CONTRATO DE EXPERIÊNCIA: DIREITOS E DEVERES
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA: TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE SEUS DIREITOS E DEVERES
O contrato de experiência, como o próprio nome sugere, é um tipo de contrato de trabalho que visa permitir que o empregador avalie as habilidades e capacidades do empregado durante um período determinado, antes de efetivar a contratação. É uma ferramenta valiosa para ambos os lados, pois oferece a oportunidade de conhecer melhor a relação profissional antes de se comprometer com um vínculo mais longo.
No entanto, o contrato de experiência, assim como qualquer outro tipo de contrato de trabalho, possui regras específicas que devem ser seguidas para garantir a segurança jurídica e os direitos de ambas as partes. Compreender essas regras é essencial para evitar problemas e garantir que a relação profissional se desenvolva de forma justa e transparente.
Neste artigo, abordaremos os principais aspectos do contrato de experiência, desde seus requisitos e características até os direitos e deveres do empregado e do empregador, além de esclarecer dúvidas frequentes sobre o tema.
O QUE É CONTRATO DE EXPERIÊNCIA?
O contrato de experiência, também chamado de contrato de trabalho por tempo determinado, é um tipo de contrato de trabalho em que o vínculo empregatício é estabelecido por um período pré-determinado, com o objetivo de permitir que o empregador avalie a capacidade do empregado para o cargo. É uma ferramenta importante para empresas que buscam encontrar o profissional ideal para suprir suas necessidades, garantindo que a contratação seja bem sucedida.
QUAIS AS CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA?
O contrato de experiência possui algumas características que o diferenciam dos contratos de trabalho tradicionais. As principais características são:
- Prazo determinado: o contrato de experiência tem um prazo máximo de 90 dias, renovável por mais 90 dias, totalizando 180 dias.
- Finalidade específica: o objetivo do contrato é permitir que o empregador avalie as habilidades e capacidades do empregado para o cargo.
- Natureza precária: o contrato de experiência tem caráter precário, ou seja, é temporário e pode ser encerrado ao final do prazo previsto, sem necessidade de justificativa.
QUAIS SÃO OS DIREITOS DO EMPREGADO EM UM CONTRATO DE EXPERIÊNCIA?
O empregado em um contrato de experiência possui os mesmos direitos trabalhistas dos empregados com contrato de trabalho tradicional, como:
- Salário compatível com o cargo e a jornada de trabalho;
- Férias e 13º salário proporcionais ao tempo trabalhado;
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- Seguro-desemprego;
- Aviso prévio, caso haja término do contrato antes do prazo previsto;
- Jornada de trabalho determinada no contrato;
- Segurança e saúde no trabalho;
- Descanso semanal remunerado;
- Licença-maternidade ou paternidade, caso aplicável.
QUAIS SÃO OS DEVERES DO EMPREGADO EM UM CONTRATO DE EXPERIÊNCIA?
Assim como os direitos, os deveres do empregado em um contrato de experiência são os mesmos dos outros contratos de trabalho. O empregado deve:
- Cumprir as ordens e instruções do empregador dentro de sua função;
- Zelar pelo patrimônio do empregador;
- Manter sigilo sobre as informações confidenciais da empresa;
- Cumprir a jornada de trabalho estabelecida;
- Ter comportamento adequado no ambiente de trabalho;
- Seguir as normas de segurança e saúde no trabalho;
- Cumprir as obrigações do contrato de trabalho.
QUAIS SÃO OS DIREITOS DO EMPREGADOR EM UM CONTRATO DE EXPERIÊNCIA?
O empregador também possui direitos durante o contrato de experiência. Ele tem o direito de:
- Avaliar o desempenho do empregado durante o período do contrato;
- Encerra o contrato ao término do prazo previsto, sem necessidade de justificativa;
- Encerra o contrato antes do prazo previsto, caso o empregado não atenda às expectativas;
- Aplicar sanções disciplinares, caso o empregado cometa alguma falta grave.
QUAIS SÃO OS DEVERES DO EMPREGADOR EM UM CONTRATO DE EXPERIÊNCIA?
Conforme o que já foi mencionado, o empregador tem a responsabilidade de cumprir com os direitos trabalhistas do empregado, e também de:
- Oferecer as condições de trabalho adequadas e seguras, de acordo com as normas legais;
- Informar o empregado sobre suas funções e responsabilidades;
- Fornecer treinamento e capacitação ao empregado, quando necessário;
- Pagar o salário e os demais benefícios em dia;
- Cumprir as obrigações do contrato de trabalho.
COMO É FEITO O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA?
O contrato de experiência deve ser formalizado por escrito, com firma reconhecida, e conter as seguintes informações:
- Nome completo do empregado e do empregador;
- Data de nascimento do empregado;
- Cargo e função do empregado;
- Salário e forma de pagamento;
- Jornada de trabalho;
- Local de trabalho;
- Data de início e término do contrato;
- Objeto do contrato;
- Cláusulas específicas sobre as responsabilidades de ambas as partes.
POSSÍVEIS PROBLEMAS COM O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
Alguns problemas podem surgir durante o contrato de experiência, como:
- Falta de clareza sobre os direitos e deveres do empregado e do empregador, o que pode levar a conflitos e interpretações equivocadas;
- Abuso do contrato de experiência por parte do empregador, utilizando-o para burlar direitos trabalhistas ou explorar o empregado;
- Dificuldades na interpretação das cláusulas do contrato, especialmente quando se fala de direitos e deveres do empregado.
