CONTRATO INTERMITENTE CLT: ENTENDA A RELAÇÃO ENTRE ESTAS DUAS LEIS TRABALHISTAS

CONTRATO INTERMITENTE CLT: DESVENDANDO OS SEGREDOS DESSA MODALIDADE TRABALHISTA!

O mundo do trabalho está em constante evolução, e com ele surgem novas modalidades contratuais que visam atender às necessidades tanto dos empregadores quanto dos empregados. Uma dessas modalidades, que tem gerado muitas dúvidas e debates, é o contrato intermitente. Este tipo de contrato, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), busca regularizar situações em que a prestação de serviços não é contínua, alternando períodos de atividade com períodos de inatividade. Para compreendermos a fundo essa relação, vamos explorar o tema: contrato intermitente clt: entenda a relação entre estas duas leis trabalhistas.

O contrato intermitente, como o próprio nome sugere, é caracterizado pela descontinuidade na prestação de serviços. O trabalhador é convocado pelo empregador para trabalhar em determinados períodos, recebendo por hora trabalhada. Essa flexibilidade pode ser vantajosa tanto para o empregador, que pode ajustar sua força de trabalho de acordo com a demanda, quanto para o empregado, que pode conciliar o trabalho com outras atividades. No entanto, é fundamental que o contrato intermitente seja formalizado de acordo com as regras da CLT, garantindo os direitos do trabalhador e evitando futuros problemas jurídicos.

O QUE É O CONTRATO INTERMITENTE?

O contrato intermitente é uma modalidade de contrato de trabalho prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mais precisamente no artigo 452-A. Essa modalidade se caracteriza pela prestação de serviços de forma não contínua, ou seja, com alternância de períodos de atividade e inatividade. Em outras palavras, o trabalhador intermitente é convocado pelo empregador para trabalhar em determinados períodos, recebendo por hora trabalhada ou por dia de trabalho.

A grande diferença entre o contrato intermitente e outros tipos de contrato de trabalho, como o contrato por prazo indeterminado ou o contrato por prazo determinado, é a ausência de uma jornada de trabalho fixa. No contrato intermitente, o trabalhador só é remunerado quando é convocado para trabalhar, e não há garantia de que será convocado todos os meses. contrato intermitente clt: entenda a relação entre estas duas leis trabalhistas é um tema crucial para empregadores e empregados.

COMO FUNCIONA NA PRÁTICA?

Para que o contrato intermitente seja válido, é fundamental que ele seja formalizado por escrito e contenha algumas informações essenciais, como o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou ao valor pago aos demais empregados da empresa que exerçam a mesma função. Além disso, o contrato deve especificar os locais de trabalho, os turnos e a forma de convocação do empregado.

Quando o empregador precisa dos serviços do trabalhador intermitente, ele deve convocá-lo com antecedência mínima de três dias corridos. O trabalhador, por sua vez, tem o prazo de um dia útil para responder à convocação, indicando se aceita ou não prestar os serviços. Caso o trabalhador não responda à convocação no prazo estipulado, presume-se que ele não aceitou prestar os serviços para aquele período.

Ao final de cada período de prestação de serviços, o empregador deve efetuar o pagamento ao trabalhador, discriminando as seguintes parcelas: remuneração pelas horas trabalhadas, repouso semanal remunerado, férias proporcionais com adicional de um terço, décimo terceiro salário proporcional e recolhimento do FGTS. Além disso, o empregador deve fornecer ao trabalhador um comprovante de pagamento, contendo todas as informações detalhadas.

VANTAGENS E DESVANTAGENS

O contrato intermitente apresenta vantagens e desvantagens tanto para o empregador quanto para o empregado. Para o empregador, a principal vantagem é a flexibilidade para ajustar sua força de trabalho de acordo com a demanda. Em períodos de maior movimento, o empregador pode convocar mais trabalhadores intermitentes, e em períodos de menor movimento, pode reduzir o número de convocações. Isso permite que o empregador controle melhor seus custos com pessoal e evite o pagamento de salários em períodos de baixa produtividade.

Para o empregado, o contrato intermitente pode ser vantajoso em algumas situações. Por exemplo, para estudantes ou pessoas que precisam conciliar o trabalho com outras atividades, o contrato intermitente oferece a flexibilidade de trabalhar apenas nos períodos em que estão disponíveis. Além disso, o trabalhador intermitente tem direito a receber todas as verbas rescisórias proporcionais ao período trabalhado, como férias, décimo terceiro salário e FGTS.

No entanto, o contrato intermitente também apresenta desvantagens para o empregado. A principal desvantagem é a incerteza em relação à renda, já que o trabalhador só recebe quando é convocado para trabalhar e não há garantia de que será convocado todos os meses. Essa instabilidade financeira pode dificultar o planejamento e o orçamento pessoal do trabalhador. Além disso, o trabalhador intermitente pode ter dificuldade em conseguir benefícios como plano de saúde ou vale-refeição, já que esses benefícios geralmente são oferecidos apenas aos empregados com contrato de trabalho por prazo indeterminado. É essencial compreender o contrato intermitente clt: entenda a relação entre estas duas leis trabalhistas.

DIREITOS DO TRABALHADOR INTERMITENTE

Apesar da sua natureza peculiar, o trabalhador intermitente possui os mesmos direitos trabalhistas que os demais empregados da empresa, com algumas adaptações. Além das verbas rescisórias proporcionais já mencionadas, o trabalhador intermitente tem direito a:

  • Salário não inferior ao salário mínimo por hora ou ao valor pago aos demais empregados da empresa que exerçam a mesma função;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Férias proporcionais com adicional de um terço;
  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • Inscrição no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e recolhimento das contribuições previdenciárias;
  • Depósito do FGTS;
  • Vale-transporte, se utilizar transporte público para se deslocar ao trabalho;
  • Adicional noturno, se trabalhar no período noturno;
  • Adicional de periculosidade ou insalubridade, se trabalhar em condições perigosas ou insalubres.

É importante ressaltar que o empregador não pode discriminar o trabalhador intermitente em relação aos demais empregados da empresa. O trabalhador intermitente deve ter as mesmas oportunidades de desenvolvimento profissional e acesso aos mesmos benefícios oferecidos aos demais empregados, como treinamentos, cursos e participação nos lucros da empresa.

O QUE DIZ A LEI?

A Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, foi a responsável por introduzir o contrato intermitente na CLT. Essa lei alterou diversos dispositivos da legislação trabalhista, com o objetivo de modernizar as relações de trabalho e flexibilizar as regras para contratação de empregados.

O artigo 452-A da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista, define o contrato intermitente como “o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas”.

A Reforma Trabalhista também estabeleceu as regras para convocação do trabalhador intermitente, pagamento das verbas rescisórias e demais direitos do trabalhador. Além disso, a lei previu a possibilidade de o contrato intermitente ser utilizado em qualquer tipo de atividade, exceto para os aeronautas, que possuem legislação específica.

Para saber mais sobre a legislação trabalhista, você pode acessar o site do Planalto: CLT.

CUIDADOS IMPORTANTES

Tanto o empregador quanto o empregado devem tomar alguns cuidados importantes ao celebrar um contrato intermitente. O empregador deve se certificar de que o contrato seja formalizado por escrito e contenha todas as informações essenciais, como o valor da hora de trabalho, os locais de trabalho, os turnos e a forma de convocação do empregado. Além disso, o empregador deve cumprir rigorosamente as regras para convocação do trabalhador, pagamento das verbas rescisórias e demais direitos do trabalhador.

O empregado, por sua vez, deve ler atentamente o contrato antes de assiná-lo e esclarecer todas as suas dúvidas com o empregador. É importante que o empregado saiba quais são seus direitos e deveres, como funciona a convocação para o trabalho, como será feito o pagamento e quais são as verbas rescisórias a que tem direito. Além disso, o empregado deve manter um controle rigoroso das horas trabalhadas e dos valores recebidos, para evitar problemas futuros.

É fundamental que ambas as partes estejam cientes das regras do contrato intermitente e cumpram suas obrigações, para evitar conflitos e garantir uma relação de trabalho justa e equilibrada.

EXEMPLOS PRÁTICOS

Para ilustrar como funciona o contrato intermitente na prática, vamos apresentar alguns exemplos:

  • Um restaurante contrata garçons intermitentes para trabalhar nos finais de semana e feriados, quando o movimento é maior. Os garçons são convocados com antecedência mínima de três dias e recebem por hora trabalhada.
  • Uma empresa de eventos contrata recepcionistas intermitentes para trabalhar em feiras e congressos. As recepcionistas são convocadas de acordo com a demanda de cada evento e recebem por dia de trabalho.
  • Uma escola de idiomas contrata professores intermitentes para substituir professores que estão de licença ou para ministrar cursos específicos. Os professores são convocados de acordo com a necessidade da escola e recebem por hora aula.

Nesses exemplos, o contrato intermitente permite que as empresas ajustem sua força de trabalho de acordo com a demanda, sem ter que contratar empregados em tempo integral. Ao mesmo tempo, os trabalhadores têm a oportunidade de complementar sua renda e conciliar o trabalho com outras atividades. É fundamental conhecer o contrato intermitente clt: entenda a relação entre estas duas leis trabalhistas.

IMPACTO DA REFORMA TRABALHISTA

A Reforma Trabalhista de 2017, que introduziu o contrato intermitente na CLT, teve um impacto significativo no mercado de trabalho brasileiro. De um lado, a flexibilização das regras para contratação de empregados permitiu que as empresas contratassem mais trabalhadores, especialmente em setores como o de serviços, que possuem grande sazonalidade. De outro lado, a precarização das relações de trabalho e a incerteza em relação à renda geraram críticas e debates acalorados.

Alguns especialistas argumentam que o contrato intermitente contribui para a geração de empregos e para a formalização de trabalhadores que antes atuavam na informalidade. Outros especialistas, por sua vez, afirmam que o contrato intermitente precariza as relações de trabalho, reduz a renda dos trabalhadores e dificulta o acesso a benefícios como plano de saúde e vale-refeição.

O impacto da Reforma Trabalhista e do contrato intermitente no mercado de trabalho brasileiro ainda está sendo avaliado, e é preciso acompanhar de perto os resultados para verificar se essa modalidade de contrato está realmente contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do país. Para mais informações, você pode consultar o site do Ministério do Trabalho e Emprego: Ministério do Trabalho e Emprego.

FAQ – PERGUNTAS FREQUENTES

O QUE ACONTECE SE O EMPREGADOR NÃO ME CONVOCAR PARA TRABALHAR?

Se o empregador não convocar o trabalhador intermitente para trabalhar, não há pagamento de salário. O trabalhador só recebe quando é convocado e presta serviços. No entanto, o empregador não pode deixar de convocar o trabalhador intermitente de forma discriminatória, ou seja, apenas porque não gosta dele. Se o trabalhador se sentir discriminado, pode procurar a Justiça do Trabalho para buscar seus direitos.

POSSO ME RECUSAR A ATENDER A UMA CONVOCAÇÃO DO EMPREGADOR?

Sim, o trabalhador intermitente pode se recusar a atender a uma convocação do empregador, desde que o faça dentro do prazo de um dia útil. Caso o trabalhador não responda à convocação no prazo estipulado, presume-se que ele não aceitou prestar os serviços para aquele período. No entanto, é importante lembrar que a recusa constante em atender às convocações pode ser considerada como falta grave e levar à rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

COMO FICA A QUESTÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO NO CONTRATO INTERMITENTE?

O repouso semanal remunerado (RSR) é um direito de todo trabalhador, inclusive do trabalhador intermitente. No contrato intermitente, o RSR é pago proporcionalmente aos dias trabalhados em cada período de prestação de serviços. O valor do RSR é calculado com base na remuneração recebida pelo trabalhador nos dias em que trabalhou.

TENHO DIREITO A FÉRIAS NO CONTRATO INTERMITENTE?

Sim, o trabalhador intermitente tem direito a férias proporcionais com adicional de um terço. As férias são pagas ao final de cada período de prestação de serviços, juntamente com as demais verbas rescisórias. O período aquisitivo de férias é contado a partir da data de admissão do trabalhador e o período concessivo é o prazo de 12 meses subsequentes ao período aquisitivo.

COMO É FEITO O RECOLHIMENTO DO FGTS NO CONTRATO INTERMITENTE?

O recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é obrigatório no contrato intermitente. O empregador deve depositar mensalmente o valor correspondente a 8% da remuneração paga ao trabalhador em uma conta vinculada ao FGTS. O trabalhador pode sacar o FGTS em casos como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, entre outros.

O QUE ACONTECE SE O EMPREGADOR NÃO CUMPRIR AS REGRAS DO CONTRATO INTERMITENTE?

Se o empregador não cumprir as regras do contrato intermitente, o trabalhador pode procurar a Justiça do Trabalho para buscar seus direitos. O empregador pode ser condenado a pagar multas, indenizações e outras verbas trabalhistas. Além disso, o empregador pode ser obrigado a regularizar a situação do trabalhador, convertendo o contrato intermitente em contrato por prazo indeterminado ou pagando as verbas rescisórias devidas.

O CONTRATO INTERMITENTE PODE SER UTILIZADO EM QUALQUER TIPO DE ATIVIDADE?

Sim, o contrato intermitente pode ser utilizado em qualquer tipo de atividade, exceto para os aeronautas, que possuem legislação específica. A Reforma Trabalhista de 2017 removeu a restrição que existia antes, que impedia o uso do contrato intermitente em algumas atividades.

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FORMALIZAR O CONTRATO INTERMITENTE?

Para formalizar o contrato intermitente, é necessário que o empregador e o empregado assinem um contrato de trabalho por escrito, contendo as seguintes informações:

  • Identificação do empregador e do empregado;
  • Número do CPF e do PIS/PASEP do empregado;
  • Função do empregado;
  • Valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou ao valor pago aos demais empregados da empresa que exerçam a mesma função;
  • Locais de trabalho;
  • Turnos de trabalho;
  • Forma de convocação do empregado;
  • Assinatura do empregador e do empregado.

Além do contrato de trabalho, o empregador deve registrar o empregado no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). O empregador também deve fornecer ao empregado um comprovante de pagamento ao final de cada período de prestação de serviços, contendo todas as informações detalhadas sobre os valores pagos.

É importante que todas as dúvidas sobre o contrato intermitente sejam esclarecidas antes da assinatura, para evitar problemas futuros. Afinal, o objetivo é que o contrato seja vantajoso para ambas as partes. O contrato intermitente clt: entenda a relação entre estas duas leis trabalhistas é complexo, mas essencial.

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