CALCULAR RESCISÃO DE CONTRATO: PASSO A PASSO
CALCULAR RESCISÃO DE CONTRATO: PASSO A PASSO – ENTENDA COMO FUNCIONA E GARANTA SEUS DIREITOS
O fim de um contrato de trabalho, seja por iniciativa do empregado ou do empregador, exige atenção especial para a correta apuração dos valores devidos. Afinal, garantir que todos os seus direitos trabalhistas sejam respeitados é fundamental. Para te ajudar nesse processo, elaboramos este guia completo sobre como calcular rescisão de contrato: passo a passo.
O QUE É RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO?
A rescisão de contrato de trabalho representa o término formal do vínculo empregatício entre empregado e empregador. Essa situação pode ocorrer por diversos motivos, como término do prazo determinado, pedido de demissão, justa causa, aposentadoria, entre outros.
TIPOS DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
Existem diferentes tipos de rescisão de contrato de trabalho, cada um com suas particularidades:
- Rescisão por iniciativa do empregado: O empregado solicita o desligamento da empresa, geralmente por meio de um pedido de demissão.
- Rescisão por iniciativa do empregador: O empregador decide dispensar o empregado, podendo ser por justa causa ou sem justa causa.
- Rescisão por término do contrato: O contrato de trabalho tem prazo determinado e chega ao fim, sem necessidade de aviso prévio.
- Rescisão por acordo entre as partes: Empregado e empregador concordam em rescindir o contrato de trabalho, geralmente com um acordo mútuo.
- Rescisão por aposentadoria: O empregado se aposenta e, consequentemente, o contrato de trabalho é encerrado.
- Rescisão por doença: O empregado apresenta problemas de saúde que o impedem de continuar trabalhando, levando à rescisão do contrato.
- Rescisão por falecimento: O empregado falece e o contrato de trabalho é automaticamente encerrado.
COMO CALCULAR RESCISÃO DE CONTRATO: PASSO A PASSO
Para calcular rescisão de contrato: passo a passo, é necessário levar em consideração diversos fatores, como:
- Tipo de rescisão: Cada tipo de rescisão possui regras específicas para o cálculo dos valores.
- Tempo de serviço: O tempo que o empregado trabalhou na empresa impacta diretamente no valor das verbas rescisórias.
- Salário: O salário do empregado é a base para o cálculo da maioria das verbas rescisórias.
- Férias: O empregado tem direito a férias proporcionais ao tempo trabalhado.
- 13º Salário: O empregado tem direito a receber o 13º salário proporcional ao tempo trabalhado.
- FGTS: O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito do trabalhador e é depositado mensalmente pelo empregador.
- Multa do FGTS: Em algumas situações, como demissão sem justa causa, o empregado tem direito a receber uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
- Aviso prévio: Em algumas situações, o empregado tem direito a um período de aviso prévio antes do desligamento.
1. IDENTIFIQUE O TIPO DE RESCISÃO
O primeiro passo para calcular rescisão de contrato: passo a passo é identificar o tipo de rescisão que está ocorrendo. Isso definirá as verbas rescisórias a que o empregado tem direito e as regras específicas para o cálculo.
2. DETERMINE O TEMPO DE SERVIÇO
O tempo de serviço do empregado é crucial para o cálculo das verbas rescisórias, como férias proporcionais, 13º salário proporcional e FGTS. É importante ter em mãos o registro do início e fim do contrato de trabalho para calcular o tempo de serviço com precisão.
3. CALCULANDO AS VERBAS RESCISÓRIAS
Após identificar o tipo de rescisão e o tempo de serviço, é hora de calcular as verbas rescisórias. Para isso, siga os passos:
- Salário: O salário mensal é a base para o cálculo da maioria das verbas.
- Férias proporcionais: O cálculo das férias proporcionais leva em consideração o tempo de serviço do empregado no ano.
- 13º salário proporcional: O cálculo do 13º salário proporcional considera o tempo de serviço do empregado no ano.
- FGTS: O FGTS é calculado sobre o salário do empregado, sendo depositado mensalmente pelo empregador.
- Multa do FGTS: Em caso de demissão sem justa causa, o empregado tem direito a receber uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
- Aviso prévio: O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo da situação.
4. DESCONTOS E DEDUÇÕES
Ao calcular rescisão de contrato: passo a passo, é importante considerar os descontos e deduções, que podem incluir:
- Imposto de renda: A legislação trabalhista prevê a retenção de imposto de renda sobre algumas verbas rescisórias.
- Previdência social: É obrigatório o desconto do INSS, sendo calculado sobre o salário do empregado.
- Outras deduções: Podem haver outras deduções, como empréstimos consignados, vale-transporte e vale-refeição.
5. CUIDADOS COM O CÁLCULO DA RESCISÃO
Ao calcular rescisão de contrato: passo a passo, é importante ter atenção a alguns cuidados:
- Informações do contrato de trabalho: Tenha acesso ao seu contrato de trabalho para verificar as condições específicas.
- Legislação trabalhista: Consulte a legislação trabalhista para garantir que o cálculo esteja de acordo com a lei.
