃO AS ETAPAS DO PROCESSO DE INVENTÁRIO?
O processo de inventário, previsto na lei 6858/80, pode ser judicial ou extrajudicial. O inventário judicial ocorre perante o Poder Judiciário, com a intervenção de um juiz, enquanto o inventário extrajudicial é realizado em cartório, com a participação de um tabelião e dos herdeiros.
FASES DO INVENTÁRIO JUDICIAL:
O inventário judicial, previsto na lei 6858/80, apresenta as seguintes fases:
- Abertura do processo: A primeira etapa consiste na abertura do processo de inventário, com o recolhimento das taxas judiciais e a apresentação dos documentos necessários, como o testamento, se houver, a certidão de óbito do falecido, documentos de identidade e CPF dos herdeiros, e os documentos dos bens do falecido.
- Nomeação do inventariante: O juiz nomeia um inventariante, que pode ser um dos herdeiros, um profissional nomeado pelo juiz, ou um administrador judicial, cuja função é gerir os bens do falecido durante o processo de inventário.
- Apresentação das primeiras declarações: O inventariante apresenta ao juiz as primeiras declarações, com a relação completa dos bens do falecido, suas localizações, e os valores estimados de cada um.
- Arguição das dívidas: Os herdeiros ou credores podem arguir dívidas do falecido, que serão analisadas e liquidadas durante o processo de inventário.
- Realização da partilha: Após a avaliação dos bens e a liquidação das dívidas, os bens são divididos entre os herdeiros, de acordo com a lei ou o testamento, se houver.
- Homologação da partilha: O juiz homologa a partilha, confirmando a divisão dos bens entre os herdeiros, e encerra o processo de inventário.
FASES DO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL:
O inventário extrajudicial, também previsto na lei 6858/80, segue as seguintes etapas:
- Contratação do tabelião: Os herdeiros contratam um tabelião para realizar o inventário extrajudicial, apresentando os documentos necessários, como o testamento, se houver, a certidão de óbito do falecido, documentos de identidade e CPF dos herdeiros, e os documentos dos bens do falecido.
- Escrita pública: O tabelião realiza a escritura pública de inventário e partilha, onde os herdeiros declaram a existência dos bens do falecido, os valores de cada um, e a forma como serão divididos.
- Homologação: A escritura pública de inventário e partilha é levada ao cartório para homologação, ou seja, para que o juiz confira se o procedimento foi realizado de acordo com a lei 6858/80.
- Registro da partilha: Após a homologação, a escritura pública de inventário e partilha é registrada no Registro de Imóveis competente, para conferir validade jurídica à divisão dos bens.
QUAIS SÃO OS DIREITOS DE HERANÇA?
Os direitos de herança, definidos pela lei 6858/80, referem-se ao direito que os herdeiros têm de receber os bens deixados pelo falecido, de acordo com a lei ou o testamento, se houver.
O QUE É A SUCESSÃO HEREDITÁRIA?
A lei 6858/80 define a sucessão hereditária como o processo pelo qual os herdeiros adquirem os direitos sobre os bens deixados pelo falecido. A sucessão pode ser:
- Legítima: quando os herdeiros são os descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais (irmãos, tios, primos, etc.).
- Testamentária: quando a pessoa escolhe seus herdeiros e a forma como seus bens serão divididos.
- Mista: quando a sucessão se aplica à divisão de bens em relação aos dois tipos de sucessão hereditária.
QUAIS SÃO OS TIPOS DE HERDEIROS?
A lei 6858/80 prevê os seguintes tipos de herdeiros:
- Herdeiros legítimos: Os herdeiros legítimos são aqueles que herdam os bens automaticamente, sem necessidade de testamento, conforme a ordem de sucessão estabelecida na lei (descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais).
- Herdeiros testamentários: Os herdeiros testamentários são aqueles que são escolhidos pelo falecido em um testamento para receberem os bens.
- Herdeiros necessários: Os descendentes, ascendentes e o cônjuge do falecido são considerados herdeiros necessários, o que significa que a lei garante sua participação na herança, mesmo que o falecido tenha deixado testamento, no mínimo 1/4 (um quarto) da herança.
QUAIS SÃO AS DIFICULDADES NO PROCESSO DE INVENTÁRIO?
O processo de inventário, previsto na lei 6858/80, pode ser complexo e demandar tempo, especialmente em casos de herdeiros com divergências, bens de difícil localização, ou dívidas do falecido. É crucial contratar um advogado especialista em inventários para garantir que os direitos dos herdeiros sejam protegidos durante todo o processo.
O QUE É O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?
