CONTRATO INTERMITENTE DIREITOS: O QUE SABER

CONTRATO INTERMITENTE: DIREITOS E O QUE VOCÊ PRECISA SABER

O contrato intermitente se tornou uma modalidade de trabalho cada vez mais comum no Brasil, principalmente em setores como o comércio, serviços e turismo. Ele oferece flexibilidade tanto para o empregador quanto para o empregado, mas é fundamental que ambos compreendam os direitos e deveres inerentes a essa relação de trabalho.

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Neste artigo, vamos desvendar os principais pontos sobre o contrato intermitente, abordando seus aspectos legais, direitos, obrigações e as particularidades que o diferenciam de um contrato tradicional.

COMO FUNCIONA O CONTRATO INTERMITENTE?

No contrato intermitente, o empregado não possui uma jornada de trabalho fixa e contínua. Ele é chamado para trabalhar apenas quando necessário, recebendo por cada período trabalhado. A contratação é formalizada por meio de um contrato escrito, com duração indeterminada, que define as condições de trabalho e de remuneração.

QUAIS SÃO OS DIREITOS DO TRABALHADOR INTERMITENTE?

O trabalhador intermitente possui os mesmos direitos básicos que qualquer outro trabalhador, como férias, décimo terceiro salário, FGTS e seguro-desemprego, porém, com algumas particularidades:

  • Férias: O trabalhador intermitente tem direito a férias proporcionais ao tempo trabalhado, calculadas com base no período de 12 meses. O período de férias pode ser dividido em até três períodos, a critério do empregado.
  • Décimo terceiro salário: O décimo terceiro salário é calculado de acordo com a remuneração recebida durante o ano, proporcionalmente ao tempo trabalhado.
  • FGTS: O empregador deve depositar o FGTS na conta do trabalhador, referente a cada período trabalhado, com a mesma alíquota de 8% sobre o salário bruto.
  • Seguro-desemprego: O trabalhador intermitente tem direito ao seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos básicos, como estar desempregado e ter trabalhado pelo menos seis meses nos últimos 12 meses.

DIFERENÇAS ENTRE O CONTRATO INTERMITENTE E O CONTRATO TRADICIONAL

Existem algumas diferenças importantes entre o contrato intermitente e o contrato tradicional:

  • Jornada de trabalho: No contrato intermitente, a jornada de trabalho não é fixa, enquanto no contrato tradicional, o trabalhador possui uma jornada pré-determinada.
  • Remuneração: No contrato intermitente, a remuneração é paga por período trabalhado, já no contrato tradicional, o pagamento é mensal, por hora ou por produção.
  • Aviso prévio: O trabalhador intermitente não tem direito a aviso prévio, pois a relação de trabalho não é contínua.
  • Faltas: No contrato intermitente, as faltas são justificadas apenas se comprovadas por atestado médico, enquanto no contrato tradicional, outras justificativas, como atestado de óbito, podem ser aceitas.

OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR E DO EMPREGADO

Tanto o empregador quanto o empregado possuem responsabilidades dentro do contrato intermitente:

Empregador:

  • Convocar o trabalhador para trabalhar através de um aviso prévio, com antecedência mínima de três dias, por qualquer meio de comunicação escrito (e-mail, SMS, aplicativo de mensagens etc.).
  • Pagar a remuneração por cada período trabalhado, com base na legislação trabalhista ou em acordo coletivo.
  • Respeitar a legislação trabalhista, garantindo os direitos do trabalhador intermitente, como férias, décimo terceiro salário, FGTS e seguro-desemprego.

Empregado:

  • Estar disponível para trabalhar quando convocado pelo empregador.
  • Cumprir as tarefas e obrigações definidas no contrato de trabalho.
  • Informar ao empregador sobre qualquer impedimento para trabalhar, com antecedência mínima de três dias.
  • Cumprir as leis trabalhistas, assim como as normas de segurança e higiene do trabalho.

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VANTAGENS E DESVANTAGENS DO CONTRATO INTERMITENTE

O contrato intermitente apresenta vantagens e desvantagens para ambos os lados:

Vantagens para o trabalhador:

  • Flexibilidade: Permite ao trabalhador organizar sua própria rotina, conciliando o trabalho com outros compromissos.
  • Oportunidade: Permite que o trabalhador tenha acesso ao mercado de trabalho, mesmo em setores com alta rotatividade.
  • Remuneração variável: Tem a possibilidade de aumentar seus rendimentos através do trabalho extra.

Desvantagens para o trabalhador:

  • Incerteza: Dificuldade de planejamento, já que não se sabe quando será chamado para trabalhar.
  • Falta de estabilidade: Nenhuma garantia de trabalho fixo, o que pode gerar insegurança.
  • Risco de instabilidade: Pode haver períodos de inatividade, prejudicando a renda do trabalhador.

Vantagens para o empregador:

  • Flexibilidade: Permite contratar trabalhadores apenas quando necessário, reduzindo custos com funcionários fixos.
  • Redução de custos: Pode diminuir custos com encargos trabalhistas, como férias e décimo terceiro salário.
  • Agilidade: Permite ajustar o quadro de funcionários de acordo com a demanda do mercado.

Desvantagens para o empregador:

  • Dificuldade de gerenciamento: Necessidade de constante comunicação com os trabalhadores intermitentes e de organização do trabalho.
  • Risco de falta de mão de obra: Dificuldade de encontrar trabalhadores disponíveis quando necessário.
  • Custos com comunicação: Gasto com avisos e comunicação com os trabalhadores intermitentes.

COMO REALIZAR O CONTRATO INTERMITENTE?

Para realizar o contrato intermitente, é necessário seguir alguns passos:

  1. Formalização: É necessária a formalização do contrato através de um instrumento escrito, com assinatura do empregador e do empregado.
  2. Conteúdo do contrato: O contrato deve conter informações importantes como os dados do trabalhador, a descrição das funções, a remuneração por hora ou por dia, os períodos de trabalho, os direitos e obrigações de ambas as partes.
  3. Registro em carteira: O empregador deve registrar o trabalhador intermitente na carteira de trabalho e previdência social, com as informações sobre o contrato.
  4. Comunicação prévia: O empregador deve comunicar o trabalhador sobre suas necessidades de trabalho com antecedência mínima de três dias, por qualquer meio de comunicação escrito.
  5. Pagamento da remuneração: A remuneração do trabalhador intermitente é paga por período trabalhado, com base na legislação trabalhista ou em acordo coletivo.
  6. Entrega de recibos: O empregador deve entregar ao trabalhador um recibo com as informações sobre o período trabalhado, a remuneração e os descontos.

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CUIDADOS IMPORTANTES PARA O TRABALHADOR INTERMITENTE

Para evitar problemas com a sua situação profissional, o trabalhador intermitente deve ter alguns cuidados:

  • Compreender os direitos: É importante conhecer os direitos que possui como trabalhador intermitente, buscando informações em sites do governo ou em sindicatos.
  • Analisar o contrato: Leia atentamente o contrato antes de assiná-lo, certificando-se de que todos os seus direitos estão garantidos.
  • Manter a comunicação: Mantenha um canal de comunicação aberto com o empregador, respondendo às convocações para trabalhar e comunicando qualquer impedimento.
  • Organizar as finanças: Organize seu orçamento para lidar com a instabilidade da renda, buscando outras formas de renda durante os períodos de inatividade.
  • Procurar ajuda especializada: Em caso de dúvidas ou problemas, procure auxílio de um profissional de confiança, como um advogado trabalhista, para garantir seus direitos.

DICAS IMPORTANTES PARA O EMPREGADOR

Para aproveitar os benefícios do contrato intermitente, o empregador também precisa estar atento:

  • Conhecimento da legislação: Compreenda a legislação trabalhista específica para o contrato intermitente, garantindo que o contrato seja feito de acordo com a lei.
  • Comunicação eficiente: Mantenha uma comunicação clara e frequente com os trabalhadores intermitentes, informando sobre as necessidades de trabalho e respeitando os prazos de aviso prévio.
  • Organização da convocação: Crie um sistema eficiente para convocar e organizar o trabalho dos trabalhadores intermitentes, garantindo que a demanda seja atendida, e que todos os trabalhadores sejam avisados com antecedência.
  • Registro e pagamento: Registre adequadamente os períodos de trabalho dos trabalhadores intermitentes, garantindo o pagamento correto da remuneração e dos encargos trabalhistas.
  • Gerenciamento de mão de obra: Tenha um bom planejamento para gerenciar a mão de obra intermitente, evitando problemas com a falta de trabalhadores disponíveis.

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Saiba mais sobre o Contrato Intermitente no site do Ministério do Trabalho Entenda melhor o Contrato Intermitente no site do Guia Trabalhista

FAQ

O TRABALHADOR INTERMITENTE TEM DIREITO A AUXÍLIO-DOENÇA?

Sim, o trabalhador intermitente tem direito ao auxílio-doença, desde que atenda aos requisitos básicos, como estar afastado do trabalho por motivo de doença ou acidente. O auxílio-doença será pago pelo INSS, e o trabalhador deverá apresentar os documentos necessários para comprovar o afastamento.

COMO É CALCULADO O SALÁRIO DO TRABALHADOR INTERMITENTE?

O salário do trabalhador intermitente é calculado por período trabalhado, com base na legislação trabalhista ou em acordo coletivo. O valor pode ser definido por hora, por dia ou por tarefa.

EM CASO DE FÉRIAS, O TRABALHADOR INTERMITENTE TEM QUE TRABALHAR?

Não, durante o período de férias, o trabalhador intermitente não é obrigado a trabalhar. Ele poderá usar suas férias para descansar e desfrutar do período de descanso remunerado.

O TRABALHADOR INTERMITENTE PODE FAZER OUTRO TRABALHO?

Sim, o trabalhador intermitente pode ter outro emprego, desde que não haja impedimento legal ou cláusula no contrato que o impeça. Ele deve comunicar ao empregador sobre seus outros empregos, para que o empregador possa se organizar em relação às convocações para trabalhar.

O TRABALHADOR INTERMITENTE TEM QUE PAGAR O INSS?

Sim, o trabalhador intermitente é obrigado a contribuir para o INSS, assim como qualquer outro trabalhador. O valor da contribuição é calculado com base no salário recebido por período trabalhado.

QUANTOS TRABALHADORES INTERMITENTES UM EMPREGADOR PODE TER?

Não existe um limite legal para o número de trabalhadores intermitentes que um empregador pode ter. O número de trabalhadores intermitentes dependerá da necessidade do empregador e das atividades que são desenvolvidas pela empresa.

O EMPREGADOR PODE DISPENSA O TRABALHADOR INTERMITENTE SEM JUSTIFICATIVA?

Sim, o empregador pode dispensar o trabalhador intermitente sem justa causa, porém, deverá pagar a indenização de 40% do FGTS e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, além de cumprir as demais obrigações trabalhistas.

O EMPREGADOR PODE CONTRATAR TRABALHADORES INTERMITENTES PARA CARGOS DIFERENTES?

Sim, o empregador pode contratar trabalhadores intermitentes para cargos diferentes, desde que a atividade a ser desempenhada esteja dentro da descrição da função definida no contrato de trabalho.

A CONVOCAÇÃO PARA TRABALHAR PODE SER ORAL?

Não, a convocação para trabalhar deve ser realizada por escrito, com antecedência mínima de três dias, por qualquer meio de comunicação escrito (e-mail, SMS, aplicativo de mensagens etc.). A convocação oral não é válida.

É POSSÍVEL NEGOCIAR AS CONDIÇÕES DE TRABALHO NO CONTRATO INTERMITENTE?

Sim, é possível negociar as condições de trabalho no contrato intermitente, como a remuneração, a jornada de trabalho e os períodos de trabalho. No entanto, a legislação trabalhista define algumas regras mínimas que devem ser respeitadas, como o aviso prévio mínimo de três dias e o pagamento por período trabalhado.

O QUE O TRABALHADOR INTERMITENTE DEVE FAZER SE NÃO FOR CONVOCADO PARA TRABALHAR?

Se o trabalhador intermitente não for convocado para trabalhar, ele não terá direito a receber remuneração neste período. No entanto, deve ficar atento às convocações do empregador e manter-se disponível para trabalhar quando necessário.

O CONTRATO INTERMITENTE É UM TIPO DE TRABALHO INFORMAL?

Não. O contrato intermitente é uma modalidade de trabalho formal, com registro em carteira e com direitos e deveres garantidos por lei.

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