**APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: GUIA COMPLETO E ATUALIZADO 2024 ➜**

Notícia

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: O QUE É E QUEM TEM

A aposentadoria por invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos segurados que, em decorrência de doença ou acidente, são considerados total e permanentemente incapazes para o trabalho. Para ter direito a esse benefício, a incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.

REQUISITOS PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário preencher alguns requisitos:

  1. Ser segurado do INSS, ou seja, estar contribuindo para a Previdência Social ou estar no período de graça.
  2. Comprovar, por meio de perícia médica do INSS, a incapacidade total e permanente para o trabalho. A incapacidade deve ser para qualquer tipo de atividade que garanta o sustento do segurado.
  3. Ter cumprido a carência de 12 meses de contribuição, exceto nos casos de acidente de trabalho, doença profissional ou doença grave especificada em lei.

COMO COMPROVAR A INCAPACIDADE PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

A comprovação da incapacidade é feita por meio de perícia médica realizada pelo INSS. No dia da perícia, é importante apresentar todos os documentos médicos que comprovem a doença ou o acidente, como laudos, exames, relatórios e receitas. É recomendável que os documentos médicos sejam recentes, para demonstrar que a incapacidade ainda persiste.

DOENÇAS QUE PODEM DAR DIREITO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Não existe uma lista específica de doenças que garantem a aposentadoria por invalidez. O que garante o direito ao benefício é a incapacidade total e permanente para o trabalho, independentemente da doença que a causou. No entanto, algumas doenças graves dispensam a carência de 12 meses de contribuição. Entre as doenças que isentam a carência, estão:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Acidente vascular encefálico (agudo)
  • Abdome agudo cirúrgico
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Transtorno mental grave

É importante lembrar que, mesmo que a doença conste nesta lista, é necessário comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho por meio de perícia médica.

COMO SOLICITAR A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

O pedido de aposentadoria por invalidez pode ser feito pela internet, por meio do portal Meu INSS. Para solicitar o benefício, siga os seguintes passos:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e faça login com seu CPF e senha.
  2. Na tela inicial, clique em “Pedir Benefício por Incapacidade” e, em seguida, em “Novo Requerimento”.
  3. Preencha o formulário com seus dados pessoais e informações sobre sua doença ou acidente.
  4. Anexe os documentos médicos que comprovam a incapacidade.
  5. Agende a perícia médica no INSS.
  6. Compareça à perícia médica no dia e horário agendados, levando todos os documentos médicos.

Também é possível solicitar a aposentadoria por invalidez por meio da Central de Atendimento do INSS, pelo telefone 135, ou em uma agência do INSS, mediante agendamento.

CÁLCULO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

O cálculo da aposentadoria por invalidez é feito da seguinte forma:

  1. Calcula-se a média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
  2. O valor da aposentadoria corresponde a 60% dessa média, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor da aposentadoria será de 100% da média salarial.

Além disso, o segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa tem direito a um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria, mesmo que o valor ultrapasse o teto do INSS.

Exemplo:

Pedro teve concedida a aposentadoria por invalidez em 10/05/2024. Na época, Pedro contava com 25 anos de tempo de contribuição e a média de todos os seus salários-de-contribuição totalizava R$ 4.500,00. Ao receber o benefício, a sua renda seria de: R$4.500,00 x 70% (60% de base inicial + 10% em razão dos 2% da renda para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição) = R$ 3.150,00.

DIREITOS DO APOSENTADO POR INVALIDEZ

O aposentado por invalidez tem diversos direitos garantidos, entre eles:

  • Receber o 13º salário
  • Ter isenção de Imposto de Renda sobre o valor da aposentadoria
  • Sacar o FGTS
  • Manter o plano de saúde oferecido pela empresa, se houver
  • Ter prioridade no atendimento em órgãos públicos e privados
  • Receber auxílio-acompanhante, caso necessite de assistência permanente de outra pessoa
  • Ter isenção de IPI na compra de veículos adaptados

REVISÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

A aposentadoria por invalidez não é definitiva. O INSS pode convocar o aposentado para realizar perícias médicas de revisão, para verificar se a incapacidade para o trabalho ainda persiste.