- Contabilista ou advogado: Para maior segurança, procure a ajuda de um profissional, como um contabilista ou advogado especializado em direito trabalhista.
6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Para receber as verbas rescisórias adequadamente, é essencial apresentar os documentos necessários:
- Carteira de trabalho: Apresente sua CTPS para que o empregador efetue a anotação da rescisão.
- Comprovante de conta bancária: O empregador efetuará o pagamento das verbas rescisórias na sua conta bancária.
- CPF e RG: Documentos de identificação pessoal para comprovar sua identidade.
- Outros documentos: Caso haja necessidade, o empregador poderá solicitar outros documentos, como comprovante de endereço, certidão de nascimento dos filhos e outros.
7. EFETUANDO O PAGAMENTO
Após a assinatura do termo de rescisão, o empregador tem um prazo legal para efetuar o pagamento das verbas rescisórias. O prazo varia de acordo com o tipo de rescisão. Caso haja algum problema com o pagamento, entre em contato com o empregador para buscar uma solução.
8. CONSULTORIA ESPECIALIZADA
Para garantir seus direitos trabalhistas e receber as verbas rescisórias adequadamente, é fundamental contar com uma consultoria especializada. Um profissional experiente em direito trabalhista pode te auxiliar na compreensão dos seus direitos, na elaboração de documentos e na negociação com o empregador.
Guia Trabalhista: Rescisão do Contrato de Trabalho
Jusbrasil: Rescisão do Contrato de Trabalho
FAQ – PERGUNTAS FREQUENTES
COMO CALCULAR O AVISO PRÉVIO?
O aviso prévio é calculado com base no tempo de serviço do empregado. Para cada ano trabalhado, o empregado tem direito a 30 dias de aviso prévio. Existem algumas exceções, como para empregados com mais de 1 ano de serviço, que podem ter direito a um aviso prévio de 90 dias.
QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE RESCISÃO POR JUSTA CAUSA E SEM JUSTA CAUSA?
A rescisão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave que justifica a sua demissão. Já a rescisão sem justa causa ocorre quando o empregador decide dispensar o empregado sem alegar nenhuma falta grave. A principal diferença entre essas duas situações está nas verbas rescisórias.
POSSO RECEBER O FGTS EM CASO DE DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA?
Sim, o empregado tem direito a sacar o FGTS em caso de demissão sem justa causa, além de receber uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
QUAIS SÃO AS VERBAS RESCISÓRIAS DE UM TRABALHADOR?
As verbas rescisórias variam de acordo com o tipo de rescisão e o tempo de serviço do trabalhador. Em geral, as verbas rescisórias incluem:
- Salário proporcional ao tempo trabalhado: Corresponde ao período trabalhado até a data da rescisão.
- Férias proporcionais: Corresponde ao período de férias a que o empregado tem direito, proporcional ao tempo trabalhado no ano.
- 13º salário proporcional: Corresponde à parte do 13º salário a que o empregado tem direito, proporcional ao tempo trabalhado no ano.
- FGTS: O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é depositado mensalmente pelo empregador e pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa.
- Multa do FGTS: Em caso de demissão sem justa causa, o empregado tem direito a receber uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
- Aviso prévio: O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo da situação.
- Outras verbas: Dependendo da situação, o empregado poderá ter direito a outras verbas, como seguro-desemprego, auxílio-doença, etc.
COMO PROCEDER EM CASO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR MOTIVO DE DOENÇA?
Em caso de suspensão do contrato de trabalho por motivo de doença, o empregado tem direito a receber os seguintes benefícios:
- Auxílio-doença: É um benefício pago pelo INSS para o trabalhador que está afastado do trabalho por motivo de doença.
- Salário-doença: É um benefício pago pelo empregador durante os primeiros 15 dias de afastamento do trabalho por motivo de doença.
QUAIS AS PENALIDADES PARA O EMPREGADOR QUE NÃO PAGAR AS VERBAS RESCISÓRIAS?
O empregador que não pagar as verbas rescisórias do trabalhador está sujeito às seguintes penalidades:
- Multa: O empregador poderá ser multado pelo Ministério do Trabalho.
- Ação trabalhista: O trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista para cobrar o pagamento das verbas rescisórias.
- Outras penalidades: Dependendo da gravidade da situação, o empregador poderá ser responsabilizado criminalmente.
QUAIS SÃO OS MEIOS DE RESOLVER UM CONFLITO EM RELAÇÃO À RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO?
Em caso de conflito em relação à rescisão do contrato de trabalho, o trabalhador pode tentar resolver a situação de forma amigável com o empregador. Caso não haja acordo, o trabalhador pode recorrer a um dos seguintes meios:
- Mediação: Uma tentativa de conciliação entre as partes com a ajuda de um mediador.
- Justiça do Trabalho: O trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista para defender seus direitos.
- Sindicato: O trabalhador pode procurar o seu sindicato para obter orientação e apoio.
O QUE É AÇÃO TRABALHISTA E QUANDO DEVO ENTRAR COM ELA?
A ação trabalhista é um processo judicial que o trabalhador pode ingressar para defender seus direitos em relação ao empregador. Essa ação deve ser utilizada quando o trabalhador não consegue resolver seu problema de forma amigável com o empregador.
