É NECESSÁRIO FAZER EXAME DEMISSIONAL NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA: MITOS E VERDADES

É OBRIGATÓRIO O EXAME DEMISSIONAL NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA? DESVENDE A VERDADE!

O exame demissional é um procedimento médico crucial no encerramento de um contrato de trabalho, visando garantir a saúde do trabalhador e resguardar os direitos tanto do empregado quanto do empregador. No entanto, quando se trata do contrato de experiência, muitas dúvidas surgem sobre a obrigatoriedade desse exame. É necessário fazer exame demissional no contrato de experiência: mitos e verdades permeiam o tema, gerando incertezas e interpretações diversas. Este artigo tem como objetivo esclarecer essa questão, desmistificando conceitos e apresentando informações precisas sobre a legislação trabalhista brasileira.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diretrizes claras sobre os exames admissionais, periódicos e demissionais, mas a aplicação dessas normas ao contrato de experiência exige uma análise detalhada. O contrato de experiência, por sua natureza, possui um prazo determinado, e o término desse período levanta questionamentos sobre a necessidade do exame demissional.

Neste contexto, abordaremos os principais aspectos relacionados ao exame demissional no contrato de experiência, explorando as normas da CLT, as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas. Além disso, discutiremos os direitos e deveres das partes envolvidas, os riscos da não realização do exame, e as melhores práticas para garantir a conformidade legal e a segurança jurídica.

O QUE É O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA?

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado, com duração máxima de 90 dias, conforme estabelecido pelo artigo 445 da CLT. Seu objetivo principal é permitir que o empregador avalie as aptidões do empregado e que o empregado avalie as condições de trabalho oferecidas pela empresa. Ao término do contrato de experiência, o vínculo empregatício é automaticamente rescindido, salvo se houver prorrogação ou transformação em contrato por prazo indeterminado.

Durante o período de experiência, o empregado tem praticamente os mesmos direitos de um contratado por tempo indeterminado, como salário, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, FGTS e seguro-desemprego (em algumas situações específicas). A principal diferença reside na estabilidade, que não existe no contrato de experiência, e na possibilidade de indenização por rescisão antecipada, que pode ser devida a uma das partes, dependendo das condições do contrato.

A OBRIGATORIEDADE DO EXAME DEMISSIONAL: O QUE DIZ A LEI?

A obrigatoriedade do exame demissional está prevista no artigo 168 da CLT e na Norma Regulamentadora (NR) 7, que estabelece o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). De acordo com essas normas, o exame demissional é obrigatório para todos os empregados, independentemente do tipo de contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 dias para empresas de grau de risco 1 e 2, e há mais de 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4.

No entanto, a aplicação dessa regra ao contrato de experiência gera controvérsias. Como o contrato de experiência geralmente tem uma duração inferior a esses prazos, surge a dúvida se o exame demissional é realmente necessário. A interpretação mais comum é que, se o empregado realizou um exame admissional e não se passaram os prazos mencionados, o exame demissional pode ser dispensado. Caso contrário, é necessário fazer exame demissional no contrato de experiência para cumprir a legislação.

Para mais informações sobre a NR 7, você pode consultar este link: NR 7 no site do governo.

QUANDO O EXAME DEMISSIONAL É DISPENSÁVEL NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA?

A dispensa do exame demissional no contrato de experiência é possível quando o empregado realizou um exame médico ocupacional (admissional ou periódico) há menos de 135 dias (grau de risco 1 e 2) ou 90 dias (grau de risco 3 e 4). Essa dispensa está prevista no item 7.5.1 do PCMSO, que visa evitar a realização de exames desnecessários e onerosos para a empresa.

É importante ressaltar que a dispensa do exame demissional não é automática. A empresa deve verificar se o último exame médico ocupacional do empregado está dentro do prazo de validade e se não houve mudança de função, afastamento por doença ou acidente de trabalho durante o contrato de experiência. Caso ocorra alguma dessas situações, o exame demissional se torna obrigatório, independentemente do prazo do último exame.

OS RISCOS DA NÃO REALIZAÇÃO DO EXAME DEMISSIONAL

A não realização do exame demissional, quando este é obrigatório, pode trazer diversos riscos para a empresa. Em primeiro lugar, a empresa pode ser autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e receber multas por descumprimento da legislação trabalhista. Além disso, a empresa pode ser responsabilizada judicialmente por eventuais doenças ocupacionais que se manifestem após o término do contrato de trabalho, caso não tenha comprovado a inexistência dessas doenças no momento da demissão.

O exame demissional tem como objetivo principal verificar se o empregado está saindo da empresa em boas condições de saúde e se não adquiriu nenhuma doença ou lesão relacionada ao trabalho. Ao realizar o exame, a empresa se protege de futuras reclamações trabalhistas e garante a segurança jurídica do processo de rescisão contratual.

DIREITOS E DEVERES DO EMPREGADO E DO EMPREGADOR

Tanto o empregado quanto o empregador têm direitos e deveres relacionados ao exame demissional. O empregador tem o dever de realizar o exame demissional (quando este for obrigatório) e de arcar com os custos do exame. O empregado tem o direito de realizar o exame e de receber uma cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que comprova sua condição de saúde no momento da demissão.

Além disso, o empregado tem o dever de comparecer ao exame demissional e de informar ao médico examinador sobre qualquer problema de saúde que possa ter relação com o trabalho. O empregador tem o direito de exigir que o empregado compareça ao exame e de tomar as medidas cabíveis caso o empregado se recuse a fazê-lo.

COMO PROCEDER EM CASO DE RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA?

A rescisão antecipada do contrato de experiência pode ocorrer por iniciativa do empregador ou do empregado. Em ambos os casos, é importante verificar se o exame demissional é obrigatório, de acordo com os critérios já mencionados. Se o exame for obrigatório, ele deve ser realizado antes da rescisão do contrato, para que a empresa possa cumprir suas obrigações legais e evitar futuros problemas.

É importante lembrar que a rescisão antecipada do contrato de experiência pode gerar o pagamento de indenizações, dependendo das condições do contrato e da parte que deu causa à rescisão. Por isso, é fundamental consultar um advogado trabalhista para analisar o caso e orientar sobre os procedimentos a serem adotados.

A rescisão do contrato de experiência é um tema que gera muitas dúvidas, para saber mais detalhes, você pode consultar este link: Rescisão do contrato de experiência: o que você precisa saber

MELHORES PRÁTICAS PARA GARANTIR A CONFORMIDADE LEGAL

Para garantir a conformidade legal e evitar problemas com o exame demissional no contrato de experiência, é fundamental adotar algumas melhores práticas. Em primeiro lugar, a empresa deve manter um controle rigoroso dos exames médicos ocupacionais de todos os empregados, registrando as datas de realização dos exames admissionais, periódicos e demissionais.

Além disso, a empresa deve verificar se o PCMSO está atualizado e em conformidade com as normas da CLT e da NR 7. O PCMSO deve prever os exames médicos obrigatórios para cada função e os prazos de validade dos exames. É recomendável que a empresa conte com o apoio de um médico do trabalho ou de uma empresa especializada em saúde ocupacional para elaborar e implementar o PCMSO.

Outra prática importante é informar os empregados sobre a obrigatoriedade do exame demissional e sobre os procedimentos para sua realização. A empresa deve agendar o exame com antecedência e fornecer ao empregado todas as informações necessárias, como o local, a data, o horário e os documentos que devem ser apresentados.

É necessário fazer exame demissional no contrato de experiência: mitos e verdades precisam ser esclarecidos para evitar equívocos.

CONCLUSÃO

Em suma, a obrigatoriedade do exame demissional no contrato de experiência depende do prazo do último exame médico ocupacional realizado pelo empregado e do grau de risco da empresa. Se o último exame foi realizado há mais de 135 dias (grau de risco 1 e 2) ou 90 dias (grau de risco 3 e 4), o exame demissional é obrigatório. Caso contrário, ele pode ser dispensado. É fundamental que a empresa verifique as condições específicas de cada caso e adote as melhores práticas para garantir a conformidade legal e a segurança jurídica.

Entender se é necessário fazer exame demissional no contrato de experiência: mitos e verdades é crucial para evitar problemas futuros.

FAQ

O QUE ACONTECE SE O EMPREGADO SE RECUSAR A FAZER O EXAME DEMISSIONAL?

Se o empregado se recusar a fazer o exame demissional, a empresa pode tomar medidas disciplinares, como advertência, suspensão e, em casos extremos, até mesmo a demissão por justa causa. Além disso, a empresa pode notificar o empregado sobre a obrigatoriedade do exame e sobre os riscos da não realização do exame, tanto para o empregado quanto para a empresa. É importante documentar todas as tentativas de agendamento do exame e a recusa do empregado, para se proteger de futuras reclamações trabalhistas.

QUEM PAGA O EXAME DEMISSIONAL?

O custo do exame demissional é de responsabilidade do empregador. A empresa deve arcar com todas as despesas relacionadas ao exame, incluindo o agendamento, a realização dos exames clínicos e complementares, e a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). O empregador não pode descontar o valor do exame do salário do empregado.

O QUE É O ASO E QUAL A SUA IMPORTÂNCIA?

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o documento que comprova a aptidão ou inaptidão do empregado para o trabalho. O ASO é emitido pelo médico do trabalho após a realização dos exames admissionais, periódicos, de mudança de função e demissionais. O ASO contém informações sobre a saúde do empregado, os riscos a que ele está exposto no trabalho, e as medidas preventivas que devem ser adotadas. O ASO é um documento importante tanto para o empregado quanto para o empregador, pois comprova a condição de saúde do empregado no momento da admissão, durante o contrato de trabalho e na demissão.

QUANTO TEMPO A EMPRESA TEM PARA REALIZAR O EXAME DEMISSIONAL?

O exame demissional deve ser realizado antes da homologação da rescisão contratual. A empresa deve agendar o exame com antecedência e garantir que o empregado tenha tempo hábil para comparecer ao exame e realizar todos os procedimentos necessários. É recomendável que a empresa agende o exame com pelo menos 10 dias de antecedência da data da rescisão contratual, para evitar atrasos e problemas na homologação.

O QUE ACONTECE SE O EXAME DEMISSIONAL APONTAR ALGUMA ALTERAÇÃO NA SAÚDE DO EMPREGADO?

Se o exame demissional apontar alguma alteração na saúde do empregado, o médico do trabalho deve investigar a causa da alteração e verificar se ela tem relação com o trabalho. Se a alteração for relacionada ao trabalho, o médico deve emitir um ASO de inaptidão e encaminhar o empregado ao INSS para avaliação e possível concessão de auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez. A empresa também deve adotar medidas preventivas para evitar que outros empregados desenvolvam a mesma doença ou lesão.

É necessário fazer exame demissional no contrato de experiência: mitos e verdades precisam ser conhecidos para evitar problemas.

O EXAME DEMISSIONAL É O MESMO QUE ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO)?

Não, o exame demissional é o procedimento médico realizado para avaliar a saúde do trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o documento emitido após a realização do exame demissional (ou de qualquer outro exame médico ocupacional, como o admissional, periódico e de mudança de função), que atesta se o trabalhador está apto ou inapto para exercer suas atividades laborais. O exame é a ação, e o ASO é o resultado dessa ação, documentado e assinado pelo médico do trabalho.

O QUE ACONTECE SE A EMPRESA NÃO FIZER O EXAME DEMISSIONAL QUANDO ESTE FOR OBRIGATÓRIO?

Se a empresa não realizar o exame demissional quando este for obrigatório, ela estará sujeita a diversas sanções, como multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), além de possíveis ações judiciais movidas pelo empregado, que poderá alegar prejuízos à sua saúde decorrentes da falta de avaliação médica no momento da demissão. A empresa também poderá ser responsabilizada por eventuais doenças ocupacionais que se manifestem após o término do contrato de trabalho, caso não tenha comprovado a inexistência dessas doenças no momento da demissão.

Entender se é necessário fazer exame demissional no contrato de experiência: mitos e verdades ajuda a empresa a evitar problemas.

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