É OBRIGATÓRIO COLOCAR DATA DE NASCIMENTO NO CURRÍCULO? O QUE DIZ A LEI?

É OBRIGATÓRIO COLOCAR DATA DE NASCIMENTO NO CURRÍCULO? O QUE DIZ A LEI?

É normal que você se pergunte: é obrigatório colocar data de nascimento no currículo? O que diz a lei? Essa é uma dúvida frequente, principalmente em tempos em que a preocupação com a discriminação por idade aumenta.

A resposta, no entanto, não é tão simples. A legislação brasileira não define de forma explícita se é obrigatório colocar a data de nascimento no currículo. A discussão gira em torno da interpretação de diferentes leis e da necessidade de garantir um processo seletivo justo e imparcial.

A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD): UM NOVO CONTEXTO

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 2020, trouxe um novo contexto para a coleta e tratamento de dados pessoais. A LGPD determina que o tratamento de dados pessoais deve ser lícito, leal e transparente, além de ser realizado para finalidades específicas, expressas e legítimas.

Sob a ótica da LGPD, a data de nascimento pode ser considerada um dado sensível, pois revela informações que podem levar à discriminação por idade. A lei exige que o tratamento de dados sensíveis seja feito de forma ainda mais cuidadosa e transparente, com o consentimento explícito do titular.

É obrigatório colocar data de nascimento no currículo? O que diz a lei? A LGPD, em si, não proíbe a coleta da data de nascimento no currículo. No entanto, ela exige que o tratamento desses dados seja feito de forma responsável e ética, respeitando os direitos do candidato.

A LEI DE COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: UMA EXCEÇÃO

A Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (Lei nº 8.213/1991) estabelece que as empresas com mais de 100 empregados devem reservar um percentual de vagas para pessoas com deficiência. Para fins de comprovação, o candidato a uma vaga de trabalho destinada a pessoas com deficiência pode ser solicitado a apresentar documentos que comprovem sua condição, incluindo atestado médico e outros documentos que indiquem a data de nascimento.

Nesse caso, a solicitação da data de nascimento é justificada pela necessidade de verificar se o candidato atende aos requisitos da Lei de Cotas.

É obrigatório colocar data de nascimento no currículo? O que diz a lei? A Lei de Cotas, embora não proíba a coleta da data de nascimento para outras finalidades, justifica essa coleta em casos específicos.

O QUE DIZ O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO?

O Ministério Público do Trabalho (MPT) tem se posicionado contra a coleta de dados que possibilitem a discriminação por idade, como a data de nascimento. O MPT defende que a idade não deve ser um fator de exclusão em processos seletivos e que o currículo deve ser analisado com base em critérios objetivos, como experiência profissional, qualificação, habilidades e potencial.

É obrigatório colocar data de nascimento no currículo? O que diz a lei? O MPT, embora não tenha poder para editar leis, atua como um órgão fiscalizador e orienta as empresas sobre as melhores práticas em termos de recrutamento e seleção.

O QUE DIZ O TRT?

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) tem julgado diversos casos relacionados à discriminação por idade no trabalho, incluindo decisões sobre a coleta da data de nascimento em processos seletivos. Em alguns casos, o TRT tem reconhecido a ilegalidade da exigência da data de nascimento como critério de seleção, considerando a necessidade de garantir a igualdade de oportunidades para todos os candidatos.

É obrigatório colocar data de nascimento no currículo? O que diz a lei? O TRT, como um órgão do Poder Judiciário, tem a função de interpretar e aplicar a lei, e suas decisões podem servir como precedentes para outros casos semelhantes.

CONSELHOS PARA PROTEGER SEUS DADOS

Para proteger seus dados pessoais e evitar a discriminação por idade, siga estas dicas:

  • Retire a data de nascimento do seu currículo: A data de nascimento não é um dado essencial para avaliar sua qualificação profissional. Se a empresa solicitar essa informação, evite fornecê-la ou negocie a forma de fornecimento.
  • Crie um currículo sem a data de nascimento: Utilize apenas informações relevantes para o cargo que você está buscando, como sua experiência profissional, qualificações, habilidades e projetos realizados.
  • Use perfis profissionais online: Redes sociais como LinkedIn e plataformas de busca de emprego permitem que você crie um perfil profissional sem a necessidade de incluir a data de nascimento.
  • Esteja ciente de seus direitos: Conheça seus direitos como trabalhador e como titular de dados pessoais.

É OBRIGATÓRIO COLOCAR DATA DE NASCIMENTO NO CURRÍCULO? O QUE DIZ A LEI?

