RECEITA FEDERAL CONTRATO SOCIAL: O QUE SABER ANTES DE REGISTRAR
RECEITA FEDERAL CONTRATO SOCIAL: O QUE SABER ANTES DE REGISTRAR
A abertura de um negócio próprio geralmente é um passo emocionante, mas exige atenção a detalhes para garantir que tudo ocorra conforme as leis e regulamentações. Um dos primeiros passos crucial é a elaboração e registro do Contrato Social, documento que define a estrutura da sua empresa e serve como base para sua relação com a Receita Federal.
Para evitar dores de cabeça e garantir que o processo de abertura da sua empresa seja tranquilo e eficiente, é fundamental entender as nuances do Contrato Social e seus impactos na sua relação com a Receita Federal.
Neste guia completo, desvendaremos os principais pontos a serem considerados antes de registrar o Contrato Social, desde os aspectos legais até as implicações fiscais e de registro.
O QUE É O CONTRATO SOCIAL?
O Contrato Social é um documento essencial para a formalização de uma empresa, seja ela uma sociedade limitada (Ltda), sociedade anônima (S.A) ou qualquer outro tipo de empresa. Ele define as regras de funcionamento da empresa, os direitos e deveres dos sócios, além de estabelecer o capital social, a forma de administração e a atividade principal da empresa.
A importância do Contrato Social reside no fato de que ele serve como base para a relação entre os sócios, bem como para a relação da empresa com o governo, incluindo a Receita Federal.
Em resumo, o Contrato Social é o documento que formaliza a existência legal da empresa, definindo seus parâmetros e responsabilidades.
RECEITA FEDERAL CONTRATO SOCIAL: O QUE SABER ANTES DE REGISTRAR: A IMPORTÂNCIA DO CONTRATO SOCIAL PARA A RECEITA FEDERAL
A Receita Federal exige a apresentação do Contrato Social como um dos documentos essenciais para o registro da empresa. O documento serve como base para a classificação da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e para a definição do regime tributário que será aplicado.
A partir do Contrato Social, a Receita Federal identifica a natureza da atividade da empresa, o número de sócios, o capital social e outras informações importantes para a administração tributária.
RECEITA FEDERAL CONTRATO SOCIAL: O QUE SABER ANTES DE REGISTRAR: PONTOS FUNDAMENTAIS DO CONTRATO SOCIAL
O Contrato Social deve conter informações precisas e claras sobre diversos aspectos da empresa, como:
- Denominação da empresa: Nome fantasia e razão social.
- Objeto social: Descrição detalhada da atividade principal e secundária da empresa, incluindo os serviços ou produtos que serão oferecidos.
- Sede da empresa: Endereço completo da empresa.
- Capital social: Valor total do investimento dos sócios, dividido em quotas ou ações, com a especificação do valor de cada quota ou ação.
- Administração da empresa: Forma de administração (ex: gerência, diretoria) e os responsáveis por cada área.
- Duração da empresa: Tempo de duração da empresa, podendo ser por prazo determinado ou indeterminado.
- Cláusulas específicas: Disposições adicionais que podem ser incluídas, como a forma de dissolução da sociedade, a divisão de lucros e perdas, a forma de gestão e as responsabilidades dos sócios.
RECEITA FEDERAL CONTRATO SOCIAL: O QUE SABER ANTES DE REGISTRAR: REGIME TRIBUTÁRIO: ESCOLHA ADEQUADA
Um dos pontos mais importantes a serem definidos no Contrato Social, e com grande impacto na relação com a Receita Federal, é o regime tributário. O regime tributário define as regras de tributação da empresa, impactando diretamente os impostos que serão pagos.
Existem três regimes tributários principais:
- Simples Nacional: Destinado a microempresas e empresas de pequeno porte, com tributação simplificada e menor carga tributária.
- Lucro Presumido: Aplicado a empresas que não se enquadram no Simples Nacional, com tributação sobre um percentual do faturamento, sem necessidade de escrituração contábil completa.
- Lucro Real: Regime mais complexo, com tributação sobre o lucro real da empresa após a apuração contábil, através de escrituração contábil completa.
RECEITA FEDERAL CONTRATO SOCIAL: O QUE SABER ANTES DE REGISTRAR: REGISTRO DO CONTRATO SOCIAL NA RECEITA FEDERAL
Após a elaboração do Contrato Social, é necessário registrá-lo na Receita Federal para que a empresa seja legalmente constituída. O registro é feito através do processo de abertura da empresa no CNPJ.
O processo de registro requer a apresentação de uma série de documentos, incluindo o Contrato Social, além de outros documentos como:
- Documentos de identificação dos sócios: RG, CPF e comprovante de residência.
- Escritura pública do Contrato Social: Caso seja uma sociedade limitada (Ltda), a escritura pública é obrigatória.
- Comprovante de endereço da empresa: Pode ser conta de luz, água ou telefone.
- Outros documentos específicos: Dependendo da atividade da empresa, outros documentos podem ser necessários, como alvará de funcionamento, licenças e autorizações.
RECEITA FEDERAL CONTRATO SOCIAL: O QUE SABER ANTES DE REGISTRAR: O PROCESSO DE ABERTURA DA EMPRESA
O processo de abertura da empresa, que inclui o registro do Contrato Social na Receita Federal, pode ser feito online através do Portal do Empreendedor ou presencialmente em uma unidade da Receita Federal.
O Portal do Empreendedor oferece a opção de abertura de empresas de forma simplificada, ideal para microempreendedores individuais (MEI). Para outros tipos de empresas, é necessário realizar o processo presencial.
RECEITA FEDERAL CONTRATO SOCIAL: O QUE SABER ANTES DE REGISTRAR: PÓS-REGISTRO: OBRIGAÇÕES COM A RECEITA FEDERAL
Após o registro da empresa na Receita Federal, é importante estar atento às obrigações fiscais e tributárias, como:
- Emissão de notas fiscais: Todos os produtos e serviços comercializados pela empresa devem ser acompanhados de notas fiscais.
- Declaração de imposto de renda: A empresa deve declarar seu imposto de renda anualmente, de acordo com o regime tributário adotado.
- Pagamento de impostos: A empresa deve pagar os impostos devidos, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), o Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o ICMS, conforme a natureza da atividade.
- Entrega de declarações: A empresa deve entregar outras declarações, como a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
RECEITA FEDERAL CONTRATO SOCIAL: O QUE SABER ANTES DE REGISTRAR: REFORMA DO CONTRATO SOCIAL: QUANDO É NECESSÁRIO
O Contrato Social pode ser alterado em determinadas situações, como:
- Mudança de objeto social: Caso a empresa decida expandir seus negócios e oferecer novos produtos ou serviços.
- Alteração do capital social: Quando houver aumento ou redução do capital investido pelos sócios.
- Mudança de endereço da empresa: Se a empresa mudar de local, o Contrato Social precisa ser atualizado.
- Alteração na composição societária: Em caso de entrada ou saída de sócios da empresa.
ALGUNS CONSELHOS IMPORTANTES PARA A REGISTRAR O CONTRATO SOCIAL
- Orientação profissional: É recomendável procurar um profissional de contabilidade para elaborar o Contrato Social e auxiliar no processo de registro da empresa.
- Informações precisas e claras: O Contrato Social deve conter informações precisas e claras sobre todos os aspectos da empresa.
- Linguagem formal e juridicamente correta: Utilize linguagem formal e juridicamente correta para evitar interpretações errôneas.
- Atualização do Contrato Social: Mantenha o Contrato Social atualizado com as mudanças que ocorrem na empresa ao longo do tempo.
RECEITA FEDERAL CONTRATO SOCIAL: O QUE SABER ANTES DE REGISTRAR: LINKS ÚTEIS PARA MAIS INFORMAÇÕES
Para obter mais informações sobre o registro do Contrato Social na Receita Federal, você pode consultar os seguintes links:
Portal da Receita Federal: Como obter o CNPJ
Portal do Empreendedor: Abertura de Empresa
RECEITA FEDERAL CONTRATO SOCIAL: O QUE SABER ANTES DE REGISTRAR: FREQUENTLY ASKED QUESTIONS (FAQ)
O QUE ACONTECE SE EU NÃO REGISTRAR O CONTRATO SOCIAL?
Se você não registrar o Contrato Social na Receita Federal, sua empresa não será legalmente constituída e funcionará de forma irregular. Isso pode resultar em problemas com a Receita Federal, como multas e impedimento de emitir notas fiscais, além de dificultar o acesso a financiamentos e outros serviços.
QUAIS OS CUSTOS PARA REGISTRAR O CONTRATO SOCIAL?
Os custos para registrar o Contrato Social variam de acordo com a natureza da empresa e o estado em que ela será aberta. É importante consultar um contador para obter um orçamento detalhado.
COMO ESCOLHER O REGIME TRIBUTÁRIO IDEAL PARA A MINHA EMPRESA?
A escolha do regime tributário ideal para a sua empresa depende de diversos fatores, como o faturamento, a atividade, o número de funcionários e o regime de tributação dos sócios. É recomendável consultar um contador para obter a melhor orientação.
COMO ALTERAR O CONTRATO SOCIAL APÓS A REGISTRAÇÃO?
Para alterar o Contrato Social após a sua inscrição na Receita Federal, é necessário seguir um processo específico, que envolve a elaboração de um novo Contrato Social com as alterações desejadas e o registro da alteração na Junta Comercial.
O CONTRATO SOCIAL PRECISA SER FEITO POR UM ADVOGADO?
O Contrato Social não precisa ser necessariamente feito por um advogado, mas é recomendável procurar um profissional de contabilidade ou um advogado especialista em direito empresarial para garantir que o documento esteja juridicamente correto e atenda às necessidades da empresa.
QUAL É A VALIDADE DO CONTRATO SOCIAL?
O Contrato Social não tem validade definida, mas é importante mantê-lo atualizado com as mudanças que ocorrem na empresa.
PODE-SE ABRIR UMA EMPRESA SEM CONTRATO SOCIAL?
Não, é obrigatório ter um Contrato Social para formalizar a existência legal de uma empresa, exceto para o Microempreendedor Individual (MEI), que utiliza o CNPJ para formalizar seu negócio.
EXISTE UM MODELO DE CONTRATO SOCIAL PADRÃO?
Sim, existem modelos de Contrato Social disponíveis na internet e em sites de órgãos governamentais, como a Receita Federal e a Junta Comercial. No entanto, é importante que o Contrato Social seja adaptado à situação específica da empresa.
QUAL A IMPORTÂNCIA DE INCLUIR UM CLAÚSULA DE ARBITRAGEM NO CONTRATO SOCIAL?
A cláusula de arbitragem prevê que, em caso de divergências entre os sócios, a solução dos conflitos será por meio de um árbitro, um profissional indicado pelas partes para julgar o caso. Essa cláusula pode evitar longos processos judiciais, agilizando a solução de conflitos.
O QUE ACONTECE SE EU FOR ESTAR EM CONFLITO COM MEUS SÓCIOS?
Em caso de conflitos entre os sócios, é importante verificar as cláusulas do Contrato Social, analisar o código civil e procurar orientação jurídica para encontrar uma solução justa e adequada à situação.
É POSSÍVEL ALTERAR O CONTRATO SOCIAL APÓS A ABERTURA DA EMPRESA?
Sim, é possível alterar o Contrato Social após a abertura da empresa, desde que seja cumprido o procedimento legal.
QUAL A IMPORTÂNCIA DO CAPITAL SOCIAL PARA A EMPRESA?
O capital social é o valor total investido pelos sócios na empresa, e representa a base para o financiamento inicial da empresa. É importante que o capital social seja suficiente para cobrir os custos de instalação e operação da empresa.
A EMPRESA PODE TER MAIS DE UM OBJETO SOCIAL?
Sim, a empresa pode ter mais de um objeto social, desde que seja definido no Contrato Social.
O CONTRATO SOCIAL PRECISA SER REGISTRADO EM CARTÓRIO?
O registro do Contrato Social em cartório é obrigatório para alguns tipos de empresas, como as Sociedades Limitadas (Ltda).
QUAIS OS PASSOS PARA REGISTRAR O CONTRATO SOCIAL NA RECEITA FEDERAL?
O processo de registro do Contrato Social na Receita Federal inclui a coleta de documentos, preenchimento de formulários, pagamento de taxas e análise da documentação pela Receita Federal.
COMO SELECIONAR A DENOMINAÇÃO DA EMPRESA?
A denominação da empresa deve ser original e não conter expressões que possam gerar confusão com outras empresas. É recomendável consultar a Junta Comercial para verificar a disponibilidade do nome.
COMO OBRIGER UM SÓCIO A SAIR DA EMPRESA?
A saída de um sócio da empresa pode ocorrer em diversas situações, como a dissolução da sociedade, a saída voluntária do sócio, a morte do sócio ou por decisão judicial.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE RAZÃO SOCIAL E NOME FANTASIA?
A razão social é o nome oficial da empresa, registrado na Junta Comercial, enquanto o nome fantasia é o nome pelo qual a empresa é conhecida no mercado.
COMO ESCOLHER A FORMA DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA?
A forma de administração da empresa deve ser escolhida de acordo com a estrutura da empresa, o número de sócios e a forma de tomada de decisões.
QUAIS AS RESPONSABILIDADES DOS SÓCIOS?
Os sócios são responsáveis pelas dívidas da empresa, dentro dos limites do capital social investido.
COMO IDENTIFICAR SE O CONTRATO SOCIAL ESTÁ CORRETO?
Para garantir que o Contrato Social esteja correto, é importante buscar a orientação de um profissional de contabilidade ou advogado especialista em direito empresarial.