DIREITO DO CONSUMIDOR: DEVOLUÇÃO DE PRODUTO COM DEFEITO

O SEU DIREITO DE DEVOLVER PRODUTOS COM DEFEITO: TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER

Comprar um produto novo é sempre uma experiência emocionante, mas o que acontece quando ele chega com defeito? A frustração pode ser grande, mas não se preocupe! O direito do consumidor te protege nesse momento.

Neste guia completo, vamos desvendar o direito do consumidor: devolução de produto com defeito, desde os seus direitos básicos até os procedimentos para garantir a resolução da sua situação. Entenda como funciona, quais são seus direitos e como fazer valer a sua garantia!

O QUE DIZ A LEI?

O direito do consumidor: devolução de produto com defeito é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que visa proteger os consumidores de práticas abusivas e garantir seus direitos em relação aos produtos e serviços.

No que diz respeito a produtos com defeitos, o CDC prevê duas situações principais:

  • Defeito de fabricação: quando o produto apresenta falhas ou problemas relacionados à sua produção, como peças com defeito, falhas de projeto ou má qualidade de materiais.
  • Defeito de serviço: quando o produto não atende às expectativas do consumidor em relação à sua funcionalidade, como um aparelho que não funciona como deveria, funcionalidades que não são descritas no manual ou problemas no software.

QUAIS SÃO SEUS DIREITOS?

Em caso de direito do consumidor: devolução de produto com defeito, o consumidor tem o direito de:

  • Exigir a troca do produto por outro da mesma espécie, sem defeitos: essa é a primeira opção, e o fornecedor deve oferecer a troca em um prazo razoável.
  • Exigir a devolução do valor pago, com juros e correção monetária: se a troca não for possível ou se o consumidor não quiser mais o produto, ele pode solicitar o reembolso integral, com juros e correção monetária, para compensar a perda do poder de compra.
  • Exigir o abatimento proporcional no preço do produto: caso o consumidor opte por ficar com o produto, ele pode negociar um desconto no valor original.
  • Exigir o reparo do produto, sem ônus para o consumidor: se o defeito for reparável, o consumidor pode exigir que o fornecedor faça o reparo sem cobrar nenhum custo adicional.

O QUE FAZER QUANDO O PRODUTO APRESENTA DEFEITO?

Ao identificar um defeito no produto, o consumidor deve agir com rapidez e seguir os passos abaixo:

  • Guardar a nota fiscal: a nota fiscal é a prova da compra e do prazo da garantia, então guarde-a com cuidado.
  • Entrar em contato com o fornecedor: entre em contato com o fabricante ou loja onde comprou o produto e informe sobre o problema. Documente a conversa, anotando a data, hora, nome do atendente e o que foi combinado.
  • Exigir a solução do problema: explique o problema e exija a resolução de acordo com seus direitos.
  • Formalizar a reclamação: caso a resolução seja negada ou não seja satisfatória, formalize a reclamação por escrito, com detalhes sobre o defeito e as tentativas de resolução.
  • Procurar o Procon: se o fornecedor não resolver o problema, procure o Procon da sua cidade para registrar uma reclamação e buscar apoio para resolver a situação.
  • Entrar com ação judicial: como última opção, você pode entrar com um processo judicial para defender seus direitos.

O PRAZO DE GARANTIA

O direito do consumidor: devolução de produto com defeito está diretamente ligado ao prazo de garantia. O prazo da garantia legal é de 90 dias para produtos não duráveis e de 1 ano para produtos duráveis.

A garantia legal é um direito do consumidor e não depende de registro ou de qualquer ação do consumidor para ser válida.

A garantia contratual, oferecida pelo fabricante, pode ser superior à garantia legal, mas nunca inferior a ela.

O QUE É CONSIDERADO DEFEITO?

