13º Salário: Guia Rápido

Decimo terceiro

O QUE É O 13º SALÁRIO?

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores com carteira assinada. Ele funciona como uma bonificação anual, um salário extra pago ao trabalhador no final do ano. O valor corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano.

QUEM TEM DIREITO AO 13º SALÁRIO?

Têm direito ao 13º salário os trabalhadores com carteira assinada (CLT), incluindo trabalhadores domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Também têm direito os servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS, e pessoas que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Estagiários e autônomos geralmente não têm direito ao 13º salário, a menos que haja alguma previsão contratual específica. Para ter direito, o empregado deve ter trabalhado ao menos 15 dias dentro do mês.

COMO CALCULAR O 13º SALÁRIO INTEGRAL?

O cálculo do 13º salário integral é feito dividindo o salário bruto por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados no ano. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade, de periculosidade e comissões também entram nesse cálculo.

Exemplo:

  • Salário bruto: R$3.000,00
  • Meses trabalhados: 12
  • Cálculo: (R$3.000,00 / 12) * 12 = R$3.000,00

COMO CALCULAR O 13º SALÁRIO PROPORCIONAL?

O cálculo do 13º salário proporcional é similar ao do integral, mas considera apenas os meses em que o empregado trabalhou por 15 dias ou mais.

Exemplo:

  • Salário bruto: R$3.000,00
  • Meses trabalhados: 8
  • Cálculo: (R$3.000,00 / 12) * 8 = R$2.000,00

QUANDO O 13º SALÁRIO DEVE SER PAGO?

O 13º salário deve ser pago em duas parcelas:

  • Primeira parcela: até o dia 30 de novembro.
  • Segunda parcela: até o dia 20 de dezembro.

Se a data limite cair em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. A primeira parcela corresponde a 50% do salário do empregado, sem descontos. Já na segunda parcela, são descontados o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

IMPOSTOS E DESCONTOS NO 13º SALÁRIO

Na segunda parcela do 13º salário, são descontados o INSS e o IRRF, cujos valores variam de acordo com a faixa salarial. O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) incide sobre as duas parcelas. O cálculo do Imposto de Renda é feito separadamente dos demais rendimentos do mês, e o imposto pago sobre ele não pode ser deduzido na Declaração de Ajuste Anual.

O QUE ACONTECE SE A EMPRESA NÃO PAGAR O 13º SALÁRIO?

O atraso no pagamento do 13º salário é considerado infração trabalhista e pode gerar custos adicionais para as empresas. A empresa pode ser multada em R$ 170,25 por empregado, valor que dobra em caso de reincidência. Além disso, o trabalhador pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para cobrar o pagamento, acrescido de correção monetária e eventuais indenizações por danos causados pelo atraso.

13º SALÁRIO PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao 13º salário, chamado de abono anual. O pagamento é feito em duas parcelas, seguindo um cronograma específico definido pelo INSS. Beneficiários de programas assistenciais, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada), não têm direito ao 13º salário.

FAQ – DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE O 13º SALÁRIO

QUEM TEM DIREITO AO 13º SALÁRIO?

Todo trabalhador com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS, e pessoas que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão têm direito ao 13º salário.

ESTAGIÁRIOS TÊM DIREITO AO 13º SALÁRIO?

Geralmente, não. A lei que regulamenta o trabalho de estagiários não obriga o pagamento do 13º salário.

COMO É CALCULADO O 13º SALÁRIO?

Divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados no ano.

O QUE ENTRA NO CÁLCULO DO 13º SALÁRIO?

Além do salário base, entram no cálculo as horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade, de periculosidade) e comissões.

QUANDO O 13º SALÁRIO É PAGO?

Em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

HÁ DESCONTOS NO 13º SALÁRIO?

Sim, na segunda parcela há desconto de INSS e Imposto de Renda.

O QUE ACONTECE SE EU FOR DEMITIDO?

Em caso de demissão sem justa causa, você tem direito ao 13º salário proporcional ao período trabalhado. Em caso de demissão por justa causa, perde-se o direito ao benefício.

O QUE FAZER SE A EMPRESA NÃO PAGAR O 13º SALÁRIO?

Procure o RH da empresa, denuncie ao sindicato da categoria, faça uma denúncia no Ministério do Trabalho ou recorra à Justiça.

APOSENTADOS E PENSIONISTAS RECEBEM 13º SALÁRIO?

Sim, aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao 13º salário, chamado de abono anual.

O QUE É O 13º SALÁRIO PROPORCIONAL?

É o valor do 13º salário pago de acordo com o número de meses trabalhados no ano, considerando-se mês trabalhado aquele em que o empregado trabalhou por 15 dias ou mais.

POSSO RECEBER O 13º SALÁRIO EM UMA ÚNICA PARCELA?

A lei permite o pagamento em parcela única até o dia 30 de novembro.

O ATRASO NO PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO GERA ALGUMA MULTA PARA A EMPRESA?

Sim, a empresa pode ser multada em R$ 170,25 por empregado, valor que dobra em caso de reincidência.

COMO USAR O 13º SALÁRIO DE FORMA INTELIGENTE?

O 13º salário pode ser usado para quitar dívidas, investir, fazer uma reserva de emergência ou cobrir despesas extras de final de ano.

É POSSÍVEL ANTECIPAR O 13º SALÁRIO?

Sim, é possível solicitar a antecipação da primeira parcela do 13º salário junto com as férias. O empregado deve fazer a solicitação até o final de janeiro do ano em que deseja a antecipação.

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