É ANULÁVEL A VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE: O QUE VOCÊ PRECISA SABER
É ANULÁVEL A VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE: O QUE VOCÊ PRECISA SABER
A venda de ascendente a descendente, ou seja, quando um pai, mãe ou outro ascendente direto transfere um bem imóvel para um filho, neto ou outro descendente, é um tema que gera muitas dúvidas e controvérsias. Em alguns casos, essa venda pode ser considerada anulável, ou seja, pode ser desfeita por meio de ação judicial.
Em outras palavras, é anulável a venda de ascendente a descendente: o que você precisa saber? É importante entender os motivos pelos quais essa venda pode ser considerada anulável e as consequências jurídicas envolvidas.
O QUE É VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE?
A venda de ascendente a descendente é a transferência de um bem imóvel de propriedade de um ascendente para um descendente, por meio de contrato de compra e venda. Essa prática é comum em famílias, principalmente quando se trata de bens herdados ou adquiridos ao longo dos anos.
POR QUE A VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE PODE SER ANULÁVEL?
A venda de ascendente a descendente pode ser considerada anulável, ou seja, passível de ser desfeita, em algumas situações. Isso acontece porque a lei busca proteger os descendentes de possíveis abusos por parte dos ascendentes.
HIPÓTESES DE ANULABILIDADE DA VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE:
Existem algumas situações específicas que podem levar à anulação da venda de ascendente a descendente. As mais comuns são:
- Doença ou fragilidade do ascendente: A lei prevê que a venda pode ser anulada se o ascendente, no momento da venda, estava em estado de fragilidade física ou mental, comprometendo sua capacidade de discernimento e compreensão.
- Coação ou influência do ascendente: Se o descendente, no momento da venda, foi coagido ou influenciado pelo ascendente, a venda pode ser anulada.
- Vício de vontade: A venda também pode ser anulada se houver vício de vontade, como erro, dolo ou coação, na formação do contrato.
- Simulação: Se a venda tiver sido simulada, ou seja, se a intenção das partes não era realmente realizar a venda, mas sim dissimular outra operação, a venda pode ser anulada.
QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DA ANULABILIDADE?
Se a venda de ascendente a descendente for declarada anulável, o negócio jurídico será desfeito, como se nunca tivesse existido. Isso significa que:
- O descendente perderá a propriedade do imóvel.
- O imóvel voltará para a posse do ascendente.
- O ascendente poderá exigir a devolução do preço pago pelo descendente.
COMO EVITAR A ANULABILIDADE DA VENDA?
Para evitar que a venda de ascendente a descendente seja anulada, é importante tomar alguns cuidados:
- Assessoria jurídica: É fundamental que a venda seja realizada com a assessoria de um advogado especialista em direito imobiliário.
- Documentação completa: A documentação da venda deve estar completa e regular, incluindo a escritura pública e a matrícula do imóvel.
- Capacidade civil: As partes envolvidas na venda devem ter capacidade civil para celebrar o negócio jurídico.
- Livre e espontânea vontade: É crucial que a venda seja realizada de forma livre e espontânea, sem qualquer tipo de coação ou influência.
- Valor real do mercado: É importante que o valor da venda corresponda ao valor real do mercado do imóvel.
PRAZO PARA AÇÃO DE ANULAÇÃO:
A ação de anulação da venda de ascendente a descendente deve ser proposta em até quatro anos contados da data em que o descendente tomar conhecimento da venda.
QUAIS AS DIFICULDADES?
É importante considerar que, mesmo que a venda seja anulada por uma das razões mencionadas acima, o processo de anulação pode ser complexo e demorado.
A venda de ascendente a descendente
É ANULÁVEL A VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE: O QUE VOCÊ PRECISA SABER:
Em suma, a venda de ascendente a descendente é um tema complexo e que exige atenção.
A venda de ascendente a descendente
É fundamental que os envolvidos no negócio jurídico estejam cientes dos riscos de anulação e adotem as medidas necessárias para garantir a validade da venda.
É ANULÁVEL A VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE: O QUE VOCÊ PRECISA SABER?
ATENÇÃO! Se você está pensando em realizar uma venda de ascendente a descendente, ou se foi beneficiário de uma venda, procure a assessoria de um advogado especialista em direito imobiliário para que ele possa te auxiliar no processo, orientando sobre seus direitos, responsabilidades e possíveis riscos.
É ANULÁVEL A VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE: O QUE VOCÊ PRECISA SABER?
FAQ – PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE
QUAL A DIFERENÇA ENTRE VENDA ANULÁVEL E VENDA NULA?
A venda anulável é aquela que possui um vício, mas que ainda é considerada válida até que seja anulada por meio de ação judicial. Já a venda nula é considerada inválida desde a sua origem, independentemente de qualquer ação judicial.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE?
A documentação necessária para a venda de ascendente a descendente inclui:
- RG e CPF das partes;
- Escritura do imóvel;
- Certidão de matrícula do imóvel;
- Certidão de registro do imóvel;
- Comprovantes de quitação de impostos;
- Contrato de compra e venda;
- Escritura pública de venda;
- Registro da escritura no cartório de imóveis.
É POSSÍVEL EVITAR A ANULABILIDADE DA VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE?
Sim, é possível evitar a anulabilidade da venda de ascendente a descendente, tomando alguns cuidados, como:
- Buscar a assessoria de um advogado especialista em direito imobiliário;
- Assegurar que todas as partes tenham capacidade civil para celebrar o negócio jurídico;
- Formalizar a venda por meio de escritura pública;
- Registrar a escritura no cartório de imóveis;
- Garantir que o valor da venda corresponde ao valor real do mercado do imóvel;
- Evitar qualquer tipo de coação ou influência sobre as partes envolvidas;
- Manter a documentação completa e regular.
QUAL O PRAZO PARA ENTRAR COM A AÇÃO DE ANULAÇÃO?
O prazo para entrar com a ação de anulação da venda de ascendente a descendente é de quatro anos, contados da data em que o descendente tomar conhecimento da venda.
EM QUAIS CASOS A VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE NÃO PODE SER ANULADA?
A venda de ascendente a descendente não poderá ser anulada se:
- O ascendente estiver em plenas faculdades mentais no momento da venda;
- A venda for realizada de forma livre e espontânea, sem qualquer tipo de coação ou influência;
- O valor da venda corresponder ao valor real do mercado do imóvel;
- Não houver qualquer vício de vontade na formação do contrato.
É ANULÁVEL A VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE: O QUE VOCÊ PRECISA SABER?
É ANULÁVEL A VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE: O QUE VOCÊ PRECISA SABER?
A venda de ascendente a descendente é um assunto complexo e que exige atenção. É importante entender os riscos de anulação e tomar as medidas necessárias para garantir a validade da venda.