GUARDA UNILATERAL COMO CONSEGUIR: O QUE SABER SOBRE O PROCESSO

GUARDA UNILATERAL: COMO CONSEGUIR ESSA DECISÃO NA JUSTIÇA?

A guarda unilateral é um tema delicado e que gera muitas dúvidas entre os pais. Se você está passando por essa situação e busca informações sobre como obtê-la, este artigo é para você. Abordaremos os aspectos essenciais que você precisa saber sobre o processo, desde os requisitos legais até as etapas envolvidas. Continue a leitura e tire suas dúvidas!

O QUE É A GUARDA UNILATERAL?

A guarda unilateral, como o próprio nome sugere, é aquela concedida a apenas um dos pais. Isso significa que este genitor terá o poder de tomar as decisões importantes na vida da criança ou adolescente, como educação, saúde e moradia, sem a necessidade de consultar o outro.

É importante entender que a guarda unilateral não impede o outro genitor de conviver com o filho. Na verdade, a lei garante o direito à convivência familiar, a menos que haja alguma decisão judicial que determine o contrário. Em geral, o pai ou mãe que não detém a guarda tem direito a visitas regulares, participação em eventos importantes da vida do filho e contato constante.

QUANDO A GUARDA UNILATERAL É DECRETADA?

A guarda unilateral como conseguir: o que saber sobre o processo é um questionamento que surge em situações complexas e delicadas. Diferentemente da guarda compartilhada, que tem se tornado cada vez mais comum e é a regra no Brasil, a guarda unilateral só é aplicada em casos excepcionais.

O principal motivo para a decretação da guarda unilateral é a comprovação de que a convivência com um dos pais coloca em risco o bem-estar da criança ou adolescente, seja físico, emocional ou moral. As situações que podem levar a essa decisão são variadas, incluindo:

  • Abandono;

  • Negligência;

  • Maus-tratos físicos ou psicológicos;

  • Abuso sexual;

  • Dependência química ou alcoolismo;

  • Doença mental grave que impossibilite o exercício da parentalidade;

  • Qualquer outra situação que o juiz considerar prejudicial ao menor.

É fundamental ressaltar que a simples discordância entre os pais em relação à educação dos filhos não justifica a guarda unilateral. É imprescindível que haja provas concretas e robustas que demonstrem o risco à integridade do menor para que o juiz opte por essa medida extrema.

COMO ENTRAR NA JUSTIÇA?

O primeiro passo para solicitar a guarda unilateral é buscar a orientação de um advogado de confiança, especialista em direito de família. O advogado irá analisar o seu caso específico, coletar provas e documentos relevantes, e entrar com uma ação judicial chamada “Ação de Guarda” na Vara de Família da comarca onde a criança reside.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

A documentação a ser apresentada pode variar de acordo com cada caso. No entanto, alguns documentos são geralmente solicitados, tais como:

  • Certidão de nascimento da criança;

  • RG e CPF dos pais;

  • Comprovante de residência;

  • Documentos que comprovem a renda de ambos os pais;

  • Relatórios escolares, médicos ou psicológicos da criança;

  • Demais documentos que possam ser relevantes para comprovar a necessidade da guarda unilateral.

O PAPEL DAS PROVAS

Como mencionado anteriormente, a obtenção da guarda unilateral depende da apresentação de provas convincentes que demonstrem o risco que a criança ou adolescente corre ao conviver com um dos pais. As provas podem ser de diferentes naturezas, incluindo:

  • Testemunhas: pessoas próximas à família, como familiares, amigos, professores ou vizinhos, que possam relatar situações que coloquem em risco o bem-estar da criança;

  • Documentos: boletins de ocorrência, prontuários médicos, fotos, vídeos ou áudios que comprovem os fatos alegados;

  • Perícia social: realizada por um assistente social do juizado, que avaliará as condições de vida de ambos os pais e o ambiente familiar;

  • Perícia psicológica: realizada por um psicólogo do juizado, que avaliará a dinâmica familiar e o estado emocional da criança ou adolescente.

