INTERMITENTE CONTRATO: O QUE É E COMO FUNCIONA

INTERMITENTE CONTRATO: O QUE É E COMO FUNCIONA? DESCUBRA TUDO SOBRE ESSE TIPO DE VÍNCULO TRABALHISTA!

Você já ouviu falar em intermitente contrato? Esse tipo de vínculo trabalhista tem ganhado cada vez mais espaço no mercado e pode ser uma ótima opção para quem busca flexibilidade e autonomia na vida profissional. Mas afinal, o que é intermitente contrato? Como ele funciona na prática? Quais as vantagens e desvantagens?

Neste artigo completo, vamos desvendar todos os mistérios do intermitente contrato, respondendo a essas e outras perguntas importantes. Acompanhe com atenção e tire todas as suas dúvidas sobre esse modelo de trabalho que está revolucionando o mundo do emprego:

O QUE É INTERMITENTE CONTRATO?

Intermitente contrato, também conhecido como contrato de trabalho intermitente, é uma modalidade de vínculo trabalhista regulamentada pela Lei nº 13.467/2017, que permite a prestação de serviços de forma descontínua, com a alternância de períodos de trabalho e inatividade, a critério do empregador. Em outras palavras, o empregado é chamado para trabalhar apenas quando necessário, recebendo por cada hora trabalhada.

COMO FUNCIONA INTERMITENTE CONTRATO NA PRÁTICA?

No intermitente contrato, o empregador convoca o trabalhador para realizar serviços por um período determinado, mediante aviso prévio, e a remuneração é calculada por hora trabalhada, seguindo as mesmas normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O empregado, por sua vez, tem a liberdade de aceitar ou recusar as convocações, sem qualquer penalização. Se recusar, não terá direito a remuneração, mas poderá aceitar novas convocações posteriormente.

QUAIS AS VANTAGENS E DESVANTAGENS DO INTERMITENTE CONTRATO?

Assim como qualquer tipo de contrato de trabalho, o intermitente contrato possui seus prós e contras. É fundamental analisar cuidadosamente as vantagens e desvantagens antes de optar por esse regime:

VANTAGENS:

  • Flexibilidade: Para o trabalhador, a principal vantagem do intermitente contrato é a flexibilidade, pois ele pode se dedicar a outras atividades durante os períodos de inatividade. Essa flexibilidade também é atrativa para o empregador, que pode contratar mão de obra apenas quando necessário, otimizando custos e recursos.

  • Autonomia: O trabalhador tem autonomia para decidir se aceita ou não as convocações, garantindo que apenas trabalhe quando for vantajoso para ele.

  • Direitos trabalhistas: Apesar da natureza intermitente, o trabalhador tem direito a todos os benefícios previstos pela CLT, como férias, 13º salário, FGTS, licença-maternidade/paternidade e seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos para cada benefício.

  • Possibilidade de acumular outros trabalhos: A descontinuidade do trabalho permite que o trabalhador acumule outras atividades, complementando sua renda.

DESVANTAGENS:

  • Instabilidade: A falta de previsibilidade sobre a frequência e a duração dos períodos de trabalho pode gerar insegurança financeira para o trabalhador, principalmente para aqueles que dependem exclusivamente dessa renda.

  • Dificuldade de planejamento: A incerteza em relação aos períodos de trabalho pode dificultar o planejamento financeiro e a organização da vida pessoal, como a realização de cursos, viagens ou outros compromissos que exigem uma maior previsibilidade.

  • Baixa remuneração: Em alguns casos, a remuneração por hora pode ser menor do que a média do mercado, principalmente porque as horas extras não são pagas com o mesmo acréscimo a que tem direito o trabalhador com vínculo CLT tradicional.

  • Risco de subemprego: A falta de previsibilidade e a baixa remuneração em alguns casos podem levar à precarização do trabalho, com a exploração da mão de obra e a redução dos direitos trabalhistas.

COMO FUNCIONA O PAGAMENTO DO INTERMITENTE CONTRATO?

A remuneração do trabalhador com intermitente contrato é calculada por hora trabalhada, com base no salário mínimo ou no salário profissional da categoria, de acordo com a legislação. O pagamento deve ser efetuado até o quinto dia útil após o término de cada período de trabalho, e inclui:

  • Salário por hora trabalhada.
  • Adicionais por trabalho noturno, horas extras e feriados, quando aplicáveis.
  • Férias proporcionais ao tempo trabalhado.
  • 13º salário proporcional ao tempo trabalhado.
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
  • Seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos para recebimento do benefício.

QUAIS AS FUNÇÕES QUE PODEM SER EXERCIDAS POR TRABALHADORES COM INTERMITENTE CONTRATO?

