GRAVIDEZ NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA REFORMA TRABALHISTA: O QUE MUDA PARA AS MULHERES

GRAVIDEZ NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA APÓS A REFORMA: SEUS DIREITOS GARANTIDOS!

A gravidez é um momento transformador na vida de uma mulher, repleto de alegrias, expectativas e também algumas dúvidas, especialmente no âmbito profissional. Quando a gravidez ocorre durante a vigência de um contrato de experiência, surgem questionamentos importantes sobre os direitos da gestante, principalmente após a Reforma Trabalhista. Este artigo tem como objetivo esclarecer a situação da GRAVIDEZ NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA REFORMA TRABALHISTA: O QUE MUDA PARA AS MULHERES, abordando os principais aspectos legais e os direitos assegurados à trabalhadora.

O QUE É O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA?

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado, com duração máxima de 90 dias, que tem como objetivo permitir que o empregador avalie as aptidões do empregado e que o empregado verifique se as condições de trabalho e o ambiente da empresa são adequados às suas expectativas. Ao final do período, o contrato se extingue automaticamente, sem a necessidade de aviso prévio ou pagamento de multa rescisória, salvo se houver cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes do prazo.

A ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE

A Constituição Federal, em seu artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), garante à gestante a estabilidade provisória no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa proteção visa garantir a segurança econômica e social da mãe e do bebê, impedindo a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante. Essa estabilidade provisória se aplica inclusive durante o período de experiência. A Lei garante a GRAVIDEZ NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA REFORMA TRABALHISTA: O QUE MUDA PARA AS MULHERES.

GRAVIDEZ NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA: GARANTIA DE EMPREGO?

A estabilidade provisória da gestante se aplica também aos contratos de experiência. Isso significa que, se a empregada engravidar durante o contrato de experiência, ela não poderá ser dispensada sem justa causa, mesmo que o contrato termine antes do período de cinco meses após o parto. A garantia de emprego não significa necessariamente a prorrogação do contrato de experiência, mas sim a indenização correspondente ao período da estabilidade, caso a empresa opte por não manter o contrato ativo.

REFORMA TRABALHISTA E A GRAVIDEZ NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) não alterou o direito à estabilidade provisória da gestante, inclusive durante o contrato de experiência. Ou seja, mesmo após a Reforma, a empregada gestante continua tendo o direito de não ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente do tipo de contrato de trabalho. A estabilidade é um direito constitucional, e nenhuma lei infraconstitucional pode suprimir ou reduzir esse direito.

DIREITOS DA GESTANTE NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

Além da estabilidade provisória, a gestante no contrato de experiência tem os mesmos direitos de qualquer outra empregada gestante, como:

  • Licença-maternidade de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, caso a empresa participe do Programa Empresa Cidadã.
  • Salário-maternidade, pago pela Previdência Social durante o período da licença-maternidade.
  • Estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
  • Direito a consultas e exames médicos durante a jornada de trabalho, sem prejuízo do salário.
  • Transferência de função, quando as condições de saúde exigirem, garantida a retomada da função anteriormente exercida após o término da licença-maternidade.
  • Amamentação do filho até os seis meses de idade, com direito a dois descansos especiais de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho.

É importante ressaltar que a empresa não pode exigir atestado de gravidez no momento da contratação ou durante o contrato de experiência, sob pena de discriminação. A comprovação da gravidez é um direito da empregada, e ela pode optar por informar ou não a empresa sobre sua condição. Veja mais informações sobre direitos trabalhistas aqui.

O QUE FAZER EM CASO DE DISPENSA INDEVIDA?

Se a empregada gestante for dispensada sem justa causa durante o contrato de experiência, ela deve procurar um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria para buscar a reintegração ao emprego ou a indenização correspondente ao período da estabilidade. É importante reunir todos os documentos que comprovem a gravidez, como exames, atestados médicos e a comunicação da gravidez à empresa, se houver. Além disso, é fundamental buscar testemunhas que possam confirmar a dispensa e as condições de trabalho.

