CÁLCULO DÉCIMO: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O 13º
Cálculo Décimo: Tudo o Que Você Precisa Saber Sobre o 13º
O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito trabalhista garantido por lei, que assegura ao trabalhador receber um salário extra no final do ano.
Muitas dúvidas surgem sobre o cálculo do 13º salário, como: Quando devo receber? Qual o valor que terei direito? Como é feito o cálculo?
Neste artigo, iremos desvendar todos os mistérios sobre o 13º salário, para que você tenha clareza sobre seus direitos e possa planejar melhor suas finanças para o final do ano.
O QUE É O 13º SALÁRIO?
O 13º salário é um benefício previsto na Lei nº 4.090/1962 que garante aos trabalhadores um salário extra no final do ano.
É um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada, inclusive domésticos, e deve ser pago em duas parcelas: a primeira, geralmente no mês de novembro, corresponde a 50% do valor do salário do funcionário, e a segunda, no mês de dezembro, corresponde aos outros 50%, totalizando um salário extra.
QUEM TEM DIREITO AO 13º SALÁRIO?
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao cálculo décimo: tudo o que você precisa saber sobre o 13º.
Se você é um trabalhador com carteira assinada, seja em regime CLT ou doméstico, você tem direito ao 13º salário.
Alguns casos específicos que podem gerar dúvidas:
- Trabalhadores rurais: Os trabalhadores rurais também têm direito ao 13º salário, mas a forma de cálculo pode variar de acordo com o tipo de trabalho realizado.
- Trabalhadores temporários: Os trabalhadores temporários também têm direito ao 13º salário, porém o cálculo é proporcional ao tempo trabalhado.
- Trabalhadores avulsos: Os trabalhadores avulsos, apesar de não terem carteira assinada, também têm direito ao 13º salário, com o cálculo calculado de acordo com os dias trabalhados.
COMO É CALCULADO O 13º SALÁRIO?
O cálculo do 13º salário é simples e se baseia no salário que o trabalhador recebe mensalmente:
- Cálculo para os 12 meses trabalhados: O valor é equivalente ao salário do trabalhador, dividido por 12 meses, multiplicado por 13. Para entender melhor, veja um exemplo:
- Salário mensal: R$ 2.000,00
- 13º salário: R$ 2.000,00 / 12 meses = R$ 166,67
- 13º salário total: R$ 166,67 x 13 meses = R$ 2.166,67
- Cálculo para menos de 12 meses trabalhados: É preciso calcular o 13º salário proporcionalmente aos meses que você trabalhou.
- Salário mensal: R$ 2.000,00
- Tempo trabalhado: 6 meses
- 13º salário: R$ 2.000,00 / 12 meses = R$ 166,67
- 13º salário total: R$ 166,67 x 6 meses = R$ 1.000,02
QUANDO RECEBO O 13º SALÁRIO?
A data para pagamento da primeira parcela do cálculo décimo: tudo o que você precisa saber sobre o 13º é até o dia 30 de novembro de cada ano.
A segunda parcela, que corresponde aos outros 50%, deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
É importante lembrar que a data do pagamento pode variar de empresa para empresa, mas o pagamento do 13º salário deve ser feito em até duas parcelas nas datas mencionadas.
FALTAS E DESCONTOS NO 13º SALÁRIO
As faltas e os descontos também podem impactar o valor do seu 13º salário, por isso é importante estar atento às regras:
- Faltas justificadas: Faltas justificadas, como licença médica, maternidade ou paternidade, não influenciam no cálculo do 13º salário.
- Faltas injustificadas: As faltas injustificadas podem reduzir o valor do 13º salário.
- Descontos: Descontos por faltas injustificadas, atrasos, pensão alimentícia, vale-transporte, e outros descontos previstos em lei podem ser descontados do 13º salário.
13º SALÁRIO PARA TRABALHADORES RURAIS
O cálculo décimo: tudo o que você precisa saber sobre o 13º salário para trabalhadores rurais tem algumas particularidades:
- Cálculo proporcional: O 13º salário para trabalhadores rurais é calculado proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados no ano.
- Pagamento em duas parcelas: O 13º salário também é pago em duas parcelas, com a primeira parcela sendo paga até o dia 20 de dezembro e a segunda até o dia 20 de fevereiro do ano seguinte.
COMO RECEBER O 13º SALÁRIO EM CASO DE DEMISSÃO?
Em caso de demissão, o trabalhador tem direito a receber o 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano.
Se você for demitido sem justa causa, a empresa deve pagar o 13º salário, juntamente com as demais verbas rescisórias, até o dia 10º dia útil após a demissão.
O QUE FAZER SE A EMPRESA NÃO PAGAR O 13º SALÁRIO?
Caso a empresa não efetue o pagamento do 13º salário, o trabalhador pode recorrer ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da categoria para reivindicar o pagamento do cálculo décimo: tudo o que você precisa saber sobre o 13º.
Você também pode entrar com uma ação trabalhista na Justiça para exigir o pagamento do benefício.
FAQ: DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE O 13º SALÁRIO
QUAL O PRAZO PARA O PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO?
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro de cada ano, e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.
COMO É CALCULADO O 13º SALÁRIO DE UM FUNCIONÁRIO QUE TRABALHOU 6 MESES?
O 13º salário de um funcionário que trabalhou 6 meses é calculado da seguinte forma:
- Salário mensal: R$ 2.000,00
- Tempo trabalhado: 6 meses
- 13º salário: R$ 2.000,00 / 12 meses = R$ 166,67
- 13º salário total: R$ 166,67 x 6 meses = R$ 1.000,02
O 13º SALÁRIO É CALCULADO SOBRE O SALÁRIO BRUTO OU LÍQUIDO?
O 13º salário é calculado sobre o salário bruto, ou seja, antes dos descontos.
SE EU FUI DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA, TENHO DIREITO AO 13º SALÁRIO?
Sim. Se você foi demitido sem justa causa, tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano, juntamente com as demais verbas rescisórias.
TEM ALGUM DESCONTO NO 13º SALÁRIO?
Sim, o 13º salário está sujeito a alguns descontos, como imposto de renda, previdência social, pensão alimentícia e outros descontos previstos em lei.
COMO É CALCULADO O 13º SALÁRIO DE UM TRABALHADOR RURAL?
O 13º salário de um trabalhador rural é calculado proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados no ano.
O QUE FAZER SE A EMPRESA NÃO PAGAR O 13º SALÁRIO?
Se a empresa não pagar o 13º salário, o trabalhador pode recorrer ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da categoria para reivindicar o pagamento. O trabalhador também pode entrar com uma ação trabalhista na Justiça para exigir o pagamento do benefício.