O intermitente contrato pode ser utilizado para diversas funções, desde que as atividades sejam compatíveis com a natureza intermitente do trabalho. Algumas das funções mais comuns que podem ser exercidas nesse regime são:

  • Serviços de atendimento ao cliente: Auxiliar de caixa, recepcionista, atendente de telemarketing e outros cargos que exigem atendimento ao cliente.
  • Serviços de limpeza e conservação: Auxiliar de limpeza, copeiro, serviços gerais e outros cargos que envolvem tarefas de limpeza e organização.
  • Serviços de delivery: Entregadores de alimentos, entregas rápidas e outras atividades que exigem deslocamento e entregas.
  • Serviços de eventos: Garçons, copeiros, seguranças e outros profissionais que trabalham em eventos esportivos, shows, congressos e festas.
  • Serviços de hotelaria e turismo: Camareiras, auxiliares de cozinha, recepcionistas e outros cargos que exigem trabalho intermitente na área de hotelaria e turismo.
  • Serviços de saúde: Auxiliar de enfermagem, técnico de enfermagem, cuidador de idosos e outras funções que podem ser exercidas de forma intermitente.

COMO É FEITO O REGISTRO DO INTERMITENTE CONTRATO?

O contrato de trabalho intermitente deve ser registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador, com a especificação do regime de trabalho intermitente. O empregador precisa informar o tipo de contrato, a data da assinatura, as funções a serem exercidas, o valor da hora trabalhada e outros dados relevantes sobre o vínculo.

QUAIS AS DIFICULDADES ENCONTRADAS NO INTERMITENTE CONTRATO?

Apesar das vantagens, o intermitente contrato ainda enfrenta algumas dificuldades:

  • Precarização do trabalho: Em alguns casos, a falta de previsibilidade e a baixa remuneração podem levar à precarização do trabalho, com o risco de exploração da mão de obra e a redução dos direitos trabalhistas.
  • Falta de acesso a benefícios: A descontinuidade do trabalho pode dificultar o acesso a benefícios como seguro-desemprego, planos de saúde e outros programas sociais, principalmente para aqueles que trabalham em períodos curtos e não cumprem os requisitos para receber esses benefícios.
  • Dificuldade de organização sindical: A fragmentação da mão de obra e a falta de previsibilidade podem dificultar a organização sindical e a luta por melhores condições de trabalho, especialmente em setores com alta rotatividade e trabalhadores com diferentes jornadas.
  • Falta de informações e orientação: Muitas pessoas ainda não conhecem os direitos e deveres do trabalhador com intermitente contrato, o que pode levar a abusos e exploração.

COMO FUNCIONA O INTERMITENTE CONTRATO E O TRABALHO DOMÉSTICO?

A Lei nº 13.467/2017 também permite a utilização do intermitente contrato para trabalhadores domésticos. Nesse caso, o contratante deve registrar o contrato na Carteira de Trabalho do trabalhador, com a especificação do regime de trabalho intermitente, e observar as mesmas regras básicas de remuneração e direitos previstas para os demais trabalhadores com esse tipo de vínculo.

FAQ SOBRE INTERMITENTE CONTRATO: O QUE É E COMO FUNCIONA

O QUE É APLICADO PRIMEIRO NO INTERMITENTE CONTRATO: SALÁRIO MÍNIMO OU SALÁRIO PROFISSIONAL?

No intermitente contrato, o salário aplicado é o maior entre o salário mínimo e o salário profissional da categoria, respeitando a legislação e a convenção coletiva de trabalho, se houver.

O TRABALHADOR COM INTERMITENTE CONTRATO TEM DIREITO A FÉRIAS?

Sim, o trabalhador com intermitente contrato tem direito a férias proporcionais ao tempo trabalhado, de acordo com a CLT.

QUAL O PRAZO PARA O EMPREGADOR CHAMAR O TRABALHADOR COM INTERMITENTE CONTRATO?

Não existe um prazo mínimo para o empregador chamar o trabalhador com intermitente contrato. No entanto, ele é obrigado a avisá-lo com antecedência, por escrito, sobre o início de cada período de trabalho. O prazo do aviso prévio varia de acordo com o tempo de serviço do trabalhador.

O TRABALHADOR COM INTERMITENTE CONTRATO TEM DIREITO AO FGTS?

Sim, o trabalhador com intermitente contrato tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), com a mesma regra aplicada aos trabalhadores com vínculo CLT tradicional. A contribuição do FGTS é de 8% do salário bruto do trabalhador.

COMO É FEITO O CÁLCULO DO VALOR DA HORA TRABALHADA NO INTERMITENTE CONTRATO?

O valor da hora trabalhada no intermitente contrato é definido em acordo entre o empregador e o trabalhador. O valor deve ser, no mínimo, igual ao salário mínimo vigente na data do contrato ou ao salário profissional da categoria.

O TRABALHADOR COM INTERMITENTE CONTRATO TEM DIREITO A ADICIONAIS COMO HORAS EXTRAS E TRABALHO NOTURNO?

