CONTRATO É CARTEIRA ASSINADA: O QUE MUDA NA RELAÇÃO TRABALHISTA COM ESTE TIPO DE ACORDO
CONTRATO É CARTEIRA ASSINADA: DESVENDANDO OS SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES!
A formalização da relação de trabalho por meio de um contrato de trabalho com carteira assinada representa um marco fundamental tanto para o empregador quanto para o empregado. Esse tipo de acordo estabelece direitos e deveres recíprocos, proporcionando segurança jurídica e garantindo o cumprimento da legislação trabalhista. Mas, afinal, contrato é carteira assinada: o que muda na relação trabalhista com este tipo de acordo? Vamos explorar em detalhes as implicações dessa modalidade contratual.
O QUE SIGNIFICA TER A CARTEIRA ASSINADA?
Ter a carteira de trabalho assinada significa que o empregador reconhece formalmente o vínculo empregatício com o trabalhador, registrando na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) todas as informações relevantes sobre o contrato, como data de admissão, função, salário e eventuais alterações. A CTPS funciona como um histórico profissional do empregado, comprovando sua experiência e garantindo o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.
PRINCIPAIS DIREITOS GARANTIDOS PELA CARTEIRA ASSINADA
A carteira assinada assegura ao trabalhador uma série de direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em outras normas trabalhistas. Entre os principais, destacam-se:
- Salário mínimo: O empregado tem direito a receber, no mínimo, o salário mínimo nacional ou o piso salarial da categoria profissional, caso este seja superior.
- Férias remuneradas: Após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregado tem direito a 30 dias de férias, com o pagamento de um adicional de 1/3 sobre o salário.
- 13º salário: O empregado recebe, no final do ano, um salário extra, correspondente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado.
- FGTS: O empregador deve depositar mensalmente, em uma conta vinculada ao empregado na Caixa Econômica Federal, o valor correspondente a 8% do salário bruto.
- Aviso prévio: Em caso de rescisão do contrato de trabalho, o empregador deve comunicar o empregado com antecedência mínima de 30 dias, ou pagar o valor correspondente.
- Seguro-desemprego: Em caso de demissão sem justa causa, o empregado pode ter direito a receber o seguro-desemprego, um benefício pago pelo governo para auxiliar na busca por um novo emprego.
- Licenças: O empregado tem direito a licenças remuneradas em casos de casamento, falecimento de familiar, nascimento de filho, entre outros.
- Adicional noturno: Para o trabalho realizado entre as 22h e as 5h, o empregado tem direito a um adicional de, no mínimo, 20% sobre o salário normal.
- Horas extras: O empregado que trabalha além da jornada normal tem direito a receber um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
- Descanso semanal remunerado: O empregado tem direito a um dia de descanso remunerado por semana, preferencialmente aos domingos.
- Vale-transporte: O empregador deve fornecer o vale-transporte para o deslocamento do empregado entre a residência e o local de trabalho.
- Afastamento por doença: Em caso de afastamento por doença, o empregado tem direito a receber o auxílio-doença do INSS.
- Aposentadoria: Ao longo da vida laboral, o empregado contribui para a Previdência Social e, ao atingir os requisitos, tem direito a se aposentar.
Todos esses direitos são assegurados quando contrato é carteira assinada: o que muda na relação trabalhista com este tipo de acordo é a garantia de proteção legal e acesso a benefícios.
Para saber mais sobre os seus direitos trabalhistas, você pode consultar este guia completo: Carteira de Trabalho Digital.
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR COM A CARTEIRA ASSINADA
Além de garantir os direitos dos empregados, o empregador também assume uma série de obrigações ao formalizar o contrato de trabalho com carteira assinada. Entre as principais, destacam-se:
- Registrar o empregado na CTPS: O empregador deve registrar o empregado na CTPS em até 48 horas após a admissão, informando todos os dados relevantes sobre o contrato.
- Pagar o salário em dia: O empregador deve pagar o salário do empregado até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
- Cumprir as normas de segurança e saúde no trabalho: O empregador deve garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, cumprindo as normas regulamentadoras (NRs) e fornecendo os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários.
- Recolher os encargos sociais: O empregador deve recolher mensalmente os encargos sociais, como INSS, FGTS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), referentes ao salário do empregado.
- Manter a CTPS atualizada: O empregador deve manter a CTPS do empregado sempre atualizada, registrando todas as alterações contratuais, como aumentos salariais, promoções e mudanças de função.
- Fornecer o comprovante de rendimentos: O empregador deve fornecer ao empregado, anualmente, o comprovante de rendimentos para a declaração do Imposto de Renda.
TIPOS DE CONTRATO DE TRABALHO COM CARTEIRA ASSINADA
Existem diferentes tipos de contrato de trabalho com carteira assinada, cada um com suas particularidades. Os principais são:
- Contrato por prazo indeterminado: É o tipo de contrato mais comum, no qual não há uma data de término predefinida. O contrato só pode ser rescindido por iniciativa do empregador (demissão) ou do empregado (pedido de demissão).
- Contrato por prazo determinado: É um contrato com data de término predefinida, utilizado para atender a necessidades temporárias da empresa, como substituição de um empregado afastado ou execução de um projeto específico.
- Contrato de trabalho temporário: É um contrato utilizado para atender a demandas sazonais da empresa, como aumento da produção em determinadas épocas do ano. O contrato é firmado por meio de uma empresa de trabalho temporário, que intermedia a relação entre o empregador e o empregado.
- Contrato de trabalho intermitente: É um contrato no qual o empregado é convocado para trabalhar apenas quando há demanda por parte do empregador. O empregado recebe apenas pelas horas trabalhadas e tem direito a todos os direitos trabalhistas e previdenciários.
Independentemente do tipo de contrato, contrato é carteira assinada: o que muda na relação trabalhista com este tipo de acordo é a formalização do vínculo empregatício e a garantia dos direitos do trabalhador.
A IMPORTÂNCIA DA CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL
A Carteira de Trabalho Digital é uma ferramenta que veio para facilitar a vida do trabalhador e do empregador. Ela substitui a antiga CTPS física e permite o acesso online a todas as informações sobre o contrato de trabalho, como dados cadastrais, histórico profissional, salários e contribuições previdenciárias.
A Carteira de Trabalho Digital pode ser acessada por meio de um aplicativo para celular ou pelo site do governo federal. Ela facilita a comprovação do vínculo empregatício, a solicitação de benefícios e a consulta de informações sobre o contrato de trabalho.
O QUE FAZER EM CASO DE IRREGULARIDADES NA CARTEIRA ASSINADA?
Caso o empregado identifique alguma irregularidade na carteira assinada, como falta de registro, salário abaixo do mínimo, ausência de pagamento de horas extras ou descumprimento de outras normas trabalhistas, é importante buscar orientação jurídica para tomar as medidas cabíveis.
O empregado pode procurar um advogado trabalhista, o sindicato da categoria ou a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) para denunciar as irregularidades e buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.
É fundamental lembrar que contrato é carteira assinada: o que muda na relação trabalhista com este tipo de acordo é a proteção legal que o trabalhador tem para buscar seus direitos em caso de descumprimento das normas trabalhistas.
Você pode encontrar mais informações sobre como denunciar irregularidades trabalhistas neste link: Defensoria Pública.
CONTRATO DE TRABALHO SEM CARTEIRA ASSINADA: QUAIS OS RISCOS?
Trabalhar sem a carteira assinada é uma prática ilegal que pode trazer sérias consequências para o trabalhador. Além de não ter acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários, o trabalhador fica desprotegido em caso de acidente de trabalho, doença ou demissão sem justa causa.
O empregador que não registra o empregado na CTPS está sujeito a multas e outras sanções administrativas e judiciais. Além disso, o empregado pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para reconhecer o vínculo empregatício e receber todos os direitos que lhe foram negados.
contrato é carteira assinada: o que muda na relação trabalhista com este tipo de acordo é a segurança e a proteção que o trabalhador tem ao ter seus direitos garantidos por lei.
FAQ – PERGUNTAS FREQUENTES
O QUE ACONTECE SE O EMPREGADOR NÃO ASSINAR A CARTEIRA?
Se o empregador não assinar a carteira de trabalho do empregado, ele estará cometendo uma infração à legislação trabalhista. O empregado poderá ingressar com uma ação judicial para ter o vínculo empregatício reconhecido e receber todos os direitos trabalhistas e previdenciários.
POSSO SER DEMITIDO POR JUSTA CAUSA SE NÃO CUMPRIR AS REGRAS DA EMPRESA?
Sim, o empregado pode ser demitido por justa causa se cometer alguma falta grave prevista na legislação trabalhista, como insubordinação, indisciplina, abandono de emprego, entre outras. É importante conhecer as regras da empresa e cumpri-las para evitar problemas.
COMO CALCULAR O VALOR DO MEU 13º SALÁRIO?
O valor do 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado. Para calcular o valor, basta dividir o salário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano.
COMO FUNCIONA O AVISO PRÉVIO?
O aviso prévio é o período de antecedência que o empregador ou o empregado devem comunicar a rescisão do contrato de trabalho. O prazo mínimo do aviso prévio é de 30 dias, podendo ser acrescido de 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o limite de 90 dias.
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA NO SEGURO-DESEMPREGO?
Para dar entrada no seguro-desemprego, o empregado precisa apresentar os seguintes documentos: Carteira de Trabalho, Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, Requerimento do Seguro-Desemprego, Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência.
O QUE É O FGTS E COMO ELE PODE SER UTILIZADO?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo formado por depósitos mensais realizados pelo empregador em uma conta vinculada ao empregado na Caixa Econômica Federal. O FGTS pode ser utilizado em diversas situações, como na compra da casa própria, na aposentadoria, em caso de demissão sem justa causa ou em situações de calamidade pública.
COMO SABER SE O EMPREGADOR ESTÁ RECOLHENDO O INSS CORRETAMENTE?
O empregado pode consultar o extrato do INSS para verificar se o empregador está recolhendo as contribuições previdenciárias corretamente. O extrato pode ser consultado pela internet, no site da Previdência Social, ou em uma agência do INSS.
O QUE É ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO E COMO DENUNCIAR?
Assédio moral no trabalho é a exposição do empregado a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. O empregado que sofre assédio moral pode denunciar o caso ao sindicato da categoria, ao Ministério Público do Trabalho ou à Justiça do Trabalho.
Como vimos, contrato é carteira assinada: o que muda na relação trabalhista com este tipo de acordo é a formalização do vínculo e a garantia de direitos. Esperamos que este guia tenha esclarecido suas dúvidas sobre o assunto.