Não precisam passar por perícia de revisão:

  • Aposentados por invalidez com 60 anos ou mais
  • Aposentados por invalidez com 55 anos ou mais e que recebam o benefício há mais de 15 anos
  • Aposentados por invalidez com HIV/Aids

Caso o INSS constate, na perícia de revisão, que o segurado recuperou a capacidade para o trabalho, a aposentadoria por invalidez é cancelada.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PARA MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) também tem direito à aposentadoria por invalidez, desde que cumpra os mesmos requisitos dos demais segurados. Para ter direito ao benefício, o MEI deve estar em dia com o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Se o MEI se aposentar por invalidez, é recomendável dar baixa no CNPJ, para evitar problemas com a Receita Federal.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ SEM NUNCA TER CONTRIBUÍDO

Quem nunca trabalhou e nunca contribuiu para o INSS não tem direito à aposentadoria por invalidez. Nesses casos, é possível requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, que é um benefício assistencial pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

QUEM RECEBE AUXÍLIO-DOENÇA PODE SE APOSENTAR POR INVALIDEZ?

Sim, quem recebe auxílio-doença pode se aposentar por invalidez caso a incapacidade temporária se torne permanente. Nesse caso, o INSS transforma o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

APOSENTADO POR INVALIDEZ PODE VOLTAR A TRABALHAR?

Não, o aposentado por invalidez não pode exercer atividade remunerada. Caso volte a trabalhar, o benefício é cancelado.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ É PAGA PARA SEMPRE?

Não, a aposentadoria por invalidez não é vitalícia. O INSS pode convocar o aposentado para realizar perícias médicas de revisão e, caso seja constatada a recuperação da capacidade para o trabalho, o benefício é cancelado.

QUAL O VALOR DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

O valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 60% da média dos salários de contribuição, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor da aposentadoria será de 100% da média salarial.

APOSENTADO POR INVALIDEZ PODE DIRIGIR?

Sim, o fato de ser aposentado por invalidez não impede o segurado de dirigir, desde que ele seja considerado apto em exame médico e possua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida.

APOSENTADO POR INVALIDEZ PODE TER BENS NO NOME?

Sim, o aposentado por invalidez pode ter bens registrados em seu nome. A aposentadoria por invalidez não impede a aquisição de bens.

O QUE FAZER SE A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ FOR NEGADA?

Caso a aposentadoria por invalidez seja negada, é possível recorrer da decisão. O primeiro passo é entrar com um recurso administrativo no próprio INSS. Se o recurso for negado, é possível entrar com uma ação judicial. Nesses casos, é recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário.

QUEM NUNCA CONTRIBUIU PODE RECEBER ALGUM BENEFÍCIO?

Sim. Quem nunca contribuiu para o INSS pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), um benefício assistencial para pessoas idosas ou com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Diferente da aposentadoria, não precisa pagar o INSS, mas tem regras que precisam ser cumpridas.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

Para solicitar a aposentadoria por invalidez, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou passaporte)
  • CPF
  • Comprovante de residência atualizado
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contratos de trabalho para comprovação de vínculos
  • Guias de recolhimento das contribuições ao INSS, especialmente para autônomos ou contribuintes individuais
  • Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
  • Laudos médicos detalhados, incluindo o CID (Classificação Internacional de Doenças)
  • Exames complementares (radiografias, tomografias, ressonâncias, entre outros) que confirmem a gravidade da doença
  • Relatórios ou atestados médicos recentes, detalhando a incapacidade total e permanente para o trabalho, emitidos pelo médico responsável
  • Procuração e documentos do procurador, caso o requerimento seja feito por um representante
  • Declaração de responsabilidade e termo de ciência, caso o requerente necessite de assistência permanente de outra pessoa
  • Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), se for o caso

Microempreendedor Individual (MEI) que se aposenta por invalidez precisa continuar pagando o MEI?

Não, o correto, como você não está trabalhando e não está exercendo atividade, pois está aposentado por invalidez, é você baixar o seu microempreendedor.

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