Sim, o trabalhador com intermitente contrato tem direito a adicionais por horas extras e trabalho noturno, desde que trabalhe nessas condições, conforme a legislação e a convenção coletiva de trabalho.

O TRABALHADOR COM INTERMITENTE CONTRATO TEM DIREITO A LICENÇA-MATERNIDADE/PATERNIDADE?

Sim, o trabalhador com intermitente contrato tem direito à licença-maternidade/paternidade, desde que cumpra os requisitos para ter direito ao benefício, como ter contribuído para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por pelo menos 10 meses.

A QUEM SE APLICA O INTERMITENTE CONTRATO?

O intermitente contrato é uma modalidade de trabalho que pode ser aplicada a diversas categorias profissionais, incluindo:

  • Trabalhadores urbanos: A maioria dos trabalhadores com intermitente contrato está nas cidades, exercendo atividades como serviços de atendimento ao cliente, serviços de entrega, serviços de eventos e outras funções compatíveis com essa modalidade de trabalho.
  • Trabalhadores rurais: O intermitente contrato também pode ser utilizado para trabalhadores rurais, como trabalhadores temporários em safras, serviços de colheita e outras atividades que exigem mão de obra por períodos específicos.
  • Trabalhadores domésticos: A Lei nº 13.467/2017 também permite a utilização do intermitente contrato para trabalhadores domésticos, com as mesmas regras básicas de remuneração e direitos previstas para os demais trabalhadores com esse tipo de vínculo.
  • Trabalhadores com deficiência: O intermitente contrato também pode ser utilizado para trabalhadores com deficiência, que podem ter dificuldades de encontrar oportunidades de trabalho tradicionais. Essa modalidade de trabalho pode oferecer mais flexibilidade e autonomia para esse grupo, permitindo que eles escolham os períodos de trabalho mais adequados às suas necessidades.

O QUE É PRECISO PARA CONTRATAR UM TRABALHADOR COM INTERMITENTE CONTRATO?

Para contratar um trabalhador com intermitente contrato, o empregador precisa:

  • Realizar a anotação do contrato de trabalho intermitente na CTPS do trabalhador.
  • Cumprir as regras de aviso prévio e remuneração.
  • Manter registros das horas trabalhadas e dos pagamentos realizados ao trabalhador.
  • Conhecer os direitos e as obrigações do trabalhador com intermitente contrato e garantir que ele tenha acesso a informações sobre esses direitos.

O INTERMITENTE CONTRATO É UMA BOA OPÇÃO PARA MIM?

A decisão de optar por um intermitente contrato depende de diversos fatores, como:

  • Suas necessidades e expectativas: Se você busca flexibilidade e autonomia para administrar sua própria agenda de trabalho, o intermitente contrato pode ser uma boa opção.
  • Sua situação financeira: Se você precisa de uma renda previsível e estável, o intermitente contrato pode não ser ideal, pois a falta de previsibilidade nos períodos de trabalho pode gerar insegurança financeira.
  • Suas habilidades e qualificações: O intermitente contrato pode ser uma boa opção para profissionais com habilidades e qualificações específicas que são requisitadas em diferentes empresas ou em diferentes projetos.

COMO ESCOLHER O MELHOR TIPO DE CONTRATO PARA MIM?

Para escolher o melhor tipo de contrato para você, é importante considerar:

  • Sua situação profissional: Se você busca estabilidade e previsibilidade, um contrato CLT tradicional pode ser a melhor opção.
  • Suas necessidades e expectativas: Se você busca flexibilidade e autonomia, o intermitente contrato pode ser uma boa opção.
  • Seu perfil e suas habilidades: Se você é proficiente em uma área específica e trabalha de forma independente, o contrato de trabalho autônomo pode ser uma boa opção.

ONDE POSSO ENCONTRAR MAIS INFORMAÇÕES SOBRE INTERMITENTE CONTRATO: O QUE É E COMO FUNCIONA?

Para obter mais informações sobre intermitente contrato: o que é e como funciona, você pode consultar: Ministério do Trabalho e Previdência Guia Trabalhista
Você também pode procurar orientação de um profissional do direito especializado em relações trabalhistas para obter informações específicas sobre sua situação.

QUAL O FUTURO DO INTERMITENTE CONTRATO?

O intermitente contrato é uma modalidade de trabalho que está em ascensão no Brasil e no mundo. Com o crescimento do trabalho remoto, a busca por flexibilidade e a necessidade de otimizar custos, esse tipo de vínculo tem se tornado cada vez mais popular, tanto para empregadores quanto para trabalhadores. No entanto, é importante lembrar que o sucesso do intermitente contrato depende da garantia dos direitos trabalhistas e da criação de um ambiente de trabalho justo e seguro para todos.

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