COMO ACONTECE A AÇÃO TRABALHISTA?
A ação trabalhista é um processo judicial que ocorre em duas fases:
- Fase de conhecimento: O trabalhador apresenta sua petição inicial, descrevendo a situação e pedindo a tutela dos seus direitos. O empregador apresenta sua defesa, e a justiça decide o caso.
- Fase de execução: Caso a justiça determine que o empregador deve pagar alguma verba ao trabalhador, essa fase se encarrega de executar essa decisão.
O QUE É O TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO?
O termo de rescisão de contrato de trabalho é um documento que formaliza o fim do vínculo empregatício entre o trabalhador e o empregador. Esse documento deve conter informações importantes, como as datas de admissão e demissão, o tipo de rescisão, as verbas rescisórias e a assinatura de ambas as partes.
COMO O EMPREGADOR DEVE REALIZAR O PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS?
O empregador deve realizar o pagamento das verbas rescisórias do trabalhador em até 10 dias úteis após a data da rescisão do contrato de trabalho. O pagamento deve ser feito por meio de depósito bancário em conta corrente ou poupança do trabalhador.
O QUE É O FGTS E COMO É CALCULADO?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador que é depositado mensalmente pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador. O valor do FGTS corresponde a 8% do salário do trabalhador.
QUAIS SÃO AS SITUAÇÕES QUE AUTORIZAM O TRABALHADOR A SACAR O FGTS?
O trabalhador pode sacar o FGTS em algumas situações, como:
- Demissão sem justa causa: O trabalhador pode sacar 100% do FGTS, além de receber uma multa de 40%.
- Aposentadoria: O trabalhador pode sacar 100% do FGTS.
- Doença grave: O trabalhador pode sacar até 50% do FGTS.
- Compra da casa própria: O trabalhador pode utilizar o FGTS para financiar a compra de um imóvel.
- Outras situações: Existem outras situações que permitem o saque do FGTS, como calamidade pública, falecimento do trabalhador, etc.
O TRABALHADOR TEM DIREITO A RECEBER O AVISO PRÉVIO TRABALHADO OU INDENIZADO?
O trabalhador tem direito a receber o aviso prévio trabalhado ou indenizado, dependendo da situação. Na maioria dos casos, o trabalhador pode optar por trabalhar o aviso prévio ou receber a indenização referente a esse período.
EXISTE ALGUM PRAZO PARA O TRABALHADOR ENTRAR COM A AÇÃO TRABALHISTA?
O trabalhador tem um prazo de dois anos para ingressar com a ação trabalhista após o término do contrato de trabalho.
O QUE É O “TRCT” E QUAL A SUA IMPORTÂNCIA?
O TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) é um documento que formaliza a rescisão do contrato de trabalho e deve ser assinado por ambas as partes. O TRCT é um documento importante para o trabalhador, pois serve como comprovante da relação de trabalho e das verbas rescisórias recebidas.
COMO ACONTECE O PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO?
A homologação da rescisão de contrato de trabalho ocorre no sindicato laboral do trabalhador ou no Ministério do Trabalho. No ato da homologação, um agente do sindicato ou do ministério verifica se os cálculos das verbas rescisórias estão corretos e se o trabalhador está recebendo todos os seus direitos.
QUAL É A IMPORTÂNCIA DE UM ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO TRABALHISTA?
Um advogado especializado em direito trabalhista pode auxiliar o trabalhador na compreensão dos seus direitos, na elaboração de documentos e na negociação com o empregador. Um advogado também pode representar o trabalhador em processos judiciais.
O QUE É O “FGTS-SAQUE IMEDIATO” E COMO FUNCIONA?
O FGTS-Saque Imediato é uma medida do governo que permite o saque de parte do FGTS por trabalhadores que atendam a determinados requisitos. O saque pode ser realizado por trabalhadores que tenham perdido o emprego sem justa causa, que tenham sido beneficiários do seguro-desemprego entre os meses de março e dezembro de 2020, que tenham completado 70 anos de idade, que possuam conta do FGTS inativa há mais de 3 anos ou que tenham sido diagnosticados com câncer.
O QUE É O “FGTS-SAQUE ANUAL”?
O FGTS-Saque Anual é uma medida do governo que permite o saque do FGTS para trabalhadores que possuam conta inativa por mais de 3 anos. O saque pode ser realizado em abril de cada ano e não é necessário qualquer motivo para solicitar o saque, bastando o trabalhador ter conta inativa há mais de 3 anos.
CALCULAR RESCISÃO DE CONTRATO: PASSO A PASSO – CONCLUINDO
Ao realizar o cálculo da rescisão de contrato: passo a passo, é fundamental ter atenção a todos os detalhes e garantir que seus direitos sejam respeitados. As informações aqui apresentadas servem como um guia para você entender melhor o processo, mas a orientação de um profissional especializado, como um contabilista ou advogado, é fundamental para garantir que você receba tudo o que tem direito.
Lembre-se: o conhecimento é poder! Ao entender seus direitos trabalhistas, você garante que sua rescisão seja justa e segura!