CONTRATO UNIÃO ESTÁVEL: O QUE É E COMO FUNCIONA

CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL: O QUE É E COMO FUNCIONA?

A união estável, reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro, é uma relação duradoura e pública entre duas pessoas que se apresentam ao público como casal, com o propósito de constituir família. Mas afinal, como funciona o contrato de união estável? Quais são os seus direitos e deveres? Continue a leitura e descubra tudo sobre esse tema!

A UNIÃO ESTÁVEL NO CÓDIGO CIVIL

O contrato de união estável é formalmente reconhecido pelo Código Civil Brasileiro desde 2002, no qual a união entre duas pessoas, com o propósito de constituir família, é reconhecida como entidade familiar. Em outras palavras, as relações homoafetivas também podem ser consideradas união estável, desde que atendam aos requisitos legais.

REQUISITOS PARA CONSTITUIR A UNIÃO ESTÁVEL

Para que a união estável seja reconhecida, é preciso que sejam cumpridos alguns requisitos, ou seja, a relação deve ser:

  • Pública, contínua e duradoura: a relação precisa ser conhecida socialmente e ter um caráter de permanência, sem data para terminar.
  • Com o propósito de constituir família: o intuito do casal deve ser formar uma família, com direitos e deveres recíprocos.
  • Sem impedimento legal: a relação não pode ser impedida por lei, como no caso de uma pessoa já ser casada.

DIREITOS E DEVERES DOS COMPANHEIROS

A união estável, apesar de não ser um casamento, garante direitos e deveres aos companheiros, como:

  • Partilha de bens: a divisão dos bens adquiridos durante a união se dá de forma igualitária entre os companheiros, exceto quando houver regime de bens diferente.
  • Pensão alimentícia: em caso de separação, o companheiro necessitado pode solicitar pensão alimentícia ao outro.
  • Direito sucessório: os companheiros herdam um do outro, conforme previsto na lei.
  • Direito à saúde: o companheiro tem acesso aos serviços de saúde do outro, caso precise.
  • Direito ao nome: o companheiro pode adotar o sobrenome do outro, caso deseje.

CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL: O QUE É E COMO FUNCIONA?

O contrato de união estável, apesar de não ser obrigatório, é um documento importante para formalizar e regularizar a relação entre os companheiros. Ele garante maior segurança jurídica e prevê direitos e deveres específicos, evitando futuras divergências ou litígios.

COMO CRIAR UM CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL

É fundamental que o contrato seja elaborado por um advogado especialista em direito de família, pois ele irá garantir que os seus direitos e os do seu companheiro estejam protegidos.

O contrato deve conter informações importantes como:

  • Identificação dos companheiros: nome completo, RG, CPF e endereço dos envolvidos.
  • Data de início da união: a data em que a relação se iniciou.
  • Regime de bens: definição dos bens e como eles serão compartilhados caso a união se dissolva.
  • Pensão alimentícia: estipulação de pensão alimentícia, se houver necessidade.
  • Cláusulas específicas: disposições sobre outras questões que sejam relevantes para o casal, como guarda dos filhos, divisão de responsabilidades, etc.

COMO A UNIÃO ESTÁVEL É DISSOLVIDA

A união estável pode ser dissolvida por:

  • Acordo entre os companheiros: de forma amigável, com a assinatura de um documento formalizando a dissolução da união.
  • Decisão judicial: caso não haja acordo, o juiz poderá decretar o fim da união, após análise das provas e argumentos apresentados pelas partes.

CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL: O QUE É E COMO FUNCIONA?

O contrato de união estável é uma ferramenta essencial para garantir segurança jurídica e proteger os direitos dos companheiros.

É importante procurar um advogado especialista em direito de família para elaborar o contrato, garantindo que ele atenda às necessidades do casal.

FAQ

QUAL A DIFERENÇA ENTRE UNIÃO ESTÁVEL E CASAMENTO?

A união estável é reconhecida pelo Código Civil e garante muitos dos mesmos direitos do casamento, como partilha de bens, pensão alimentícia e sucessão, mas é diferente do casamento em alguns aspectos.

O casamento é um ato formal, realizado em cartório e com registro oficial. A união estável, por sua vez, não exige formalidades e é comprovada por meio de provas, como testemunhas e documentos.

E SE EU NÃO TIVER UM CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL, COMO É FEITA A DIVISÃO DE BENS?

Caso não haja um contrato, a divisão dos bens será feita com base na legislação. A lei prevê a partilha igualitária dos bens adquiridos pelo casal durante a união, desde que comprovada a intenção de constituir família.

SE EU MORRER, MEU COMPANHEIRO HERDA MEUS BENS?

Sim, o companheiro herda os bens do outro, da mesma forma que um cônjuge.

É POSSÍVEL REGISTRAR A UNIÃO ESTÁVEL EM CARTÓRIO?

Sim, desde 2011 é possível registrar a união estável em cartório, com a emissão de um documento que comprova a união.

CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL: O QUE É E COMO FUNCIONA?

O contrato de união estável é um documento importante para formalizar e regularizar a união entre os companheiros. Ele garante maior segurança jurídica e prevê direitos e deveres específicos, evitando futuras divergências ou litígios.

PARA QUEM A UNIÃO ESTÁVEL É INDICADA?

A união estável é uma opção para casais que desejam ter uma relação duradoura e formal, mas que não desejam se casar por motivos religiosos, culturais ou pessoais.

QUAIS SÃO AS VANTAGENS DA UNIÃO ESTÁVEL?

A união estável oferece aos companheiros vários direitos, como pensão alimentícia, direito sucessório, partilha de bens e direito à saúde.

COMO SE COMPROVA A UNIÃO ESTÁVEL?

A união estável pode ser comprovada por meio de provas, como documentos (fotos, contratos, recibos, etc.) e testemunhas que atestem a relação.

CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL: O QUE É E COMO FUNCIONA?

O contrato de união estável é uma excelente ferramenta para regularizar a união entre companheiros e garantir a segurança jurídica e os direitos de cada um.

COMO POSSO ENCERRAR A UNIÃO ESTÁVEL?

A união estável pode ser encerrada por acordo mútuo entre os companheiros ou por decisão judicial, em caso de litígio.

O CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL É OBRIGATÓRIO?

Não, o contrato de união estável não é obrigatório. No entanto, é fortemente recomendado para garantir a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos companheiros.

ONDE POSSO ENCONTRAR MAIS INFORMAÇÕES SOBRE UNIÃO ESTÁVEL?

Você pode encontrar mais informações sobre união estável no site do Conselho Nacional de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.

Espero que esta postagem tenha ajudado a entender melhor o contrato de união estável, os seus direitos e a importância de formalizar a sua relação. Lembre-se, a união estável é uma opção para aqueles que buscam um relacionamento duradouro e formal, com segurança jurídica e proteção dos direitos dos companheiros. É importante procurar um advogado especialista em direito de família para esclarecer todas as suas dúvidas e garantir que os seus direitos sejam respeitados.

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