CALCULAR DECIMO TERCEIRO: ENTENDA COMO É FEITO O CÁLCULO DA 1ª E 2ª PARCELA

Desvende O Décimo Terceiro: Guia Completo Para Dominar O Cálculo Da 1ª E 2ª Parcela!

O décimo terceiro salário é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros com carteira assinada, representando um alívio financeiro importante no final do ano. No entanto, muitas dúvidas surgem sobre como é feito o cálculo desse benefício, especialmente em relação às suas duas parcelas. Este guia completo tem como objetivo desmistificar o processo e fornecer todas as informações necessárias para que você possa compreender e verificar se o valor recebido está correto.

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O Que É O Décimo Terceiro Salário?

O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é uma bonificação extra paga ao trabalhador formal no final de cada ano. Ele corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês trabalhado durante o ano. Ou seja, se o empregado trabalhou durante os 12 meses do ano, ele receberá o valor integral do seu salário. Caso contrário, o valor será proporcional ao número de meses trabalhados.

A lei que instituiu o décimo terceiro salário é a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962. Ela garante que todo trabalhador com carteira assinada tenha direito a essa gratificação, independentemente do setor de atuação ou do tipo de contrato de trabalho (exceto em casos de demissão por justa causa).

Quem Tem Direito Ao Décimo Terceiro?

Têm direito ao décimo terceiro salário:

  • Trabalhadores com carteira assinada (regime CLT);
  • Trabalhadores rurais;
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Aposentados e pensionistas do INSS.

Estagiários e autônomos, em geral, não têm direito ao décimo terceiro salário, a menos que haja previsão contratual específica.

Como É Feito O Cálculo Do Décimo Terceiro Integral?

O cálculo do décimo terceiro integral é relativamente simples. Basta dividir o salário bruto do empregado por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados no ano.

  • Fórmula: (Salário Bruto / 12) * Número de Meses Trabalhados

Exemplo:

Suponha que um funcionário tenha um salário bruto de R$ 3.000,00 e tenha trabalhado durante os 12 meses do ano. O cálculo seria:

  • (R$ 3.000,00 / 12) * 12 = R$ 3.000,00

Nesse caso, o décimo terceiro integral do funcionário seria de R$ 3.000,00.

Como É Pago O Décimo Terceiro?

O décimo terceiro salário é pago em duas parcelas. A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Cálculo Da Primeira Parcela

A primeira parcela do décimo terceiro corresponde a 50% (metade) do salário bruto do empregado, sem os descontos de INSS e Imposto de Renda.

Exemplo:

Usando o mesmo exemplo do funcionário com salário de R$ 3.000,00, o cálculo da primeira parcela seria:

  • R$ 3.000,00 / 2 = R$ 1.500,00

Portanto, a primeira parcela do décimo terceiro desse funcionário seria de R$ 1.500,00.

Cálculo Da Segunda Parcela

A segunda parcela do décimo terceiro é calculada da seguinte forma:

  1. Calcula-se o valor total do décimo terceiro (como explicado anteriormente).
  2. Desconta-se o valor da primeira parcela já paga.
  3. Descontam-se o INSS (contribuição previdenciária) e o Imposto de Renda (IRRF) sobre o valor restante.

calcular decimo terceiro: entenda como é feito o cálculo da 1ª e 2ª parcela é diferente para cada parcela.

É importante ressaltar que o cálculo do INSS e do Imposto de Renda é feito sobre o valor total do décimo terceiro, e não apenas sobre a segunda parcela. As alíquotas do INSS variam de acordo com a faixa salarial, enquanto as alíquotas do Imposto de Renda seguem a tabela progressiva da Receita Federal.

Exemplo:

Vamos continuar com o exemplo do funcionário com salário de R$ 3.000,00. Suponha que a alíquota do INSS para essa faixa salarial seja de 9% e que a alíquota do Imposto de Renda seja de 7,5% (com uma dedução de R$ 142,80).

  1. Décimo Terceiro Total: R$ 3.000,00
  2. Primeira Parcela: R$ 1.500,00
  3. Base de Cálculo INSS e IRRF: R$ 3.000,00
  4. INSS: R$ 3.000,00 * 9% = R$ 270,00
  5. Base de Cálculo IRRF: R$ 3.000,00 – R$ 270,00 = R$ 2.730,00
  6. Imposto de Renda: (R$ 2.730,00 * 7,5%) – R$ 142,80 = R$ 61,95

Agora, podemos calcular a segunda parcela:

  • Segunda Parcela Bruta: R$ 3.000,00 – R$ 1.500,00 = R$ 1.500,00
  • Segunda Parcela Líquida: R$ 1.500,00 – R$ 270,00 (INSS) – R$ 61,95 (IRRF) = R$ 1.168,05

Nesse caso, a segunda parcela do décimo terceiro do funcionário seria de R$ 1.168,05.

O Que Acontece Se Eu For Demitido?

Em caso de demissão sem justa causa ou pedido de demissão, o empregado tem direito a receber o décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão contratual. O cálculo é o mesmo que o explicado anteriormente, considerando o número de meses trabalhados até a data da demissão.

