CONTRATO INTERMITENTE DIREITOS: O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE ESTA FORMA DE EMPREGO
CONTRATO INTERMITENTE: UM GUIA COMPLETO SOBRE SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
O contrato intermitente surgiu como uma modalidade de contrato de trabalho que visa flexibilizar as relações entre empregadores e empregados, atendendo a demandas específicas e variáveis do mercado. No entanto, essa forma de contratação, regulamentada pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), frequentemente gera dúvidas e inseguranças tanto para quem contrata quanto para quem é contratado. Este guia tem como objetivo esclarecer os principais aspectos do contrato intermitente, detalhando os direitos e obrigações de ambas as partes envolvidas.
O QUE É O CONTRATO INTERMITENTE?
O contrato intermitente se caracteriza pela prestação de serviços de forma não contínua, com períodos de atividade e inatividade alternados. O empregado é convocado pelo empregador para trabalhar em determinados momentos, e recebe apenas pelas horas efetivamente trabalhadas. Diferente dos contratos tradicionais, o contrato intermitente não garante uma jornada fixa e contínua, adaptando-se às necessidades variáveis do empregador.
É fundamental compreender que, apesar da flexibilidade, o contrato intermitente é um contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso significa que o empregado intermitente possui direitos trabalhistas assegurados, como qualquer outro trabalhador celetista.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO INTERMITENTE?
Para que o contrato intermitente seja válido, alguns requisitos devem ser observados:
- Forma Escrita: O contrato deve ser formalizado por escrito, especificando o valor da hora de trabalho (que não pode ser inferior ao salário mínimo hora ou àquele pago aos demais empregados da empresa que exerçam a mesma função), o local e o prazo para o pagamento.
- Identificação: Deve conter a identificação do empregador e do empregado, além do endereço completo de ambas as partes.
- Descrição da Função: É essencial descrever a função a ser exercida pelo empregado intermitente.
- Convocação: O empregador deve convocar o empregado com antecedência mínima de três dias corridos, por qualquer meio de comunicação eficaz. O empregado pode aceitar ou recusar a convocação, sendo o silêncio interpretado como recusa.
- Recibo de Pagamento: O empregador deve fornecer ao empregado um recibo de pagamento detalhado, discriminando todas as verbas pagas.
A ausência de qualquer um desses requisitos pode descaracterizar o contrato intermitente, levando à sua nulidade e à configuração de um contrato de trabalho por prazo indeterminado.
CONTRATO INTERMITENTE DIREITOS: O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE ESTA FORMA DE EMPREGO
Um dos grandes receios em relação ao contrato intermitente é a incerteza sobre os direitos trabalhistas. É importante ressaltar que os empregados intermitentes possuem praticamente os mesmos direitos dos demais trabalhadores celetistas.
QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS DIREITOS DO EMPREGADO INTERMITENTE?
O empregado intermitente tem direito a:
- Salário: Remuneração correspondente às horas efetivamente trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo hora ou ao piso salarial da categoria.
- Férias: Direito a férias proporcionais, acrescidas de 1/3, após cada período de 12 meses de trabalho.
- 13º Salário: Pagamento do 13º salário proporcional aos meses trabalhados.
- FGTS: Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre a remuneração paga em cada período de trabalho.
- INSS: Recolhimento da contribuição previdenciária para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garantindo acesso aos benefícios previdenciários.
- Aviso Prévio: Em caso de rescisão do contrato, o empregado tem direito ao aviso prévio, proporcional ao tempo de serviço.
- Repouso Semanal Remunerado: Direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
- Adicionais: Direito a adicionais legais, como adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, quando aplicáveis.
- Vale Transporte: Direito ao vale transporte para o deslocamento entre a residência e o local de trabalho.
- Seguro Desemprego: O empregado intermitente tem direito ao seguro desemprego desde que cumpra os requisitos para a concessão do benefício.
É crucial que o empregador cumpra todas as obrigações trabalhistas, sob pena de responder judicialmente por eventuais irregularidades. A fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista é realizada pelos órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho e Emprego.
COMO FUNCIONA A CONVOCAÇÃO E A RECUSA NO CONTRATO INTERMITENTE?
A convocação é um elemento central do contrato intermitente. O empregador deve comunicar ao empregado a necessidade de seus serviços com antecedência mínima de três dias corridos. A comunicação pode ser feita por qualquer meio eficaz, como telefone, e-mail, mensagem de texto ou aplicativo de mensagens.
O empregado tem o direito de aceitar ou recusar a convocação. O silêncio do empregado é interpretado como recusa. Caso o empregado aceite a convocação e não compareça ao trabalho sem justificativa, pode ser penalizado com a rescisão do contrato por justa causa.
A recusa da convocação não configura falta grave e não impede o empregado de ser convocado novamente em outras oportunidades. O empregador não pode penalizar o empregado pela recusa, desde que ela ocorra dentro dos termos da lei.
CONTRATO INTERMITENTE DIREITOS: O QUE ACONTECE DURANTE OS PERÍODOS DE INATIVIDADE?
Durante os períodos de inatividade, o empregado não presta serviços ao empregador e não recebe salário. No entanto, é importante ressaltar que o contrato de trabalho permanece vigente, e o empregado continua vinculado à empresa.
O empregado pode prestar serviços a outros empregadores durante o período de inatividade, desde que não haja conflito de interesses ou concorrência desleal. Ele também pode se dedicar a outras atividades, como estudos, cursos ou trabalhos autônomos.
É fundamental que o empregador mantenha o contato com o empregado durante os períodos de inatividade, informando sobre novas oportunidades de trabalho e mantendo-o atualizado sobre as novidades da empresa.
COMO OCORRE A RESCISÃO DO CONTRATO INTERMITENTE?
A rescisão do contrato intermitente pode ocorrer por iniciativa do empregador ou do empregado. As regras para a rescisão são as mesmas aplicáveis aos demais contratos de trabalho, com algumas particularidades.
Em caso de rescisão por iniciativa do empregador sem justa causa, o empregado tem direito a:
- Aviso prévio indenizado ou trabalhado.
- Saldo de salário.
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3.
- 13º salário proporcional.
- Saque do FGTS, acrescido da multa de 40%.
- Seguro desemprego, desde que preenchidos os requisitos.
Em caso de pedido de demissão, o empregado tem direito a:
- Saldo de salário.
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3.
- 13º salário proporcional.
É importante observar que, no contrato intermitente, o valor das verbas rescisórias é calculado com base na média das remunerações recebidas nos últimos meses de trabalho.
CONTRATO INTERMITENTE DIREITOS: O PAPEL DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA.
A negociação coletiva desempenha um papel fundamental na regulamentação do contrato intermitente. Os sindicatos de trabalhadores e empregadores podem negociar acordos e convenções coletivas que estabeleçam regras específicas para essa modalidade de contrato, adaptando-as às peculiaridades de cada categoria profissional.
A negociação coletiva pode abordar temas como:
- Valor da hora de trabalho.
- Critérios para a convocação e a recusa.
- Periodicidade do pagamento.
- Condições de trabalho.
- Benefícios adicionais.
É importante que os empregados e empregadores estejam atentos às normas coletivas aplicáveis à sua categoria, pois elas podem complementar ou modificar as regras gerais previstas na lei. Os sindicatos são os representantes legítimos dos trabalhadores e têm o papel de defender seus interesses na negociação coletiva
Para mais informações, você pode consultar o site do Ministério do Trabalho e Emprego ou o artigo Lei nº 13.467/2017.
CONTRATO INTERMITENTE DIREITOS: O QUE ACONTECE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DOS DIREITOS?
Caso o empregador descumpra os direitos do empregado intermitente, o trabalhador pode buscar a reparação dos seus direitos na Justiça do Trabalho. É possível ingressar com uma reclamação trabalhista, apresentando as provas do descumprimento das obrigações por parte do empregador.
A Justiça do Trabalho é o órgão competente para julgar os litígios decorrentes das relações de trabalho, incluindo os casos envolvendo contrato intermitente. O empregado pode contar com o auxílio de um advogado para representá-lo na ação judicial.
Em caso de condenação, o empregador pode ser obrigado a pagar as verbas rescisórias devidas, as diferenças salariais, as indenizações por danos morais e materiais, além de outras penalidades previstas na lei.
É fundamental que o empregado intermitente conheça seus direitos e não hesite em buscar a Justiça do Trabalho caso se sinta lesado. É importante reunir documentos que comprovem a relação de emprego, como o contrato de trabalho, os recibos de pagamento, as convocações e as comunicações trocadas com o empregador.
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE CONTRATO INTERMITENTE
O EMPREGADO INTERMITENTE PODE RECEBER MENOS QUE O SALÁRIO MÍNIMO?
Não. O empregado intermitente não pode receber menos que o salário mínimo por hora trabalhada. Caso a remuneração total no mês seja inferior ao salário mínimo mensal, o empregador deverá complementar o valor para atingir o mínimo legal.
O EMPREGADO INTERMITENTE PODE SER DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA?
Sim. O empregado intermitente pode ser demitido sem justa causa, desde que o empregador cumpra todas as obrigações trabalhistas, como o pagamento do aviso prévio, das verbas rescisórias e a liberação do FGTS.
O EMPREGADO INTERMITENTE PODE SE RECUSAR A TODAS AS CONVOCAÇÕES?
Sim. O empregado intermitente tem o direito de recusar a convocação, e o silêncio é interpretado como recusa. A recusa não pode gerar punição, mas a ausência injustificada após a aceitação pode acarretar a rescisão por justa causa.
O EMPREGADO INTERMITENTE TEM DIREITO A VALE ALIMENTAÇÃO?
O direito ao vale alimentação depende da negociação coletiva da categoria. Se houver previsão em acordo ou convenção coletiva, o empregado intermitente terá direito ao benefício, proporcionalmente aos dias trabalhados.
O EMPREGADOR PODE ME OBRIGAR A TRABALHAR TODOS OS DIAS NO CONTRATO INTERMITENTE?
Não. O contrato intermitente se caracteriza pela alternância de períodos de trabalho e inatividade. O empregador não pode exigir que o empregado trabalhe todos os dias, pois isso descaracterizaria a modalidade do contrato.
COMO FICA A QUESTÃO DA APOSENTADORIA NO CONTRATO INTERMITENTE?
O empregado intermitente tem direito à aposentadoria, desde que cumpra os requisitos para a concessão do benefício. As contribuições previdenciárias recolhidas durante o período de trabalho serão consideradas para o cálculo do valor da aposentadoria.
O QUE ACONTECE SE EU SOFRER UM ACIDENTE DE TRABALHO NO CONTRATO INTERMITENTE?
Em caso de acidente de trabalho, o empregado intermitente tem direito ao auxílio doença acidentário, pago pelo INSS. O empregador deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e o empregado deve buscar atendimento médico e seguir as orientações do médico perito do INSS. CONTRATO INTERMITENTE DIREITOS: O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE ESTA FORMA DE EMPREGO se aplica igualmente em caso de acidente.
O EMPREGADOR É OBRIGADO A ME FORNECER UNIFORME NO CONTRATO INTERMITENTE?
Sim, se o uso de uniforme for exigido pela empresa, o empregador é obrigado a fornecê-lo gratuitamente ao empregado. A higienização do uniforme também é de responsabilidade do empregador, quando exigido um cuidado específico.
Com este guia, esperamos ter esclarecido as principais dúvidas sobre o contrato intermitente e os direitos dos trabalhadores. Lembre-se, CONTRATO INTERMITENTE DIREITOS: O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE ESTA FORMA DE EMPREGO é essencial. É fundamental conhecer seus direitos e buscar informações para garantir que eles sejam respeitados.