É importante saber reconhecer um defeito. Um defeito é qualquer problema que dificulte ou impeça o uso normal do produto, como:

  • Falhas no funcionamento
  • Peças com defeito
  • Desgaste prematuro
  • Ausência de funcionalidades descritas
  • Falhas de segurança
  • Dificuldade de instalação

COMO EVITAR PROBLEMAS COM PRODUTOS COM DEFEITO?

Para evitar problemas com o direito do consumidor: devolução de produto com defeito, siga algumas dicas:

  • Verifique a reputação do fabricante e da loja: pesquise sobre a qualidade dos produtos e a reputação do fornecedor antes de comprar.
  • Leia atentamente as especificações do produto: certifique-se de que o produto atenda às suas necessidades e expectativas.
  • Verifique se o produto está com a embalagem original intacta: a embalagem original é importante como prova de que o produto não foi violado.
  • Teste o produto antes de sair da loja: se possível, faça um teste rápido para verificar se tudo funciona como esperado.
  • Guarde a nota fiscal e o manual: esses documentos são importantes para comprovar a compra e para acessar informações sobre a garantia.
  • Tire fotos do produto e do defeito: as fotos podem ser úteis para comprovar o defeito e facilitar a resolução do problema.

O QUE NÃO É CONSIDERADO DEFEITO?

Nem tudo que acontece com um produto configura um defeito. Alguns problemas são considerados “defeito de uso” e não dão direito à troca ou reparo:

  • Desgaste natural pelo uso: todo produto se desgasta com o tempo, mas o desgaste normal não configura defeito.
  • Mau uso do produto: o uso inadequado do produto, como não seguir as instruções do manual, pode causar danos que não são considerados defeitos.
  • Danos causados por fatores externos: acidentes, quedas, uso indevido ou força maior não são considerados defeitos, e o consumidor não tem direito à troca ou reparo nesse caso.

DIREITO DO CONSUMIDOR: DEVOLUÇÃO DE PRODUTO COM DEFEITO: DÚVIDAS FREQUENTES

O QUE FAZER COM PRODUTOS COM DEFEITO COMPRADOS ONLINE?

Mesmo comprando online, seus direitos são os mesmos! Se o produto chegar com defeito, você pode solicitar a troca ou devolução do dinheiro. Entre em contato com o vendedor e siga as mesmas orientações para produtos comprados em lojas físicas.

Saiba mais sobre seus direitos com compras online no site do Consumidor.gov.br.

QUAL É O PRAZO PARA SOLICITAR A TROCA OU DEVOLUÇÃO?

Você tem até 30 dias para reclamar de um produto com defeito, a partir da data da compra. Se o defeito for oculto, o prazo começa a contar a partir do momento em que o defeito se tornar aparente.

E SE A LOJA SE RECUSAR A TROCAR OU DEVOLVER O DINHEIRO?

Se a loja se recusar a trocar ou devolver o dinheiro, procure o Procon ou um advogado especialista em direito do consumidor. Você tem o direito de reclamar e buscar uma solução justa.

O QUE FAZER SE O PRODUTO ESTIVER NA GARANTIA?

Se o produto estiver na garantia contratual, siga as instruções do fabricante para solicitar a troca ou reparo. Guarde o comprovante da compra e a assistência técnica.

COMO FAZER PARA TER MAIS SEGURANÇA NA HORA DE COMPRAR PRODUTOS?

Para se proteger de problemas com direito do consumidor: devolução de produto com defeito, procure comprar produtos de marcas conhecidas e com boa reputação.

Pesquise a reputação de marcas e lojas no Reclame Aqui.

POSSO PEDIR A DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO SE O PRODUTO NÃO ME AGRADOU?

O direito do consumidor: devolução de produto com defeito se aplica apenas a produtos com defeitos. Se você simplesmente não gostou do produto ou se arrependeu da compra, não tem direito à devolução do dinheiro. No entanto, algumas lojas oferecem o direito de arrependimento, que permite a devolução do produto em até 7 dias após o recebimento, desde que ele esteja em perfeitas condições.