O QUE FAZER EM CASO DE DÚVIDAS SOBRE O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA?
Em caso de dúvidas sobre o contrato de experiência, o empregado deve procurar informações seguras e confiáveis. Uma boa opção é consultar um advogado especialista em direito trabalhista, que poderá esclarecer suas dúvidas e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Um link para o site JusBrasil sobre Contrato de Experiência
Um link para a Guia Trabalhista sobre Contrato de Experiência
FREQUENTEMENTE PERGUNTADO (FAQ)
QUAL É A DURAÇÃO MÁXIMA DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA?
A duração máxima do contrato de experiência é de 90 dias, podendo ser renovado por mais 90 dias, totalizando 180 dias.
O EMPREGADOR PODE DISPENSA O EMPREGADO SEM JUSTIFICATIVA NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA?
Sim, o empregador pode dispensar o empregado sem justa causa durante o contrato de experiência. Isso ocorre porque o contrato é de natureza precária e tem como objetivo a avaliação do empregado. No entanto, o empregador deve pagar os direitos trabalhistas proporcionais ao tempo trabalhado, como salário, férias, 13º salário e FGTS.
EM QUE SITUAÇÕES O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA PODE SER ENCERRADO ANTES DO PRAZO?
O contrato de experiência pode ser encerrado antes do prazo previsto em algumas situações, como:
- Quando o empregado não atende às expectativas do empregador;
- Quando o empregado comete alguma falta grave;
- Quando o empregado pede demissão;
- Em caso de força maior ou caso fortuito;
- Por acordo entre as partes.
QUAL É A DIFERENÇA ENTRE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA E CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO?
O contrato de experiência e o contrato de trabalho por tempo determinado são contratos com prazo determinado, mas se diferenciam em alguns aspectos:
- O contrato de experiência tem como objetivo a avaliação do empregado, enquanto o contrato de trabalho por tempo determinado tem um objetivo específico, como a realização de um projeto específico;
- O prazo máximo do contrato de experiência é de 180 dias, enquanto o contrato de trabalho por tempo determinado pode ter um prazo maior, desde que preveja a data de término;
- A dispensa do empregado no contrato de experiência pode ser feita sem justa causa, enquanto no contrato de trabalho por tempo determinado a dispensa pode ser feita apenas por justa causa ou término do prazo previsto.
O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA PODE SER CONVERTIDO EM CONTRATO DE TRABALHO INDETERMINADO?
Sim, o contrato de experiência pode ser convertido em contrato de trabalho indeterminado ao término do prazo previsto, caso o empregador esteja satisfeito com o desempenho do empregado e decida contratá-lo. Nesse caso, é necessário que o empregador comunique ao empregado a sua decisão de efetivar a contratação por escrito, formalizando o contrato de trabalho indeterminado.
O EMPREGADO TEM DIREITO A AVISO PRÉVIO NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA?
O empregado tem direito a aviso prévio no contrato de experiência, caso haja término do contrato antes do prazo previsto. A duração do aviso prévio varia de acordo com o tempo de serviço do empregado, sendo de 30 dias para quem trabalha há mais de um ano na empresa.
QUAIS AS PENALIDADES PARA O EMPREGADOR QUE ABUSA DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA?
O empregador que abusa do contrato de experiência, utilizando-o para burlar direitos trabalhistas ou explorar o empregado, está sujeito a penalidades, como:
- Multa administrativa;
- Reconhecimento do vínculo empregatício como indeterminado;
- Pagamento de indenizações por danos morais e materiais ao empregado.
O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA É VÁLIDO PARA TODOS OS TIPOS DE CARGOS?
O contrato de experiência é válido para todos os tipos de cargos, desde que respeite o prazo máximo de 180 dias e a finalidade de avaliação do empregado.
O EMPREGADO PODE RENOVAR O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA?
O empregado pode renovar o contrato de experiência uma única vez, por mais 90 dias, totalizando 180 dias. Após esse prazo, o contrato de experiência não pode ser renovado novamente.
O EMPREGADO PODE SER TRANSFERIDO PARA OUTRA FUNÇÃO DURANTE O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA?
O empregado pode ser transferido para outra função durante o contrato de experiência, desde que a nova função seja compatível com suas qualificações e a transferência seja comunicada formalmente por escrito.
É POSSÍVEL REALIZAR NOVO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA COM O MESMO EMPREGADO?
Sim, é possível realizar um novo contrato de experiência com o mesmo empregado após o término do contrato anterior, desde que haja um intervalo mínimo de seis meses entre os contratos.
O EMPREGADO TEM DIREITO À GRATIFICAÇÃO NATALINA NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA?
Sim, o empregado tem direito à gratificação natalina proporcional ao tempo trabalhado durante o contrato de experiência.
O QUE É NECESSÁRIO PARA O EMPREGADOR EFETIVAR O EMPREGADO APÓS O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA?
Para efetivar o empregado após o contrato de experiência, o empregador deve comunicar formalmente sua decisão ao empregado por escrito, formalizando o contrato de trabalho indeterminado.