O QUE É O E-SOCIAL?
Para quem ainda não conhece o eSocial é um projeto elaborado pelo Governo Federal que visa juntar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.
Desde o dia Primeiro de Outubro de 2015, o Governo colocou à disposição a ferramenta que possibilitará o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos: Módulo Empregador Doméstico. O ESOCIAL surge para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada no dia 02/06/2015, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO com as seguintes responsabilidades que serão recolhidas em guia única:
- Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente – Trabalhador;
- 8% a 11% de contribuição previdenciária – Trabalhador;
- 8% de contribuição patronal previdenciária – Empregador;
- 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho – Empregador;
- 8% de FGTS – Empregador;
- 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) – Empregador.
COMO EFETUAR A EMISSÃO DO DAE DO SIMPLES DOMÉSTICO
Para você realizar a emissão do DAE do Simples Doméstico 2015 ou do ano de 2016 é necessário que o contribuinte empregador faça o cadastramento prévio tanto do empregador quanto do seu trabalhador doméstico no portal do eSocial – www.esocial.gov.br. Para você realizar o acesso é necessário que você possua o código de acesso ou o certificado digital.
LOGIN ESOCIAL PARA EMISSÃO DA DAE DO SIMPLES DOMÉSTICO
Para você fazer a emissão da DAE, basta acessar esse link https://login.esocial.gov.br/e realizar seu cadastro no Esocial.