O QUE FAZER SE O PRODUTO FOR DEFEITUOSO APÓS O PRAZO DE GARANTIA?

Se o produto for defeituoso após o prazo de garantia, o consumidor não tem o direito de exigir a troca ou o reparo gratuitamente. No entanto, ainda pode tentar negociar uma solução com o fabricante ou loja, ou entrar com uma ação judicial.

POSSO COMPRAR UM PRODUTO COM DEFEITO EM UM LEILÃO OU EM UM BRECHÓ?

Em leilões e brechós, o consumidor deve ter cuidado redobrado. A garantia legal não se aplica a esse tipo de compra, e o comprador assume o risco por conta própria.

O QUE FAZER SE O FORNECEDOR NÃO OFERECER UMA SOLUÇÃO ADEQUADA?

Se o fornecedor não oferecer uma solução adequada, o consumidor pode procurar o Procon ou entrar com uma ação judicial.

É POSSÍVEL SOLICITAR INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL?

Em alguns casos, o consumidor pode solicitar indenização por danos morais caso o fornecedor cause transtornos, constrangimentos ou humilhações durante o processo de resolução do problema.

EXISTE ALGUM TIPO DE DEFEITO QUE NÃO DÁ DIREITO À TROCA OU REPARO?

De acordo com o CDC, o consumidor tem o direito de solicitar a troca, o reparo ou a devolução do dinheiro para produtos com defeitos. No entanto, o juiz pode considerar, caso a caso, se o defeito é considerado irrelevante ou se a exigência do consumidor é abusiva.

É POSSÍVEL COMPRAR UM PRODUTO COM DEFEITO E TER DIREITO À TROCA OU REPARO?

Sim, o consumidor tem o direito de exigir a troca ou o reparo de produtos com defeito, mesmo que ele tenha ciência do defeito no momento da compra. No entanto, é importante verificar as condições da venda e se o defeito foi declarado pelo vendedor.

O QUE FAZER SE O PRODUTO APRESENTAR DEFEITO APÓS A ENTREGA EM CASA?

Se o produto apresentar defeito após a entrega em casa, o consumidor deve entrar em contato com o vendedor ou fabricante para solicitar a troca ou o reparo. O prazo para solicitar a troca ou reparo começa a contar a partir da data da entrega.

É POSSÍVEL TROCAR UM PRODUTO COM DEFEITO POR UM MODELO MAIS CARO?

Em alguns casos, o consumidor pode optar por trocar um produto com defeito por um modelo mais caro, desde que ele pague a diferença de preço. No entanto, essa possibilidade depende da política de troca do fornecedor.

O QUE FAZER SE O PRODUTO FOR DEFEITUOSO POR CULPA DO CONSUMIDOR?

Se o defeito for causado pelo consumidor por mau uso do produto, o fornecedor não será obrigado a trocar ou reparar o produto. É importante seguir as instruções do manual do fabricante para evitar danos ao produto.

É POSSÍVEL RECLAMAR DE UM PRODUTO COM DEFEITO DURANTE A GARANTIA LEGAL APÓS A GARANTIA CONTRATUAL TER EXPIRADO?

Sim, a garantia legal tem um prazo de 90 dias para produtos não duráveis e 1 ano para produtos duráveis e é independente da garantia contratual oferecida pelo fabricante. Se o problema acontecer durante o prazo da garantia legal, você pode reclamar.

É POSSÍVEL RECLAMAR DE UM PRODUTO COM DEFEITO QUE FOI COMPRADO EM OUTRO PAÍS?

Em alguns casos, é possível reclamar de um produto com defeito que foi comprado em outro país, mas isso depende das leis do país onde o produto foi comprado e das políticas do fornecedor.

O QUE FAZER SE O FORNECEDOR DIZER QUE O DEFEITO NÃO É COBERTO PELA GARANTIA?

Se o fornecedor alegar que o defeito não é coberto pela garantia, o consumidor pode apresentar provas que comprovem o defeito e solicitar a troca ou o reparo. Caso o fornecedor persista na recusa, é possível procurar o Procon ou entrar com uma ação judicial.

É POSSÍVEL RECUPERAR O VALOR DO FRETE EM CASO DE DEVOLUÇÃO DO PRODUTO COM DEFEITO?

Sim, o consumidor tem o direito de ser reembolsado pelos custos de frete em caso de devolução do produto com defeito, desde que este tenha sido pago pelo consumidor.

EXISTE ALGUM LIMITE DE VALOR PARA RECLAMAR DE UM PRODUTO COM DEFEITO?

Não existe limite de valor para reclamar de um produto com defeito. Qualquer consumidor pode reclamar de um produto com defeito, independentemente do valor do produto.

O QUE FAZER SE O PRODUTO FOR DEFEITUOSO, MAS O PROBLEMA NÃO IMPEDE O USO?

Mesmo que o defeito não impeça o uso do produto, o consumidor ainda pode reclamar e solicitar a troca ou o reparo. O juiz irá avaliar se o defeito causa prejuízo ao consumidor e se a solução solicitada é razoável.

CASO O PRODUTO TENHA SIDO VENDIDO COM DESCONTO POR TER DEFEITO, O CONSUMIDOR TEM DIREITO À TROCA?

Se o produto foi vendido com desconto por ter defeito, o consumidor não tem direito à troca ou reparo, a não ser que o defeito seja diferente do que foi informado no momento da compra.

O QUE FAZER SE O FORNECEDOR NÃO RESPONDER À RECLAMAÇÃO?

Se o fornecedor não responder à reclamação, o consumidor pode registrar a reclamação no Procon ou entrar com uma ação judicial para fazer valer seus direitos.

É POSSÍVEL COMPRAR UM PRODUTO USADO COM DEFEITO E TER DIREITO À TROCA?

Não, o consumidor não tem direito à troca ou reparo de produtos usados com defeito, exceto se o vendedor tiver oferecido alguma garantia específica para o produto.

O QUE FAZER SE O PRODUTO FOR DEFEITUOSO E NÃO EXISTIR MAIS NO MERCADO?

Se o produto for defeituoso e não existir mais no mercado, o consumidor terá direito à escolha entre:

  • Troca por outro modelo similar, a critério do consumidor;
  • Devolução do valor do produto, com juros e correção monetária;
  • Abatimento proporcional no preço do produto.

É POSSÍVEL COMPRAR UM PRODUTO COM DEFEITO EM UM SITE DE VENDA DE PRODUTOS USADOS?

Sim, é possível comprar um produto com defeito em um site de venda de produtos usados. No entanto, o consumidor deve ter cuidado e verificar as condições de venda antes de comprar.

O QUE FAZER SE O FORNECEDOR NÃO CUMPRIR O PRAZO PARA TROCAR O PRODUTO?

Se o fornecedor não cumprir o prazo para trocar o produto, o consumidor pode procurar o Procon ou entrar com uma ação judicial para fazer valer seus direitos.

É POSSÍVEL RECLAMAR DE UM PRODUTO COM DEFEITO QUE FOI COMPRADO EM UM SITE DE COMPRAS COLETIVAS?

Sim. O consumidor tem os mesmos direitos para produtos comprados em sites de compras coletivas, desde que o site seja um intermediário entre o consumidor e o fornecedor.

O QUE FAZER SE O PRODUTO FOR DEFEITUOSO E O FORNECEDOR NÃO FOR ENCONTRADO?

Se o fornecedor não for encontrado, o consumidor pode procurar o Procon ou entrar com uma ação judicial contra o fabricante ou importador do produto.

Digitei

Saiba mais informações sobre o assunto de seu interesse nos artigos relacionados ou nas tags de postagem.

Mais alguns posts interessantes que você possa gostar:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *