GRAVIDEZ NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA REFORMA TRABALHISTA: O QUE MUDA PARA AS MULHERES
GRAVIDEZ NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA APÓS A REFORMA: SEUS DIREITOS GARANTIDOS!
A gravidez é um momento transformador na vida de uma mulher, repleto de alegrias, expectativas e também algumas dúvidas, especialmente no âmbito profissional. Quando a gravidez ocorre durante a vigência de um contrato de experiência, surgem questionamentos importantes sobre os direitos da gestante, principalmente após a Reforma Trabalhista. Este artigo tem como objetivo esclarecer a situação da GRAVIDEZ NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA REFORMA TRABALHISTA: O QUE MUDA PARA AS MULHERES, abordando os principais aspectos legais e os direitos assegurados à trabalhadora.
O QUE É O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA?
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado, com duração máxima de 90 dias, que tem como objetivo permitir que o empregador avalie as aptidões do empregado e que o empregado verifique se as condições de trabalho e o ambiente da empresa são adequados às suas expectativas. Ao final do período, o contrato se extingue automaticamente, sem a necessidade de aviso prévio ou pagamento de multa rescisória, salvo se houver cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes do prazo.
A ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE
A Constituição Federal, em seu artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), garante à gestante a estabilidade provisória no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa proteção visa garantir a segurança econômica e social da mãe e do bebê, impedindo a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante. Essa estabilidade provisória se aplica inclusive durante o período de experiência. A Lei garante a GRAVIDEZ NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA REFORMA TRABALHISTA: O QUE MUDA PARA AS MULHERES.
GRAVIDEZ NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA: GARANTIA DE EMPREGO?
A estabilidade provisória da gestante se aplica também aos contratos de experiência. Isso significa que, se a empregada engravidar durante o contrato de experiência, ela não poderá ser dispensada sem justa causa, mesmo que o contrato termine antes do período de cinco meses após o parto. A garantia de emprego não significa necessariamente a prorrogação do contrato de experiência, mas sim a indenização correspondente ao período da estabilidade, caso a empresa opte por não manter o contrato ativo.
REFORMA TRABALHISTA E A GRAVIDEZ NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) não alterou o direito à estabilidade provisória da gestante, inclusive durante o contrato de experiência. Ou seja, mesmo após a Reforma, a empregada gestante continua tendo o direito de não ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente do tipo de contrato de trabalho. A estabilidade é um direito constitucional, e nenhuma lei infraconstitucional pode suprimir ou reduzir esse direito.
DIREITOS DA GESTANTE NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
Além da estabilidade provisória, a gestante no contrato de experiência tem os mesmos direitos de qualquer outra empregada gestante, como:
- Licença-maternidade de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, caso a empresa participe do Programa Empresa Cidadã.
- Salário-maternidade, pago pela Previdência Social durante o período da licença-maternidade.
- Estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
- Direito a consultas e exames médicos durante a jornada de trabalho, sem prejuízo do salário.
- Transferência de função, quando as condições de saúde exigirem, garantida a retomada da função anteriormente exercida após o término da licença-maternidade.
- Amamentação do filho até os seis meses de idade, com direito a dois descansos especiais de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho.
É importante ressaltar que a empresa não pode exigir atestado de gravidez no momento da contratação ou durante o contrato de experiência, sob pena de discriminação. A comprovação da gravidez é um direito da empregada, e ela pode optar por informar ou não a empresa sobre sua condição. Veja mais informações sobre direitos trabalhistas aqui.
O QUE FAZER EM CASO DE DISPENSA INDEVIDA?
Se a empregada gestante for dispensada sem justa causa durante o contrato de experiência, ela deve procurar um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria para buscar a reintegração ao emprego ou a indenização correspondente ao período da estabilidade. É importante reunir todos os documentos que comprovem a gravidez, como exames, atestados médicos e a comunicação da gravidez à empresa, se houver. Além disso, é fundamental buscar testemunhas que possam confirmar a dispensa e as condições de trabalho.
