É ANULÁVEL A VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE: O QUE VOCÊ PRECISA SABER

É ANULÁVEL A VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE: O QUE VOCÊ PRECISA SABER

A venda de ascendente a descendente, ou seja, quando um pai, mãe ou outro ascendente direto transfere um bem imóvel para um filho, neto ou outro descendente, é um tema que gera muitas dúvidas e controvérsias. Em alguns casos, essa venda pode ser considerada anulável, ou seja, pode ser desfeita por meio de ação judicial.

Em outras palavras, é anulável a venda de ascendente a descendente: o que você precisa saber? É importante entender os motivos pelos quais essa venda pode ser considerada anulável e as consequências jurídicas envolvidas.

O QUE É VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE?

A venda de ascendente a descendente é a transferência de um bem imóvel de propriedade de um ascendente para um descendente, por meio de contrato de compra e venda. Essa prática é comum em famílias, principalmente quando se trata de bens herdados ou adquiridos ao longo dos anos.

POR QUE A VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE PODE SER ANULÁVEL?

A venda de ascendente a descendente pode ser considerada anulável, ou seja, passível de ser desfeita, em algumas situações. Isso acontece porque a lei busca proteger os descendentes de possíveis abusos por parte dos ascendentes.

HIPÓTESES DE ANULABILIDADE DA VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE:

Existem algumas situações específicas que podem levar à anulação da venda de ascendente a descendente. As mais comuns são:

  • Doença ou fragilidade do ascendente: A lei prevê que a venda pode ser anulada se o ascendente, no momento da venda, estava em estado de fragilidade física ou mental, comprometendo sua capacidade de discernimento e compreensão.
  • Coação ou influência do ascendente: Se o descendente, no momento da venda, foi coagido ou influenciado pelo ascendente, a venda pode ser anulada.
  • Vício de vontade: A venda também pode ser anulada se houver vício de vontade, como erro, dolo ou coação, na formação do contrato.
  • Simulação: Se a venda tiver sido simulada, ou seja, se a intenção das partes não era realmente realizar a venda, mas sim dissimular outra operação, a venda pode ser anulada.

QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DA ANULABILIDADE?

Se a venda de ascendente a descendente for declarada anulável, o negócio jurídico será desfeito, como se nunca tivesse existido. Isso significa que:

  • O descendente perderá a propriedade do imóvel.
  • O imóvel voltará para a posse do ascendente.
  • O ascendente poderá exigir a devolução do preço pago pelo descendente.

COMO EVITAR A ANULABILIDADE DA VENDA?

Para evitar que a venda de ascendente a descendente seja anulada, é importante tomar alguns cuidados:

  • Assessoria jurídica: É fundamental que a venda seja realizada com a assessoria de um advogado especialista em direito imobiliário.
  • Documentação completa: A documentação da venda deve estar completa e regular, incluindo a escritura pública e a matrícula do imóvel.
  • Capacidade civil: As partes envolvidas na venda devem ter capacidade civil para celebrar o negócio jurídico.
  • Livre e espontânea vontade: É crucial que a venda seja realizada de forma livre e espontânea, sem qualquer tipo de coação ou influência.
  • Valor real do mercado: É importante que o valor da venda corresponda ao valor real do mercado do imóvel.

PRAZO PARA AÇÃO DE ANULAÇÃO:

A ação de anulação da venda de ascendente a descendente deve ser proposta em até quatro anos contados da data em que o descendente tomar conhecimento da venda.

QUAIS AS DIFICULDADES?

É importante considerar que, mesmo que a venda seja anulada por uma das razões mencionadas acima, o processo de anulação pode ser complexo e demorado.

A venda de ascendente a descendente

É ANULÁVEL A VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE: O QUE VOCÊ PRECISA SABER:

Em suma, a venda de ascendente a descendente é um tema complexo e que exige atenção.

A venda de ascendente a descendente

É fundamental que os envolvidos no negócio jurídico estejam cientes dos riscos de anulação e adotem as medidas necessárias para garantir a validade da venda.

É ANULÁVEL A VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE: O QUE VOCÊ PRECISA SABER?

ATENÇÃO! Se você está pensando em realizar uma venda de ascendente a descendente, ou se foi beneficiário de uma venda, procure a assessoria de um advogado especialista em direito imobiliário para que ele possa te auxiliar no processo, orientando sobre seus direitos, responsabilidades e possíveis riscos.

É ANULÁVEL A VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE: O QUE VOCÊ PRECISA SABER?

FAQ – PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE

QUAL A DIFERENÇA ENTRE VENDA ANULÁVEL E VENDA NULA?

A venda anulável é aquela que possui um vício, mas que ainda é considerada válida até que seja anulada por meio de ação judicial. Já a venda nula é considerada inválida desde a sua origem, independentemente de qualquer ação judicial.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE?

A documentação necessária para a venda de ascendente a descendente inclui:

  • RG e CPF das partes;
  • Escritura do imóvel;
  • Certidão de matrícula do imóvel;
  • Certidão de registro do imóvel;
  • Comprovantes de quitação de impostos;
  • Contrato de compra e venda;
  • Escritura pública de venda;
  • Registro da escritura no cartório de imóveis.

É POSSÍVEL EVITAR A ANULABILIDADE DA VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE?

Sim, é possível evitar a anulabilidade da venda de ascendente a descendente, tomando alguns cuidados, como:

  • Buscar a assessoria de um advogado especialista em direito imobiliário;
  • Assegurar que todas as partes tenham capacidade civil para celebrar o negócio jurídico;
  • Formalizar a venda por meio de escritura pública;
  • Registrar a escritura no cartório de imóveis;
  • Garantir que o valor da venda corresponde ao valor real do mercado do imóvel;
  • Evitar qualquer tipo de coação ou influência sobre as partes envolvidas;
  • Manter a documentação completa e regular.

QUAL O PRAZO PARA ENTRAR COM A AÇÃO DE ANULAÇÃO?

O prazo para entrar com a ação de anulação da venda de ascendente a descendente é de quatro anos, contados da data em que o descendente tomar conhecimento da venda.

EM QUAIS CASOS A VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE NÃO PODE SER ANULADA?

A venda de ascendente a descendente não poderá ser anulada se:

  • O ascendente estiver em plenas faculdades mentais no momento da venda;
  • A venda for realizada de forma livre e espontânea, sem qualquer tipo de coação ou influência;
  • O valor da venda corresponder ao valor real do mercado do imóvel;
  • Não houver qualquer vício de vontade na formação do contrato.

É ANULÁVEL A VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE: O QUE VOCÊ PRECISA SABER?

É ANULÁVEL A VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE: O QUE VOCÊ PRECISA SABER?

A venda de ascendente a descendente é um assunto complexo e que exige atenção. É importante entender os riscos de anulação e tomar as medidas necessárias para garantir a validade da venda.

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