
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: O QUE É E QUEM TEM
A aposentadoria por invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos segurados que, em decorrência de doença ou acidente, são considerados total e permanentemente incapazes para o trabalho. Para ter direito a esse benefício, a incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
REQUISITOS PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário preencher alguns requisitos:
- Ser segurado do INSS, ou seja, estar contribuindo para a Previdência Social ou estar no período de graça.
- Comprovar, por meio de perícia médica do INSS, a incapacidade total e permanente para o trabalho. A incapacidade deve ser para qualquer tipo de atividade que garanta o sustento do segurado.
- Ter cumprido a carência de 12 meses de contribuição, exceto nos casos de acidente de trabalho, doença profissional ou doença grave especificada em lei.
COMO COMPROVAR A INCAPACIDADE PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
A comprovação da incapacidade é feita por meio de perícia médica realizada pelo INSS. No dia da perícia, é importante apresentar todos os documentos médicos que comprovem a doença ou o acidente, como laudos, exames, relatórios e receitas. É recomendável que os documentos médicos sejam recentes, para demonstrar que a incapacidade ainda persiste.
DOENÇAS QUE PODEM DAR DIREITO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Não existe uma lista específica de doenças que garantem a aposentadoria por invalidez. O que garante o direito ao benefício é a incapacidade total e permanente para o trabalho, independentemente da doença que a causou. No entanto, algumas doenças graves dispensam a carência de 12 meses de contribuição. Entre as doenças que isentam a carência, estão:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
- Transtorno mental grave
É importante lembrar que, mesmo que a doença conste nesta lista, é necessário comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho por meio de perícia médica.
COMO SOLICITAR A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
O pedido de aposentadoria por invalidez pode ser feito pela internet, por meio do portal Meu INSS. Para solicitar o benefício, siga os seguintes passos:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e faça login com seu CPF e senha.
- Na tela inicial, clique em “Pedir Benefício por Incapacidade” e, em seguida, em “Novo Requerimento”.
- Preencha o formulário com seus dados pessoais e informações sobre sua doença ou acidente.
- Anexe os documentos médicos que comprovam a incapacidade.
- Agende a perícia médica no INSS.
- Compareça à perícia médica no dia e horário agendados, levando todos os documentos médicos.
Também é possível solicitar a aposentadoria por invalidez por meio da Central de Atendimento do INSS, pelo telefone 135, ou em uma agência do INSS, mediante agendamento.
CÁLCULO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
O cálculo da aposentadoria por invalidez é feito da seguinte forma:
- Calcula-se a média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
- O valor da aposentadoria corresponde a 60% dessa média, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor da aposentadoria será de 100% da média salarial.
Além disso, o segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa tem direito a um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria, mesmo que o valor ultrapasse o teto do INSS.
Exemplo:
Pedro teve concedida a aposentadoria por invalidez em 10/05/2024. Na época, Pedro contava com 25 anos de tempo de contribuição e a média de todos os seus salários-de-contribuição totalizava R$ 4.500,00. Ao receber o benefício, a sua renda seria de: R$4.500,00 x 70% (60% de base inicial + 10% em razão dos 2% da renda para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição) = R$ 3.150,00.
DIREITOS DO APOSENTADO POR INVALIDEZ
O aposentado por invalidez tem diversos direitos garantidos, entre eles:
- Receber o 13º salário
- Ter isenção de Imposto de Renda sobre o valor da aposentadoria
- Sacar o FGTS
- Manter o plano de saúde oferecido pela empresa, se houver
- Ter prioridade no atendimento em órgãos públicos e privados
- Receber auxílio-acompanhante, caso necessite de assistência permanente de outra pessoa
- Ter isenção de IPI na compra de veículos adaptados
REVISÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
A aposentadoria por invalidez não é definitiva. O INSS pode convocar o aposentado para realizar perícias médicas de revisão, para verificar se a incapacidade para o trabalho ainda persiste.
Não precisam passar por perícia de revisão:
- Aposentados por invalidez com 60 anos ou mais
- Aposentados por invalidez com 55 anos ou mais e que recebam o benefício há mais de 15 anos
- Aposentados por invalidez com HIV/Aids
Caso o INSS constate, na perícia de revisão, que o segurado recuperou a capacidade para o trabalho, a aposentadoria por invalidez é cancelada.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PARA MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) também tem direito à aposentadoria por invalidez, desde que cumpra os mesmos requisitos dos demais segurados. Para ter direito ao benefício, o MEI deve estar em dia com o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Se o MEI se aposentar por invalidez, é recomendável dar baixa no CNPJ, para evitar problemas com a Receita Federal.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ SEM NUNCA TER CONTRIBUÍDO
Quem nunca trabalhou e nunca contribuiu para o INSS não tem direito à aposentadoria por invalidez. Nesses casos, é possível requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, que é um benefício assistencial pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
QUEM RECEBE AUXÍLIO-DOENÇA PODE SE APOSENTAR POR INVALIDEZ?
Sim, quem recebe auxílio-doença pode se aposentar por invalidez caso a incapacidade temporária se torne permanente. Nesse caso, o INSS transforma o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
APOSENTADO POR INVALIDEZ PODE VOLTAR A TRABALHAR?
Não, o aposentado por invalidez não pode exercer atividade remunerada. Caso volte a trabalhar, o benefício é cancelado.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ É PAGA PARA SEMPRE?
Não, a aposentadoria por invalidez não é vitalícia. O INSS pode convocar o aposentado para realizar perícias médicas de revisão e, caso seja constatada a recuperação da capacidade para o trabalho, o benefício é cancelado.
QUAL O VALOR DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
O valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 60% da média dos salários de contribuição, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor da aposentadoria será de 100% da média salarial.
APOSENTADO POR INVALIDEZ PODE DIRIGIR?
Sim, o fato de ser aposentado por invalidez não impede o segurado de dirigir, desde que ele seja considerado apto em exame médico e possua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida.
APOSENTADO POR INVALIDEZ PODE TER BENS NO NOME?
Sim, o aposentado por invalidez pode ter bens registrados em seu nome. A aposentadoria por invalidez não impede a aquisição de bens.
O QUE FAZER SE A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ FOR NEGADA?
Caso a aposentadoria por invalidez seja negada, é possível recorrer da decisão. O primeiro passo é entrar com um recurso administrativo no próprio INSS. Se o recurso for negado, é possível entrar com uma ação judicial. Nesses casos, é recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário.
QUEM NUNCA CONTRIBUIU PODE RECEBER ALGUM BENEFÍCIO?
Sim. Quem nunca contribuiu para o INSS pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), um benefício assistencial para pessoas idosas ou com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Diferente da aposentadoria, não precisa pagar o INSS, mas tem regras que precisam ser cumpridas.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou passaporte)
- CPF
- Comprovante de residência atualizado
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contratos de trabalho para comprovação de vínculos
- Guias de recolhimento das contribuições ao INSS, especialmente para autônomos ou contribuintes individuais
- Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
- Laudos médicos detalhados, incluindo o CID (Classificação Internacional de Doenças)
- Exames complementares (radiografias, tomografias, ressonâncias, entre outros) que confirmem a gravidade da doença
- Relatórios ou atestados médicos recentes, detalhando a incapacidade total e permanente para o trabalho, emitidos pelo médico responsável
- Procuração e documentos do procurador, caso o requerimento seja feito por um representante
- Declaração de responsabilidade e termo de ciência, caso o requerente necessite de assistência permanente de outra pessoa
- Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), se for o caso
Microempreendedor Individual (MEI) que se aposenta por invalidez precisa continuar pagando o MEI?
Não, o correto, como você não está trabalhando e não está exercendo atividade, pois está aposentado por invalidez, é você baixar o seu microempreendedor.