A IMPORTÂNCIA DA COMUNICAÇÃO DA GRAVIDEZ
Embora não seja obrigatório, é recomendável que a empregada comunique a gravidez à empresa o mais breve possível, de preferência por escrito, com protocolo de recebimento. Essa comunicação formaliza a ciência da empresa sobre a gravidez e facilita a comprovação da estabilidade em caso de dispensa indevida. A comunicação também permite que a empresa tome as medidas necessárias para garantir a saúde e a segurança da gestante no ambiente de trabalho, como a adequação da função e a concessão de folgas para consultas e exames médicos.
GRAVIDEZ NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA REFORMA TRABALHISTA: O QUE MUDA PARA AS MULHERES E A INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA
Caso a reintegração ao emprego não seja possível ou desejada pela empregada, ela tem o direito de receber uma indenização substitutiva correspondente aos salários e demais verbas trabalhistas que seriam devidos durante o período da estabilidade provisória, ou seja, desde a data da dispensa até cinco meses após o parto. Essa indenização deve incluir o aviso prévio, o 13º salário, as férias proporcionais acrescidas de 1/3, o FGTS e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. A GRAVIDEZ NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA REFORMA TRABALHISTA: O QUE MUDA PARA AS MULHERES garante essa indenização.
Para mais informações sobre os direitos da mulher no mercado de trabalho, acesse este link.
FAQ – PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE GRAVIDEZ NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
A EMPRESA PODE ME DEMITIR SE EU ENGRAVIDAR DURANTE O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA?
Não. A estabilidade provisória garante que a empregada gestante não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo durante o contrato de experiência.
O QUE ACONTECE SE MEU CONTRATO DE EXPERIÊNCIA TERMINAR ANTES DO PERÍODO DE ESTABILIDADE?
Nesse caso, a empresa pode optar por prorrogar o contrato de experiência ou pagar uma indenização correspondente ao período da estabilidade, ou seja, até cinco meses após o parto.
QUAIS SÃO OS MEUS DIREITOS DURANTE A GRAVIDEZ NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA?
Você tem direito à licença-maternidade, ao salário-maternidade, à estabilidade provisória, a consultas e exames médicos durante a jornada de trabalho, à transferência de função, se necessário, e à amamentação do filho até os seis meses de idade.
PRECISO AVISAR A EMPRESA QUE ESTOU GRÁVIDA?
Embora não seja obrigatório, é recomendável comunicar a gravidez à empresa o mais breve possível, de preferência por escrito, com protocolo de recebimento. Essa comunicação formaliza a ciência da empresa sobre a gravidez e facilita a comprovação da estabilidade em caso de dispensa indevida.
A EMPRESA PODE ME DISCRIMINAR POR ESTAR GRÁVIDA?
Não. A empresa não pode praticar qualquer tipo de discriminação contra a empregada gestante, como exigir atestado de gravidez no momento da contratação ou durante o contrato de experiência, ou oferecer tratamento diferenciado em relação aos demais empregados.
O QUE FAZER SE EU FOR DEMITIDA INDEVIDAMENTE DURANTE O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA?
Procure um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria para buscar a reintegração ao emprego ou a indenização correspondente ao período da estabilidade. É importante reunir todos os documentos que comprovem a gravidez e a dispensa.
A REFORMA TRABALHISTA ALTEROU MEUS DIREITOS COMO GESTANTE NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA?
Não. A Reforma Trabalhista não alterou o direito à estabilidade provisória da gestante, inclusive durante o contrato de experiência.
COMO CALCULAR A INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA EM CASO DE DEMISSÃO INDEVIDA?
A indenização substitutiva deve corresponder aos salários e demais verbas trabalhistas que seriam devidos durante o período da estabilidade provisória, incluindo o aviso prévio, o 13º salário, as férias proporcionais acrescidas de 1/3, o FGTS e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Em resumo, a GRAVIDEZ NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA REFORMA TRABALHISTA: O QUE MUDA PARA AS MULHERES garante a estabilidade provisória da gestante, assegurando seus direitos e protegendo a maternidade. É fundamental que a empregada gestante conheça seus direitos e busque defendê-los em caso de violação.