CONSULTAR UNIÃO ESTÁVEL: VEJA COMO CONSULTAR A UNIÃO ESTÁVEL
CONSULTAR UNIÃO ESTÁVEL: VEJA COMO CONSULTAR A UNIÃO ESTÁVEL
A união estável é uma entidade jurídica reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro, conferindo aos seus membros direitos e deveres semelhantes aos do casamento. Para fins de comprovação, segurança jurídica e até mesmo para fins de herança, muitas vezes é necessário consultar a união estável.
Neste guia completo, você encontrará todas as informações necessárias para consultar a união estável, desde o entendimento do que realmente constitui uma união estável até as diferentes formas de comprovação e os procedimentos para consultar a união estável.
O QUE É UNIÃO ESTÁVEL?
A união estável é uma relação afetiva pública, duradoura e com o objetivo de constituir família, entre um homem e uma mulher, ou entre duas pessoas do mesmo sexo, sem a formalidade do casamento.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 226, parágrafo 3º, reconhece a união estável como entidade familiar, equiparando-a ao casamento para todos os efeitos legais. Essa equiparação, no entanto, exige o cumprimento de alguns requisitos, como a comprovação da união pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.
COMO COMPROVAR A UNIÃO ESTÁVEL?
A comprovação da união estável é essencial para que seus efeitos jurídicos sejam reconhecidos. Para isso, é necessário apresentar provas da relação de convivência pública, contínua e duradoura, com a intenção de constituir família.
A legislação não define um rol taxativo de provas, mas sim um rol exemplificativo, cabendo ao juiz analisar cada caso concreto e determinar quais provas são suficientes para caracterizar a união estável.
QUAIS OS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A UNIÃO ESTÁVEL?
Há diversas formas de comprovar a união estável, sendo os documentos mais comuns:
- Documentos pessoais: Certidões de nascimento, RG, CPF, carteira de trabalho, passaporte, título de eleitor, etc.
- Documentos que comprovam a moradia em comum: Contrato de aluguel, escritura do imóvel, contas de água, luz, gás, telefone, internet, etc.
- Documentos bancários: Extratos bancários, cartão de crédito, investimentos, etc.
- Testemunhas: Depoimentos de pessoas que conhecem o casal e podem atestar a relação de união, como amigos, familiares, vizinhos, etc.
- Correspondências: Cartas, e-mails, mensagens de texto, fotos, etc.
- Documentos profissionais: Carteiras de trabalho, contratos de trabalho, etc.
- Documentos de saúde: Cartões de plano de saúde, prontuários médicos, etc.
COMO CONSULTAR UNIÃO ESTÁVEL?
Para consultar a união estável, você pode seguir alguns métodos:
1. CONSULTAR O CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL
O cartório de registro civil é o local ideal para obter informações sobre a união estável, caso ela tenha sido formalizada em escritura pública. A escritura pública é um documento que formaliza a união estável e garante a segurança jurídica da relação. Para consultar a união estável no cartório, você precisará levar um documento de identificação com foto.
2. CONSULTAR O TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Se a união estável não foi formalizada em escritura pública, você pode consultar o Tribunal de Justiça do seu estado. O Tribunal possui um sistema online que permite a consulta de processos judiciais, incluindo aqueles que tratam de união estável. Para consultar o Tribunal de Justiça, você precisará informar o número do processo ou o nome das partes.
3. CONSULTAR ADVOGADO
Se você não sabe como consultar a união estável ou se precisa de ajuda para formalizar a relação, o ideal é procurar um advogado especialista em direito de família. O advogado poderá orientá-lo sobre os procedimentos e documentos necessários, além de representá-lo em juízo caso seja necessário.
OS BENEFÍCIOS DA UNIÃO ESTÁVEL
A união estável, assim como o casamento, oferece diversos benefícios aos seus membros:
1. DIREITO À PENSÃO POR MORTE
Em caso de falecimento de um dos membros da união estável, o sobrevivente tem direito à pensão por morte, desde que a relação tenha sido devidamente comprovada e que o falecido tenha deixado algum benefício previdenciário.
2. DIREITO À HERANÇA
O companheiro/a tem direito à herança do(a) falecido(a), na mesma proporção dos filhos, caso haja. Em caso de não haver filhos, o companheiro/a herda a totalidade dos bens do(a) falecido(a).
3. DIREITO À PARTILHA DE BENS
Os bens adquiridos durante a união estável são considerados bens comuns do casal, sendo divididos igualmente entre os membros da união, caso não haja um pacto antenupcial estabelecendo outra regra.
4. DIREITO À MEIA-SALÁRIO
Em caso de afastamento do trabalho por motivo de doença ou acidente, o membro da união estável, caso não trabalhe, tem direito a receber a metade do salário do companheiro/a que está afastado, por um período determinado.
5. DIREITO À VISITAÇÃO DOS FILHOS
Em caso de separação do casal, o membro da união estável que não detém a guarda dos filhos tem direito à visitação, garantindo o contato com os filhos.
UNIÃO ESTÁVEL: DIREITOS E DEVERES
A união estável, assim como o casamento, gera uma série de direitos e deveres para os seus membros. Algumas das principais responsabilidades que surgem com a união estável são:
- Fidelidade: A união estável pressupõe um compromisso de fidelidade recíproca entre os membros do casal.
- Auxílio mútuo: Os membros da união estável devem se auxiliar e se apoiar mutuamente, em todas as esferas da vida, seja física, moral, financeira ou emocional.
- Coabitação: É fundamental a convivência em comum dos membros da união, demonstrando a intenção de construir uma família.
- Colaboração para o bem-estar da família: Os membros da união estão obrigados a contribuir para o bem-estar da família, seja com o trabalho, os cuidados com o lar ou com a provisão dos recursos financeiros necessários para a manutenção da casa e dos seus membros.
- Responsabilidade pelos filhos: Os membros da união estão juridicamente responsáveis pelos filhos, seja em relação à criação, educação, saúde e sustento.
COMO REGISTRAR A UNIÃO ESTÁVEL
Para registrar a união estável, é necessário procurar um cartório de registro civil e apresentar os seguintes documentos:
- Documentos de identidade de ambas as partes;
- Comprovante de endereço;
- Duas testemunhas maiores de 18 anos que conheçam a relação do casal e que estejam dispostas a prestar depoimento;
- Documentos que comprovem a união estável, como fotografias, contratos de aluguel, contas de luz, etc.
Após a análise da documentação, o tabelião irá lavrar a escritura pública de união estável, que formaliza a relação e garante a segurança jurídica dos direitos do casal.
COMO DISSOLVER A UNIÃO ESTÁVEL
A dissolução da união estável pode ocorrer por diversos fatores, como:
- Dissolução consensual: Se ambos os membros da união concordam em se separar, o processo de dissolução é relativamente simples e pode ser realizado por meio de um acordo extrajudicial, com a presença de um advogado.
- Dissolução judicial: Se a dissolução da união estável não ocorrer de forma consensual, ou seja, se um dos membros não concordar com a separação, será necessário ingressar com uma ação judicial de dissolução de união estável.
- Falecimento de um dos membros: A união estável se dissolve automaticamente com o falecimento de um dos membros.
FAQ
QUAL A DIFERENÇA ENTRE UNIÃO ESTÁVEL E NAMORO?
A união estável é uma relação reconhecida juridicamente, com direitos e obrigações, enquanto o namoro é uma relação informal, sem reconhecimento legal. A união estável exige a comprovação da intenção de constituir família e da convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de formar uma entidade familiar.
É POSSÍVEL REGISTRAR A UNIÃO ESTÁVEL APÓS O FALECIMENTO DO COMPANHEIRO/A?
Sim, é possível registrar a união estável post mortem, ou seja, após o falecimento do companheiro/a. Para isso, é necessário apresentar ao cartório de registro civil os documentos que comprovem a união, como fotos, declarações de testemunhas, recibos de contas em nome do casal, etc. Essa ação pode ser crucial para garantir os direitos do sobrevivente à herança e à pensão por morte.
COMO COMPROVAR A UNIÃO ESTÁVEL COM MAIS DE 5 ANOS?
Para uniões estáveis com mais de 5 anos, a comprovação pode ser mais fácil, pois o tempo de convivência em si já demonstra a intenção de constituir família. No entanto, é importante reunir documentos que comprovem a união, como fotos, testemunhas, contratos, recibos em nome do casal, etc.
É NECESSÁRIO TER FILHOS PARA CONSTITUIR UNIÃO ESTÁVEL?
Não, a existência de filhos não é um requisito para a constituição da união estável. A união estável pode ser reconhecida mesmo que o casal não tenha filhos. O ponto crucial é a comprovação da união pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.
QUAL O PRAZO PARA REGISTRAR A UNIÃO ESTÁVEL?
Não há um prazo específico para registrar a união estável. O ideal é formalizar a relação o mais rápido possível, para obter segurança jurídica e garantir os direitos do casal.
É POSSÍVEL REGISTRAR A UNIÃO ESTÁVEL DE PESSOAS DO MESMO SEXO?
Sim, a união estável é reconhecida para pessoas do mesmo sexo, desde que atenda aos requisitos de convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.
O QUE ACONTECE COM A UNIÃO ESTÁVEL EM CASO DE SEPARAÇÃO DE FATO?
A separação de fato ocorre quando o casal deixa de conviver em comum, sem formalizar a dissolução da união. Em caso de separação de fato, a união estável se dissolve, porém, o direito à partilha de bens continua a existir, caso haja bens adquiridos durante a união.
COMO CONSULTAR A UNIÃO ESTÁVEL DE UM FAMILIAR FALECIDO?
Para consultar a união estável de um familiar falecido, você pode procurar o cartório de registro civil onde foi realizado o registro de óbito. O cartório poderá fornecer informações sobre a existência de união estável, caso ela tenha sido formalizada em escritura pública.
QUAL A IMPORTÂNCIA DE CONSULTAR UNIÃO ESTÁVEL?
Consultar a união estável é essencial para garantir os direitos do casal, como o direito à herança, pensão por morte, partilha de bens, etc. A consulta também é importante para fins de comprovação, segurança jurídica e para que a relação seja reconhecida legalmente.
UNIÃO ESTÁVEL E IMPOSTO DE RENDA
Em caso de união estável, o casal pode optar por fazer a declaração do imposto de renda em conjunto, o que pode resultar em economia de impostos. No entanto, é importante consultar um profissional de contabilidade para obter informações sobre as melhores opções de declaração para o seu caso.
Saiba mais sobre união estável no Jusbrasil
Informações sobre união estável no CNJ