Em resumo, não existe uma legislação específica que proíba a coleta da data de nascimento em currículos. No entanto, a LGPD, o MPT e o TRT têm se manifestado contra a prática da discriminação por idade e defendem que a data de nascimento não deve ser um critério de exclusão em processos seletivos.

A lei é complexa e a interpretação pode variar de acordo com o caso concreto. Se você se sentir desconfortável em colocar a data de nascimento no currículo, procure negociar com o contratante e explore alternativas para garantir sua privacidade e evitar a discriminação por idade.

COMO PROTEGER SEUS DADOS PESSOAIS NO CURRÍCULO

Entender a legislação e seus direitos é crucial para proteger seus dados pessoais no currículo. A LGPD oferece algumas ferramentas para isso:

  • Direito à informação: Você tem direito de saber quais dados a empresa está coletando, para que finalidade e por quanto tempo.
  • Direito de acesso: Você pode solicitar acesso aos seus dados que estão sendo tratados pela empresa.
  • Direito à retificação: Você pode solicitar a correção de dados imprecisos, incompletos ou desatualizados.
  • Direito à exclusão: Você pode solicitar a exclusão dos seus dados pessoais quando não forem mais necessários para as finalidades para as quais foram coletados.

É OBRIGATÓRIO COLOCAR DATA DE NASCIMENTO NO CURRÍCULO? O QUE DIZ A LEI? – DICAS EXTRAS

Para evitar problemas com a coleta de dados pessoais, considere estas dicas:

  • Leia atentamente os avisos de privacidade: Antes de enviar seu currículo, leia os avisos de privacidade da empresa para entender como seus dados serão tratados.
  • Utilize plataformas de recrutamento confiáveis: Utilize plataformas de recrutamento que tenham políticas claras de proteção de dados e que garantam a segurança das informações dos candidatos.
  • Evite enviar informações sensíveis por e-mail: Utilize plataformas seguras para compartilhar seus dados pessoais.

É OBRIGATÓRIO COLOCAR DATA DE NASCIMENTO NO CURRÍCULO? O QUE DIZ A LEI? – ALGUNS LINKS ÚTEIS

Para saber mais sobre a LGPD e seus direitos, acesse os seguintes links:

Portal da LGPD no Governo Digital

Site da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

É OBRIGATÓRIO COLOCAR DATA DE NASCIMENTO NO CURRÍCULO? O QUE DIZ A LEI? – FAQ

O QUE ACONTECE SE EU NÃO COLOCAR A DATA DE NASCIMENTO NO CURRÍCULO?

Se você não colocar a data de nascimento no currículo, a empresa pode solicitar essa informação em uma etapa posterior do processo seletivo. No entanto, você pode negociar a forma de fornecimento da data de nascimento, como fornecer apenas o ano de nascimento ou informar que a data de nascimento não será revelada antes da entrevista.

QUEM FISCALIZA A COLETADA DE DADOS PESSOAIS EM PROCESSOS SELETIVOS?

O MPT e a ANPD são os órgãos responsáveis por fiscalizar a coleta e o tratamento de dados pessoais em processos seletivos. O MPT atua na área trabalhista, enquanto a ANPD tem a responsabilidade de fiscalizar e aplicar a LGPD.

O QUE É CONSIDERADO DISCRIMINAÇÃO POR IDADE EM PROCESSOS SELETIVOS?

A discriminação por idade em processos seletivos ocorre quando a idade do candidato é utilizada como critério de exclusão, sem que haja justificativa válida para isso. Por exemplo, a empresa pode exigir uma idade máxima para o cargo, ou pode descartar candidatos mais velhos por considerar que eles são menos produtivos ou que não se adaptam à cultura da empresa.

É POSSÍVEL PROCESSAR A EMPRESA SE ELA COLETAR MEUS DADOS SENSÍVEIS SEM CONSENTIMENTO?

Sim, é possível processar a empresa caso ela colete seus dados sensíveis sem o seu consentimento. Você pode entrar com uma ação judicial para defender seus direitos e solicitar indenização por danos morais e materiais.

O QUE FAZER SE EU FOR VÍTIMA DE DISCRIMINAÇÃO POR IDADE EM UM PROCESSO SELETIVO?

Se você for vítima de discriminação por idade em um processo seletivo, você pode procurar ajuda do MPT e da ANPD. Você também pode ingressar com uma ação judicial para defender seus direitos e solicitar indenização por danos morais e materiais.

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