BOLETO SIMPLES NACIONAL: COMO GERAR O DAS PARA PAGAMENTO

Boleto Simples Nacional: Descomplique o Pagamento do Das e Evite Multas!

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, criado para facilitar a vida de micro e pequenas empresas no Brasil. Uma das principais obrigações para quem opta por esse regime é o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que unifica diversos impostos em uma única guia. Mas, você sabe como gerar o boleto simples nacional: como gerar o das para pagamento corretamente e evitar atrasos e multas? Este guia completo foi elaborado para te ajudar a entender todo o processo, desde a identificação da necessidade até a emissão do documento.

O pagamento do DAS é fundamental para manter a regularidade fiscal da sua empresa e evitar problemas com a Receita Federal. Atrasos podem gerar juros e multas, além de outras complicações. Por isso, é essencial conhecer o passo a passo para gerar o boleto corretamente e dentro do prazo.

Este guia abordará todos os aspectos relevantes para a correta emissão do DAS, desde a verificação dos requisitos até a utilização das ferramentas online disponibilizadas pelo governo. Além disso, serão apresentadas dicas e informações importantes para auxiliar no planejamento financeiro e evitar surpresas desagradáveis.

O Que É o Simples Nacional e Quem Pode Optar Por Ele?

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado, destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com receita bruta anual de até R$4,8 milhões. Ele unifica oito impostos em um único pagamento, o DAS, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais.

Os impostos unificados no Simples Nacional são:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
  • Contribuição para o PIS/Pasep
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Imposto sobre Serviços (ISS)
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)

Para optar pelo Simples Nacional, a empresa deve atender a alguns requisitos, como:

  • Enquadrar-se nos limites de receita bruta estabelecidos.
  • Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual ou Municipal.
  • Não exercer atividades vedadas pelo regime.
  • Não participar do capital de outra empresa.

A adesão ao Simples Nacional é vantajosa para muitas empresas, devido à simplificação das obrigações fiscais e à redução da carga tributária. No entanto, é importante analisar cuidadosamente se o regime é realmente o mais adequado para o seu negócio, levando em consideração o seu faturamento, a sua atividade e a sua estrutura de custos.

Como Calcular o Valor do Das?

O cálculo do valor do DAS é feito com base na receita bruta acumulada nos últimos 12 meses e na atividade exercida pela empresa. A Receita Federal disponibiliza tabelas com alíquotas e faixas de receita bruta que são utilizadas para determinar o valor do imposto a ser pago.

O cálculo é realizado da seguinte forma:

  1. Identifique a atividade principal da empresa: Cada atividade possui uma tabela específica com alíquotas e faixas de receita bruta.
  2. Calcule a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses: Some todas as receitas obtidas pela empresa nos últimos 12 meses.
  3. Consulte a tabela do Simples Nacional: Acesse o site da Receita Federal e consulte a tabela correspondente à atividade da sua empresa.
  4. Determine a alíquota efetiva: Encontre a faixa de receita bruta em que a sua empresa se enquadra e verifique a alíquota efetiva correspondente.
  5. Calcule o valor do DAS: Aplique a seguinte fórmula:

    DAS = (Receita Bruta Total em 12 meses x Alíquota Efetiva) – Parcela a Deduzir

  6. Divida o resultado por 12: O resultado obtido é o valor do DAS a ser pago naquele mês.

É importante ressaltar que o cálculo do DAS pode ser complexo, especialmente para empresas com diversas atividades ou com alterações na receita bruta ao longo do ano. Nesses casos, é recomendável contar com a ajuda de um contador para garantir a correta apuração do imposto.

Passo a Passo Para Gerar o Boleto Simples Nacional: Como Gerar o Das Para Pagamento no Pgsd