E Se Eu Tiver Faltas?

As faltas não justificadas podem influenciar no cálculo do décimo terceiro. A lei permite que a empresa desconte 1/12 do décimo terceiro por mês, caso o empregado tenha mais de 15 faltas não justificadas no mês.

Aviso Prévio E Décimo Terceiro

O aviso prévio trabalhado conta como tempo de serviço para o cálculo do décimo terceiro. Já o aviso prévio indenizado não entra no cálculo, pois o empregado não está efetivamente trabalhando nesse período.

calcular decimo terceiro: entenda como é feito o cálculo da 1ª e 2ª parcela deve considerar as faltas.

Adicionais E Horas Extras Entram No Cálculo?

Sim, adicionais como insalubridade, periculosidade e adicional noturno, assim como as horas extras habituais, devem ser considerados no cálculo do décimo terceiro. A média desses valores é somada ao salário base para calcular o valor total do décimo terceiro.

O Que São Encargos Sociais?

Os encargos sociais são os tributos e contribuições que a empresa paga sobre a folha de salários de seus empregados, incluindo o décimo terceiro. Esses encargos incluem o INSS patronal, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o PIS (Programa de Integração Social) e o COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), entre outros. É importante notar que esses encargos são responsabilidade da empresa e não são descontados do salário do empregado.

Como Conferir Se O Cálculo Está Correto?

Para conferir se o cálculo do seu décimo terceiro está correto, siga os passos abaixo:

  1. Reúna seus comprovantes de pagamento e calcule o valor total do seu salário bruto anual.
  2. Divida o valor total do seu salário bruto anual por 12 para encontrar o valor médio mensal.
  3. Verifique se você trabalhou durante todos os meses do ano. Caso contrário, calcule o valor proporcional ao número de meses trabalhados.
  4. Calcule o valor da primeira parcela (50% do salário bruto).
  5. Calcule o valor do INSS e do Imposto de Renda sobre o valor total do décimo terceiro.
  6. Subtraia o valor do INSS e do Imposto de Renda do valor total do décimo terceiro.
  7. Subtraia o valor da primeira parcela do valor restante para encontrar o valor da segunda parcela.
  8. Compare os valores calculados com os valores recebidos.

Se houver alguma diferença, converse com o departamento de recursos humanos da sua empresa para esclarecer a situação. É importante lembrar que você tem o direito de receber o valor correto do seu décimo terceiro.

Onde Encontrar Mais Informações?

Para obter mais informações sobre o décimo terceiro salário, você pode consultar a legislação trabalhista (Lei nº 4.090/1962), o site do Ministério do Trabalho e Emprego ou buscar orientação com um profissional da área jurídica ou contábil.

Um link para informações do Ministério do Trabalho e Emprego sobre o décimo terceiro salário

calcular decimo terceiro: entenda como é feito o cálculo da 1ª e 2ª parcela pode ser feito online.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Décimo Terceiro Incide Sobre Quais Verbas?

O décimo terceiro salário incide sobre o salário base do empregado, adicionais (como insalubridade, periculosidade e adicional noturno), horas extras habituais e comissões. Não incide sobre o aviso prévio indenizado, auxílio-alimentação e outras verbas de natureza indenizatória.

Posso Receber O Décimo Terceiro Em Uma Única Parcela?

Não. A lei determina que o décimo terceiro salário seja pago em duas parcelas, sendo a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro. O empregador que pagar o décimo terceiro em uma única parcela estará descumprindo a lei e poderá ser penalizado.

O Que Acontece Se A Empresa Não Pagar O Décimo Terceiro No Prazo?

O empregador que não pagar o décimo terceiro salário nos prazos estabelecidos por lei estará sujeito a multas e outras penalidades, conforme previsto na legislação trabalhista. Além disso, o empregado pode entrar com uma ação trabalhista para cobrar o valor devido.

Como Funciona O Décimo Terceiro No Contrato De Experiência?

No contrato de experiência, o empregado também tem direito ao décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados. O cálculo é o mesmo que o explicado anteriormente, considerando o período de duração do contrato.

O Que É O Décimo Terceiro Proporcional?

O décimo terceiro proporcional é o valor pago ao empregado que não trabalhou durante todos os meses do ano. Ele é calculado com base no número de meses trabalhados, considerando que cada mês equivale a 1/12 do salário.

A Empresa Pode Descontar O Vale-Transporte Do Décimo Terceiro?

Não. O vale-transporte é um benefício concedido ao empregado para custear as despesas de deslocamento entre a residência e o local de trabalho. Ele não pode ser descontado do décimo terceiro salário, assim como não pode ser descontado do salário mensal.

O Empregado Afastado Recebe Décimo Terceiro?

Sim, o empregado afastado por motivo de auxílio-doença ou auxílio-maternidade recebe o décimo terceiro salário. No caso do auxílio-doença, a empresa é responsável pelo pagamento do décimo terceiro referente aos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o pagamento é feito pelo INSS. No caso do auxílio-maternidade, o pagamento é feito integralmente pelo INSS.

calcular decimo terceiro: entenda como é feito o cálculo da 1ª e 2ª parcela com afastamento.

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