GUARDA UNILATERAL COMO CONSEGUIR: O QUE SABER SOBRE O PROCESSO E AUDIÊNCIAS?

Após a análise das provas e argumentos apresentados por ambas as partes, o juiz pode determinar a realização de audiências para ouvir os pais, testemunhas e, se necessário, a criança ou adolescente. As audiências são momentos importantes do processo, pois permitem que o juiz tenha uma visão mais clara da situação e tome a decisão mais justa para o menor.

A DECISÃO DO JUIZ

Ao final do processo, o juiz proferirá uma sentença, decidindo sobre a guarda. Caso a guarda unilateral seja concedida, o genitor que não a obteve terá seus direitos de visitação e contato com o filho regulamentados, a fim de garantir que o convívio familiar seja mantido da forma mais saudável possível.

RECURSOS E ALTERAÇÕES NA GUARDA

Tanto a decisão que concede a guarda unilateral como a que a nega podem ser contestadas por meio de recursos judiciais. Além disso, é importante ressaltar que a guarda, seja ela unilateral ou compartilhada, não é definitiva e pode ser modificada ao longo do tempo, caso haja alteração na dinâmica familiar ou surjam novos fatos relevantes.

Para solicitar a modificação da guarda, é necessário entrar com uma nova ação judicial, apresentando provas que justifiquem a alteração. O juiz analisará o caso e decidirá o que for melhor para a criança ou adolescente, sempre considerando o seu bem-estar e desenvolvimento.

GUARDA UNILATERAL COMO CONSEGUIR: O QUE SABER SOBRE O PROCESSO: CONSIDERAÇÕES FINAIS

Buscar a guarda unilateral é uma decisão complexa que exige cautela e responsabilidade. É fundamental que a decisão seja tomada levando em consideração o melhor interesse da criança e com base em provas concretas que justifiquem a medida.

Lembre-se de que o objetivo principal deve ser sempre proteger a integridade física e emocional do menor, proporcionando a ele um ambiente familiar seguro e acolhedor. Contar com o apoio jurídico de um advogado especializado em direito de família é essencial para navegar por esse processo de forma segura e eficiente.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina – Famílias em Conflito

Conselho Nacional do Ministério Público – Guarda

FAQ – PERGUNTAS FREQUENTES

QUAL A DIFERENÇA ENTRE GUARDA UNILATERAL E ALIENÇÃO PARENTAL?

Embora ambas estejam relacionadas a conflitos familiares, são situações distintas. A guarda unilateral como conseguir: o que saber sobre o processo envolve a decisão judicial de conceder a guarda a um dos pais com base em riscos reais à criança. Já a alienação parental ocorre quando um dos genitores interfere na formação psicológica da criança, desconstruindo a imagem do outro genitor para afastá-lo do convívio.

POSSO PERDER A GUARDA DO MEU FILHO?

Sim, a guarda pode ser modificada se houver comprovação de que o guardião está colocando o bem-estar da criança em risco ou se houver mudança na dinâmica familiar que justifique a alteração, como a mudança de comportamento de um dos pais, por exemplo.

A GUARDA UNILATERAL PODE SER REVERTIDA PARA COMPARTILHADA?

Sim, é possível pedir a reversão da guarda unilateral para compartilhada, desde que haja demonstração de que a situação que motivou a guarda unilateral foi superada e que a mudança seja benéfica para a criança.

O QUE ACONTECE SE O GENITOR QUE NÃO TEM A GUARDA DESRESPEITAR AS VISITAS?

O descumprimento das visitas pode ter consequências legais, como multas e, em casos mais graves, até mesmo a revisão da guarda. É importante registrar os descumprimentos e comunicar ao advogado para que as medidas cabíveis sejam tomadas.

A OPINIÃO DA CRIANