É NECESSÁRIO FAZER EXAME DEMISSIONAL NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA: O QUE SABER

É NECESSÁRIO FAZER EXAME DEMISSIONAL NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA: O QUE SABER?

O contrato de experiência, como o próprio nome sugere, é uma modalidade de contrato de trabalho que tem como objetivo permitir que o empregador avalie a capacidade do empregado para a função, e vice-versa. Essa modalidade de contrato é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e possui algumas particularidades, como a possibilidade de dispensa sem justa causa, por parte de ambos os lados, durante sua vigência.

Um dos pontos que geram muitas dúvidas é a necessidade de realização de exame demissional no contrato de experiência. É comum a crença de que esse tipo de exame não é obrigatório nesse tipo de contrato, mas a verdade é que a legislação trabalhista não faz nenhuma distinção entre os tipos de contrato para a realização do exame demissional.

É NECESSÁRIO FAZER EXAME DEMISSIONAL NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA: O QUE SABER?

A realização do exame demissional é um direito do empregador, e deve ser realizada antes da saída do empregado, independentemente do tipo de contrato, seja ele de experiência ou não. O objetivo do exame é verificar se o empregado está em condições de saúde para desempenhar suas funções, e se não há nenhuma alteração em seu estado de saúde que possa ter sido causada pelo trabalho.

A obrigatoriedade do exame demissional está prevista no artigo 74 da CLT, que dispõe:

“É obrigatório o exame médico demissional, a cargo do empregador, por ocasião da cessação do contrato de trabalho.”

QUEM PAGA PELO EXAME DEMISSIONAL?

O custo do exame demissional é de responsabilidade do empregador. É importante lembrar que o empregador não pode exigir do empregado que ele pague por esse exame, pois ele faz parte dos encargos trabalhistas.

COMO FUNCIONA O EXAME DEMISSIONAL?

O exame demissional é realizado por um médico do trabalho, que deve ser habilitado para atuar nessa área. O exame consiste em uma avaliação médica completa, que inclui anamnese, exame físico e, se necessário, exames complementares.

Durante o exame demissional, o médico irá verificar:

  • O estado de saúde geral do empregado;
  • Se há alguma doença ocupacional;
  • Se houve alguma alteração na saúde do empregado durante o período de trabalho;
  • Se o empregado está apto a exercer suas funções em outro emprego.

QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DA FALTA DO EXAME DEMISSIONAL?

A falta do exame demissional pode gerar diversas consequências para o empregador:

  • Multas por infração às normas trabalhistas: O empregador pode ser multado pelo Ministério do Trabalho por não cumprir com a obrigação legal de realizar o exame demissional.
  • Ações trabalhistas por danos materiais e morais: Em caso de problemas de saúde relacionados ao trabalho, o empregado pode ingressar com uma ação trabalhista contra o empregador, alegando que a falta do exame demissional contribuiu para o agravamento de sua condição.
  • Dificuldade para comprovar que o empregado não sofreu danos durante o trabalho: Em caso de um eventual problema de saúde do trabalhador após o término do contrato, o empregador poderá ter dificuldades para comprovar que a doença não foi adquirida durante o período em que o empregado trabalhou para ele.

O QUE O EMPREGADO DEVE FAZER?

  • Comparecer ao exame demissional: O empregado deve comparecer ao exame demissional no local e na data agendados pelo empregador.
  • Fornecer informações relevantes ao médico: Durante o exame, o empregado deve informar ao médico sobre qualquer problema de saúde que possa ter tido durante o período em que trabalhou para a empresa.
  • Manter uma cópia do laudo do exame: O empregado deve manter uma cópia do laudo do exame demissional, pois poderá ser útil para comprovar seu estado de saúde em caso de futuras demandas trabalhistas.

É NECESSÁRIO FAZER EXAME DEMISSIONAL NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA: O QUE SABER?

Em relação ao contrato de experiência, é importante destacar que a realização do exame demissional garante ao empregador que não haverá nenhuma responsabilidade por questões relacionadas à saúde do empregado após o término do contrato.

A falta do exame demissional pode gerar problemas para o empregador, mesmo sendo um contrato de experiência, pois a lei não faz nenhuma distinção nesse sentido. Portanto, é fundamental que o empregador se preocupe com a realização do exame demissional, mesmo que o contrato seja de experiência.

QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE O EXAME ADMISSIONAL E O EXAME DEMISSIONAL?

O exame admissional e o exame demissional são dois tipos de exames médicos obrigatórios que o empregador deve realizar com seus funcionários. No entanto, eles têm objetivos diferentes.

  • Exame admissional: Tem como objetivo verificar se o empregado está apto a exercer as funções para as quais foi contratado, ou seja, se ele não possui nenhuma doença ou lesão que possa impedir o desempenho de suas atividades.
  • Exame demissional: Tem como objetivo verificar se o empregado teve algum problema de saúde durante o período de trabalho e se ele está apto a desempenhar outras funções em outro emprego.

É NECESSÁRIO FAZER EXAME DEMISSIONAL NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA: O QUE SABER?

Em conclusão, é importante ressaltar que a realização do exame demissional é um procedimento legalmente obrigatório para todos os tipos de contratos de trabalho, incluindo o contrato de experiência. O objetivo do exame é garantir a saúde do empregado e proteger o empregador de responsabilidades futuras.

É NECESSÁRIO FAZER EXAME DEMISSIONAL NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA: O QUE SABER?

É importante estar atento a todos os aspectos legais do contrato de experiência, incluindo a necessidade de realizar o exame demissional, para evitar problemas futuros. Consulte um profissional de RH ou um advogado especialista em direito trabalhista para ter certeza de que está cumprindo com todas as obrigações previstas em lei.

COMO ESCOLHER O MÉDICO PARA O EXAME DEMISSIONAL

O empregador é responsável por escolher o médico que irá realizar o exame demissional. É importante escolher um médico de confiança e com experiência em saúde ocupacional.

O médico escolhido deve ser habilitado para atuar na área de medicina do trabalho e deve ter conhecimento sobre as normas e leis que regulam a saúde do trabalhador.

É importante que o empregador se certifique de que o médico escolhido possui registro profissional ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM). Também é recomendável que o empregador procure um médico que seja credenciado por algum órgão de saúde reconhecido, como o Sistema Único de Saúde (SUS), por exemplo.

O QUE FAZER SE O EMPREGADO SE RECUSAR A REALIZAR O EXAME DEMISSIONAL?

Se o empregado se recusar a realizar o exame demissional, o empregador deve registrar esse fato em um documento, que deve ser assinado pelo empregado. É importante que o documento contenha a data da recusa e a justificativa apresentada pelo empregado.

Em caso de recusa, o empregador pode ter que recorrer à justiça para obrigar o empregado a realizar o exame. No entanto, é importante verificar se existe alguma justificativa válida para a recusa do empregado, como a falta de um médico especialista em saúde ocupacional na região.

É NECESSÁRIO FAZER EXAME DEMISSIONAL NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA: O QUE SABER?

Mesmo que o contrato seja de experiência, a realização do exame demissional é essencial para evitar problemas futuros. É fundamental que o empregador cumpra com todas as obrigações legais e procure um profissional especializado para ter certeza de que está agindo de acordo com a lei.

EXAME DEMISSIONAL: O QUE É, QUEM PAGA E QUAIS AS PENALIDADES – Guia Trabalhista

Exame Demissional: O Que É, Obrigatoriedade, Quem Paga – JusBrasil

FAQ

O EXAME DEMISSIONAL É OBRIGATÓRIO EM TODOS OS CASOS?

Sim, o exame demissional é obrigatório em todos os casos de cessação do contrato de trabalho, seja ele por iniciativa do empregador ou do empregado, seja por término do prazo do contrato, seja por justa causa ou não.

QUEM DEVE PAGAR PELO EXAME DEMISSIONAL?

O empregador é o responsável por arcar com os custos do exame demissional. O trabalhador não deve arcar com nenhum custo relacionado ao exame.

O QUE ACONTECE SE O EMPREGADOR NÃO REALIZAR O EXAME DEMISSIONAL?

O empregador pode ser penalizado com multas por infração às normas trabalhistas, além de correr o risco de ser acionado judicialmente pelo empregado em caso de problemas de saúde relacionados ao trabalho.

O QUE ACONTECE SE O EMPREGADO SE RECUSAR A FAZER O EXAME DEMISSIONAL?

A recusa do empregado em realizar o exame demissional pode gerar problemas para ele, como a perda do direito de receber o seguro-desemprego. É importante que o empregado procure entender os motivos da exigência do exame e que, em caso de dúvida, procure orientação de um advogado especialista em direito trabalhista.

EXISTE ALGUM PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME DEMISSIONAL?

A legislação trabalhista não define um prazo específico para a realização do exame demissional. No entanto, o exame deve ser realizado antes da data de saída do empregado. É importante que o empregador se organize para que o exame seja realizado com antecedência, evitando problemas com o cumprimento das normas trabalhistas.

O EMPREGADO PODE ESCOLHER O MÉDICO QUE IRÁ REALIZAR O EXAME?

Não, o empregado não pode escolher o médico que irá realizar o exame demissional. A escolha do médico é de responsabilidade do empregador.

O QUE FAZER SE O EMPREGADO DETECTAR ALGUMA IRREGULARIDADE NO EXAME DEMISSIONAL?

Se o empregado detectar alguma irregularidade no exame demissional, ele deve procurar orientação de um advogado especialista em direito trabalhista. Ele poderá entrar com uma ação trabalhista para contestar o resultado do exame, caso seja necessário.

QUAL A IMPORTÂNCIA DO LAUDO DO EXAME DEMISSIONAL?

O laudo do exame demissional é um documento importante que comprova o estado de saúde do empregado no momento da saída da empresa. Ele pode ser utilizado em caso de futuros problemas de saúde relacionados ao trabalho.

O EXAME DEMISSIONAL PODE SER REALIZADO POR QUALQUER MÉDICO?

Não, o exame demissional deve ser realizado por um médico do trabalho, habilitado para atuar na área de saúde ocupacional.

Digitei

Saiba mais informações sobre o assunto de seu interesse nos artigos relacionados ou nas tags de postagem.

Mais alguns posts interessantes que você possa gostar:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *