É POSSÍVEL FAZER ESCRITURA COM CONTRATO DE COMPRA E VENDA: O QUE DIZ A LEI

É POSSÍVEL FAZER ESCRITURA COM CONTRATO DE COMPRA E VENDA? DESVENDE O SEU CAMINHO PARA A PROPRIEDADE!

A aquisição de um imóvel é um marco significativo na vida de qualquer pessoa. Envolve planejamento, pesquisa e, crucialmente, o entendimento dos aspectos legais que garantem a segurança da transação. Um dos pontos que frequentemente gera dúvidas nesse processo é a relação entre o contrato de compra e venda e a escritura pública. Surge a pergunta: é possível fazer escritura com contrato de compra e venda? A resposta não é tão simples quanto um sim ou não, e este artigo tem como objetivo esclarecer essa questão, explorando a legislação pertinente e os passos necessários para uma transação imobiliária segura e eficaz.

A IMPORTÂNCIA DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA

O contrato de compra e venda é um instrumento preliminar, um acordo de vontades que estabelece as condições sob as quais um imóvel será negociado. Ele detalha informações cruciais como a identificação das partes (comprador e vendedor), a descrição completa do imóvel, o valor da transação, a forma de pagamento, o prazo para a conclusão do negócio e as responsabilidades de cada um. Embora o contrato de compra e venda confira direitos e obrigações às partes, ele não transfere a propriedade do imóvel.

A ESCRITURA PÚBLICA: O ATO FORMAL DE TRANSFERÊNCIA

A escritura pública, por sua vez, é o ato formal lavrado em um Tabelionato de Notas que efetivamente transfere a propriedade do imóvel do vendedor para o comprador. Ela é um documento público, dotado de fé pública, o que significa que goza de presunção de veracidade perante terceiros. A escritura pública é o instrumento essencial para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos, conforme determina o Código Civil.

É POSSÍVEL FAZER ESCRITURA COM CONTRATO DE COMPRA E VENDA: O QUE DIZ A LEI

A resposta direta à pergunta é sim, é possível fazer escritura com contrato de compra e venda. Na verdade, o contrato de compra e venda é um passo fundamental para a lavratura da escritura pública. Ele serve como base para o tabelião elaborar a escritura, garantindo que todas as condições acordadas entre as partes sejam devidamente formalizadas e registradas.

O CONTRATO DE COMPRA E VENDA COMO BASE PARA A ESCRITURA

O tabelião utilizará o contrato de compra e venda como guia para a elaboração da escritura pública. Ele verificará a qualificação das partes, a descrição do imóvel, o valor da transação e as demais cláusulas contratuais. Além disso, o tabelião realizará uma análise da documentação apresentada para garantir a segurança jurídica da transação, como a matrícula do imóvel, os documentos de identificação das partes e os comprovantes de pagamento de impostos.

QUANDO O CONTRATO DE COMPRA E VENDA SE TORNA DISPENSÁVEL

Em algumas situações específicas, o contrato de compra e venda pode ser dispensado. Isso ocorre, por exemplo, quando as partes comparecem diretamente ao Tabelionato de Notas e declaram todas as condições da negociação, sem a necessidade de um documento preliminar. No entanto, mesmo nesses casos, é altamente recomendável a elaboração de um contrato, ainda que simplificado, para evitar futuros desentendimentos.

A IMPORTÂNCIA DO REGISTRO DA ESCRITURA NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS

Após a lavratura da escritura pública, o próximo passo fundamental é o seu registro no Cartório de Registro de Imóveis competente. O registro é o ato que torna a transferência da propriedade oponível a terceiros, ou seja, que garante que o comprador é o novo proprietário do imóvel perante a lei. Sem o registro, a escritura pública não tem validade erga omnes, e o comprador pode ter dificuldades em comprovar a sua propriedade. é possível fazer escritura com contrato de compra e venda: o que diz a lei e o registro da escritura no cartório de imóveis são complementares e igualmente importantes para a segurança da transação.

CUIDADOS IMPORTANTES NA ELABORAÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA

Para garantir que o contrato de compra e venda sirva como uma base sólida para a lavratura da escritura pública, é fundamental tomar alguns cuidados na sua elaboração. Primeiramente, é importante que o contrato seja claro, preciso e completo, detalhando todas as condições da negociação. Em segundo lugar, é recomendável que o contrato seja elaborado com o auxílio de um advogado especialista em direito imobiliário, que poderá orientar as partes e garantir que todos os seus direitos sejam protegidos. Em terceiro lugar, é importante verificar a idoneidade do vendedor e a regularidade do imóvel, por meio da análise da sua documentação e de pesquisas nos órgãos competentes.

é possível fazer escritura com contrato de compra e venda: o que diz a lei e seguir esses cuidados garante uma transação mais segura.

Para informações adicionais sobre o processo de compra e venda de imóveis, você pode consultar este guia completo: Passo a Passo para Compra e Venda de Imóvel. Visite também o site do Colégio Notarial do Brasil para obter mais informações sobre escrituras públicas: Colégio Notarial do Brasil.

A ASSESSORIA JURÍDICA COMO GARANTIA DE SEGURANÇA

A contratação de um advogado especializado em direito imobiliário é fundamental para garantir a segurança da transação imobiliária. O advogado poderá analisar o contrato de compra e venda, a documentação do imóvel e do vendedor, e orientar as partes em todas as etapas do processo, desde a negociação até o registro da escritura. Além disso, o advogado poderá representar as partes em caso de litígios ou problemas com a transação. é possível fazer escritura com contrato de compra e venda: o que diz a lei, mas contar com assessoria jurídica é sempre recomendável.

FAQ: PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE ESCRITURA E CONTRATO DE COMPRA E VENDA

QUAL A DIFERENÇA ENTRE CONTRATO DE COMPRA E VENDA E ESCRITURA PÚBLICA?

O contrato de compra e venda é um acordo preliminar que estabelece as condições da negociação, enquanto a escritura pública é o ato formal que transfere a propriedade do imóvel. O contrato gera obrigações entre as partes, mas não transfere a propriedade. A escritura, lavrada em Tabelionato de Notas e posteriormente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, é o que efetivamente formaliza a transferência da propriedade.

O CONTRATO DE COMPRA E VENDA SUBSTITUI A ESCRITURA PÚBLICA?

Não. O contrato de compra e venda não substitui a escritura pública. Ele é um documento preparatório que serve de base para a lavratura da escritura. A escritura pública é obrigatória para a transferência de imóveis com valor superior a 30 salários mínimos, conforme o Código Civil.

POSSO FINANCIAR UM IMÓVEL DIRETAMENTE COM O CONTRATO DE COMPRA E VENDA?

Geralmente, não. As instituições financeiras exigem a escritura pública para concessão de financiamento imobiliário. O contrato de compra e venda pode ser utilizado como comprovante da intenção de compra, mas a escritura é necessária para formalizar a garantia do financiamento (alienação fiduciária).

O QUE ACONTECE SE EU NÃO REGISTRAR A ESCRITURA NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS?

Se você não registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis, a transferência da propriedade não será efetivada perante terceiros. Isso significa que você não será considerado o proprietário do imóvel perante a lei, e poderá ter dificuldades em comprovar a sua propriedade, realizar novas transações com o imóvel, ou mesmo defendê-lo em caso de litígios.

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LAVRAR A ESCRITURA PÚBLICA?

Os documentos necessários para lavrar a escritura pública podem variar de acordo com o Tabelionato de Notas e as características da transação, mas geralmente incluem: documentos de identificação das partes (RG, CPF, comprovante de residência), certidão de casamento (se for o caso), contrato de compra e venda (se houver), matrícula atualizada do imóvel, comprovante de pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e outros documentos específicos que o tabelião possa solicitar.

QUANTO CUSTA PARA FAZER A ESCRITURA E REGISTRAR NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS?

Os custos da escritura e do registro podem variar de acordo com o valor do imóvel, a tabela de emolumentos do Tabelionato de Notas e do Cartório de Registro de Imóveis, e a legislação estadual. Além disso, é preciso considerar o valor do ITBI, que é um imposto municipal. É recomendável consultar o Tabelionato de Notas e o Cartório de Registro de Imóveis para obter informações precisas sobre os custos envolvidos.

POSSO VENDER UM IMÓVEL APENAS COM O CONTRATO DE COMPRA E VENDA?

Tecnicamente, sim, você pode “vender” seus direitos sobre um contrato de compra e venda. No entanto, isso não transfere a propriedade do imóvel. O comprador dos direitos apenas assume sua posição no contrato original. Para transferir a propriedade de fato, é necessário lavrar a escritura pública e registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis. É possível fazer escritura com contrato de compra e venda: o que diz a lei, mas a venda dos direitos contratuais exige cautela e assessoria jurídica.

COMO SABER SE O IMÓVEL ESTÁ REGULAR ANTES DE FAZER O CONTRATO DE COMPRA E VENDA?

Antes de assinar o contrato de compra e venda, é fundamental realizar uma pesquisa completa sobre a situação do imóvel. Solicite a matrícula atualizada do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis e verifique se não há ônus, gravames ou pendências registradas. Consulte a prefeitura para verificar se o imóvel está em dia com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e se não há dívidas ou irregularidades. Verifique também se o vendedor possui as certidões negativas de débitos fiscais e trabalhistas. A assessoria de um advogado é fundamental para auxiliar nessa análise e garantir a segurança da transação.

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