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS-D) é a principal ferramenta para gerar o boleto simples nacional: como gerar o das para pagamento. Siga os seguintes passos:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional: O primeiro passo é acessar o site oficial do Simples Nacional, disponível em Portal do Simples Nacional.
  2. Faça o Login: Utilize o certificado digital da empresa ou o código de acesso para fazer o login no sistema. Caso não possua o código de acesso, é possível gerá-lo no próprio site.
  3. Acesse o PGDAS-D: No menu principal, procure pela opção “PGDAS-D e DEFIS” e clique nela.
  4. Informe o Período de Apuração (PA): Selecione o mês referente ao pagamento do DAS.
  5. Informe a Receita Bruta: Declare a receita bruta auferida pela empresa no período de apuração.
  6. Informe as Atividades: Selecione as atividades exercidas pela empresa e informe a receita correspondente a cada uma delas.
  7. Calcule o Valor do DAS: O sistema calculará automaticamente o valor do DAS com base nas informações fornecidas.
  8. Gere o DAS: Após a confirmação dos dados, clique na opção “Gerar DAS” para emitir o boleto.
  9. Imprima ou Salve o Boleto: O boleto será gerado em formato PDF. Imprima-o para pagar em bancos ou casas lotéricas, ou salve-o para pagamento online.

É fundamental verificar atentamente todos os dados informados antes de gerar o DAS, pois qualquer erro pode gerar divergências e problemas futuros.

Formas de Pagamento do Das

O DAS pode ser pago de diversas formas, facilitando o cumprimento da obrigação tributária:

  • Boleto Bancário: A forma mais tradicional de pagamento é através do boleto bancário, que pode ser pago em qualquer banco ou casa lotérica.
  • Débito Automático: É possível programar o débito automático do DAS em conta corrente, o que garante o pagamento em dia e evita atrasos.
  • Pagamento Online: Diversos bancos oferecem a opção de pagamento online do DAS através do internet banking.
  • PIX: A Receita Federal também disponibiliza a opção de pagamento do DAS através do PIX, utilizando o QR Code gerado no boleto.

A escolha da forma de pagamento depende da preferência do contribuinte e da disponibilidade dos serviços oferecidos pelos bancos. É importante lembrar que o pagamento deve ser realizado até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração.

O Que Acontece Se Atrasar o Pagamento do Das?

O atraso no pagamento do DAS gera juros e multa, que são calculados da seguinte forma:

  • Multa: 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do imposto devido.
  • Juros: Taxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao do vencimento até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% referente ao mês do pagamento.

Além dos juros e da multa, o atraso no pagamento do DAS pode gerar outras consequências negativas, como a impossibilidade de emissão de certidão negativa de débitos, a exclusão do Simples Nacional e a inscrição da empresa na Dívida Ativa da União.

Para evitar o atraso no pagamento do DAS, é fundamental manter o controle das datas de vencimento e programar o pagamento com antecedência. Além disso, é importante manter a situação fiscal da empresa regularizada, evitando a geração de débitos.

Como Regularizar o Das Em Atraso?

Caso o pagamento do DAS seja feito com atraso, é possível regularizar a situação através da emissão de um novo boleto com os valores atualizados, incluindo os juros e a multa. Para isso, siga os seguintes passos:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional: Acesse o site oficial do Simples Nacional.
  2. Faça o Login: Utilize o certificado digital da empresa ou o código de acesso para fazer o login no sistema.
  3. Acesse o PGDAS-D: No menu principal, procure pela opção “PGDAS-D e DEFIS” e clique nela.
  4. Informe o Período de Apuração (PA): Selecione o mês referente ao pagamento do DAS em atraso.
  5. Gere o DAS: O sistema calculará automaticamente o valor do DAS atualizado, incluindo os juros e a multa.
  6. Imprima ou Salve o Boleto: O boleto será gerado em formato PDF. Imprima-o para pagar em bancos ou casas lotéricas, ou salve-o para pagamento online.

É importante ressaltar que o pagamento do DAS em atraso deve ser feito o mais rápido possível para evitar o acúmulo de juros e multas e para regularizar a situação fiscal da empresa.

Dicas Para Manter o Pagamento do Das Em Dia

Para garantir o pagamento do DAS em dia e evitar problemas com a Receita Federal, siga estas dicas:

  • Mantenha o controle das datas de vencimento: Anote as datas de vencimento do DAS em um calendário ou utilize um sistema de controle financeiro para receber lembretes.
  • Programe o débito automático: Configure o débito automático do DAS em conta corrente para garantir o pagamento em dia.
  • Utilize o pagamento online: Opte pelo pagamento online do DAS através do internet banking para evitar filas e deslocamentos.
  • Mantenha a situação fiscal da empresa regularizada: Evite a geração de débitos com a Receita Federal, Estadual ou Municipal.
  • Conte com a ajuda de um contador: Um contador pode auxiliar no cálculo do DAS, no controle das datas de vencimento e na regularização da situação fiscal da empresa.

Seguindo essas dicas, você poderá manter o pagamento do DAS em dia e evitar problemas com a Receita Federal, garantindo a regularidade fiscal da sua empresa.

Recapitulando o Processo de Emissão do Das

Para que não reste dúvidas, vamos recapitular o processo de emissão do das boleto simples nacional: como gerar o das para pagamento:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional.
  2. Faça o login com certificado digital ou código de acesso.
  3. Acesse o PGDAS-D.
  4. Informe o período de apuração.
  5. Informe a receita bruta do período.
  6. Selecione as atividades e informe a receita correspondente a cada uma.
  7. Calcule o valor do DAS.
  8. Gere o DAS em formato PDF.
  9. Imprima ou salve o boleto para pagamento.

Lembre-se de verificar todos os dados antes de gerar o DAS e de pagar o boleto até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração.

FAQ

Como Faço Para Gerar o Código de Acesso ao Simples Nacional?

Para gerar o código de acesso ao Simples Nacional, você precisará do CNPJ da empresa, CPF e data de nascimento do responsável pela empresa (sócio administrador). Acesse o Portal do Simples Nacional, procure pela opção “Código de Acesso” e siga as instruções. Tenha em mãos os documentos solicitados para preencher as informações corretamente. O sistema irá validar os dados e, se tudo estiver correto, o código de acesso será gerado e exibido na tela. Anote-o em um local seguro para futuras utilizações.

É Obrigatório Utilizar Certificado Digital Para Acessar o PGDAS-D?

Não, o certificado digital não é obrigatório para acessar o PGDAS-D. Você pode utilizar o código de acesso gerado no Portal do Simples Nacional. No entanto, o certificado digital oferece maior segurança e praticidade, além de ser exigido em alguns casos específicos, como para empresas com mais de um estabelecimento.

Posso Parcelar o Das Em Atraso?

Sim, é possível parcelar o DAS em atraso. O parcelamento pode ser solicitado diretamente no Portal do Simples Nacional, na opção “Parcelamento”. O número de parcelas e as condições de pagamento variam de acordo com o valor do débito e a legislação vigente. É importante analisar as condições do parcelamento antes de solicitá-lo, pois a taxa de juros pode tornar o valor final mais elevado.

Como Faço Para Alterar a Atividade Principal da Empresa no Simples Nacional?

Para alterar a atividade principal da empresa no Simples Nacional, você deve atualizar o cadastro da empresa na Junta Comercial do seu estado. Após a alteração na Junta Comercial, é necessário atualizar os dados no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e, em seguida, no Portal do Simples Nacional. A alteração da atividade principal pode influenciar na tabela de alíquotas utilizada para o cálculo do DAS, por isso é importante verificar se a nova atividade é permitida no Simples Nacional e se ela é mais vantajosa para a empresa.

O Que É a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)?

A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é uma obrigação anual para os Microempreendedores Individuais (MEI). Através dela, o MEI informa o faturamento bruto anual da empresa e se teve ou não empregado durante o período. A DASN-SIMEI deve ser entregue até o dia 31 de maio de cada ano, referente ao ano anterior. A não entrega da declaração dentro do prazo pode gerar multa e impedir a emissão de certidões negativas de débito.

Onde Encontro as Tabelas do Simples Nacional Para Consultar as Alíquotas?

As tabelas do Simples Nacional com as alíquotas e faixas de receita bruta estão disponíveis no site da Receita Federal do Brasil, dentro da seção do Simples Nacional. Você também pode encontrar essas tabelas em diversos sites especializados em contabilidade e tributação. É importante consultar a tabela correta, correspondente à atividade da sua empresa, para realizar o cálculo do DAS de forma precisa.

Existe um Limite Para o Número de Parcelamentos do Das?

Sim, existe um limite para o número de parcelamentos do DAS. A quantidade de parcelamentos permitidos varia de acordo com a legislação vigente e o tipo de débito. É importante consultar as normas do Simples Nacional para verificar as condições e limites para o parcelamento do DAS e evitar a perda do benefício.

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