O inventário extrajudicial é uma forma simplificada de inventário, prevista na lei 6858/80, que pode ser realizado em cartório, sem a necessidade de ajuizar uma ação judicial. Essa opção é mais rápida e econômica, porém exige que os herdeiros estejam de acordo com a forma de partilha dos bens, e que o falecido não tenha deixado testamento.
LEI 6858/80: TUDO SOBRE ALVARÁ JUDICIAL E DIREITOS DE HERANÇA
A Lei 6858/80 é fundamental para a compreensão do processo de inventário e partilha de bens, bem como dos direitos de herança. Ao consultar um advogado especialista em inventários, os herdeiros podem assegurar que seus direitos sejam respeitados e que o processo transcorra de forma justa e eficiente.
LEI 6858/80: TUDO SOBRE ALVARÁ JUDICIAL E DIREITOS DE HERANÇA
LEI 6858/80: TUDO SOBRE ALVARÁ JUDICIAL E DIREITOS DE HERANÇA
FAQ – PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE ALVARÁ JUDICIAL E DIREITOS DE HERANÇA
COMO OBTER O ALVARÁ JUDICIAL?
Para obter o alvará judicial, os herdeiros devem ajuizar um processo de inventário e partilha, sendo necessário apresentar ao juiz os documentos que comprovem a propriedade dos bens e a relação de parentesco com o falecido.
O QUE É NECESSÁRIO PARA IMPETRAR UM INVENTÁRIO?
Para impetrar um inventário, são necessários os seguintes documentos:
- Certidão de óbito do falecido;
- Certidão de casamento ou de união estável (se houver);
- Documentos de identidade e CPF dos herdeiros;
- Testamento, se houver;
- Documentos que comprovem a propriedade dos bens do falecido.
QUEM PODE SER INVENTARIANTE?
O inventariante pode ser um dos herdeiros, um profissional nomeado pelo juiz, ou um administrador judicial.
QUAIS BENS PODEM SER INVENTARIADOS?
Todos os bens do falecido, como imóveis, veículos, dinheiro em conta corrente, aplicações financeiras, ações, e outros bens, devem ser inventariados.
COMO É CALCULADO O VALOR DOS BENS?
O valor dos bens deve ser avaliado por um perito judicial, com base no mercado atual, ou por um profissional qualificado, como um corretor de imóveis.
QUAIS SÃO OS CUSTOS DO INVENTÁRIO?
Os custos do inventário incluem as taxas judiciais, os honorários do advogado, e os custos com a avaliação dos bens.
O QUE É A PARTILHA?
A partilha é a divisão dos bens do falecido entre os herdeiros, de acordo com a lei ou o testamento.
COMO É FEITA A PARTILHA DOS BENS?
A partilha dos bens é feita pelo juiz, que deverá levar em consideração os direitos dos herdeiros, as dívidas do falecido, e as disposições do testamento, se houver.
O QUE ACONTECE COM AS DÍVIDAS DO FALECIDO?
As dívidas do falecido devem ser pagas pelos herdeiros, no limite do valor da herança.
QUANDO O INVENTÁRIO É ENCERRADO?
O inventário é encerrado quando os bens do falecido são divididos entre os herdeiros, as dívidas são pagas, e a partilha é homologada pelo juiz.
É POSSÍVEL REALIZAR O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?
Sim, é possível realizar o inventário extrajudicial, em cartório, desde que os herdeiros estejam de acordo com a forma de partilha dos bens, e que o falecido não tenha deixado testamento.
O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL É MAIS RÁPIDO QUE O INVENTÁRIO JUDICIAL?
Sim, o inventário extrajudicial é geralmente mais rápido que o inventário judicial, pois dispensa a necessidade de ajuizar uma ação judicial.
QUEM DEVE SER CONTATADO PARA AUXILIAR NO INVENTÁRIO?
Para auxiliar no inventário, o ideal é contatar um advogado especialista em inventários.
LEI 6858/80: TUDO SOBRE ALVARÁ JUDICIAL E DIREITOS DE HERANÇA
A lei 6858/80 prevê a realização do inventário e partilha de bens, definindo os direitos dos herdeiros e os procedimentos para a divisão da herança. Para obter o alvará judicial, é necessário ajuizar um processo de inventário, com a orientação de um advogado especialista no assunto.
QUAIS SÃO AS PENALIDADES PARA QUEM NÃO CUMPRE A LEI 6858/80?
As penalidades para quem não cumpre a lei 6858/80 podem variar de acordo com o tipo de infração, mas podem incluir multas, prisão ou penalidades civis.
LEI 6858/80: TUDO SOBRE ALVARÁ JUDICIAL E DIREITOS DE HERANÇA
A lei 6858/80 é essencial para a proteção dos direitos dos herdeiros e para garantir a divisão justa e equitativa dos bens do falecido.