A IMPORTÂNCIA DA COMUNICAÇÃO DA GRAVIDEZ

Embora não seja obrigatório, é recomendável que a empregada comunique a gravidez à empresa o mais breve possível, de preferência por escrito, com protocolo de recebimento. Essa comunicação formaliza a ciência da empresa sobre a gravidez e facilita a comprovação da estabilidade em caso de dispensa indevida. A comunicação também permite que a empresa tome as medidas necessárias para garantir a saúde e a segurança da gestante no ambiente de trabalho, como a adequação da função e a concessão de folgas para consultas e exames médicos.

GRAVIDEZ NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA REFORMA TRABALHISTA: O QUE MUDA PARA AS MULHERES E A INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA

Caso a reintegração ao emprego não seja possível ou desejada pela empregada, ela tem o direito de receber uma indenização substitutiva correspondente aos salários e demais verbas trabalhistas que seriam devidos durante o período da estabilidade provisória, ou seja, desde a data da dispensa até cinco meses após o parto. Essa indenização deve incluir o aviso prévio, o 13º salário, as férias proporcionais acrescidas de 1/3, o FGTS e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. A GRAVIDEZ NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA REFORMA TRABALHISTA: O QUE MUDA PARA AS MULHERES garante essa indenização.

Para mais informações sobre os direitos da mulher no mercado de trabalho, acesse este link.

FAQ – PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE GRAVIDEZ NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

A EMPRESA PODE ME DEMITIR SE EU ENGRAVIDAR DURANTE O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA?

Não. A estabilidade provisória garante que a empregada gestante não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo durante o contrato de experiência.

O QUE ACONTECE SE MEU CONTRATO DE EXPERIÊNCIA TERMINAR ANTES DO PERÍODO DE ESTABILIDADE?

Nesse caso, a empresa pode optar por prorrogar o contrato de experiência ou pagar uma indenização correspondente ao período da estabilidade, ou seja, até cinco meses após o parto.

QUAIS SÃO OS MEUS DIREITOS DURANTE A GRAVIDEZ NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA?

Você tem direito à licença-maternidade, ao salário-maternidade, à estabilidade provisória, a consultas e exames médicos durante a jornada de trabalho, à transferência de função, se necessário, e à amamentação do filho até os seis meses de idade.

PRECISO AVISAR A EMPRESA QUE ESTOU GRÁVIDA?

Embora não seja obrigatório, é recomendável comunicar a gravidez à empresa o mais breve possível, de preferência por escrito, com protocolo de recebimento. Essa comunicação formaliza a ciência da empresa sobre a gravidez e facilita a comprovação da estabilidade em caso de dispensa indevida.

A EMPRESA PODE ME DISCRIMINAR POR ESTAR GRÁVIDA?

Não. A empresa não pode praticar qualquer tipo de discriminação contra a empregada gestante, como exigir atestado de gravidez no momento da contratação ou durante o contrato de experiência, ou oferecer tratamento diferenciado em relação aos demais empregados.

O QUE FAZER SE EU FOR DEMITIDA INDEVIDAMENTE DURANTE O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA?

Procure um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria para buscar a reintegração ao emprego ou a indenização correspondente ao período da estabilidade. É importante reunir todos os documentos que comprovem a gravidez e a dispensa.

A REFORMA TRABALHISTA ALTEROU MEUS DIREITOS COMO GESTANTE NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA?

Não. A Reforma Trabalhista não alterou o direito à estabilidade provisória da gestante, inclusive durante o contrato de experiência.

COMO CALCULAR A INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA EM CASO DE DEMISSÃO INDEVIDA?

A indenização substitutiva deve corresponder aos salários e demais verbas trabalhistas que seriam devidos durante o período da estabilidade provisória, incluindo o aviso prévio, o 13º salário, as férias proporcionais acrescidas de 1/3, o FGTS e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Em resumo, a GRAVIDEZ NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA REFORMA TRABALHISTA: O QUE MUDA PARA AS MULHERES garante a estabilidade provisória da gestante, assegurando seus direitos e protegendo a maternidade. É fundamental que a empregada gestante conheça seus direitos e busque defendê-los em caso de violação.

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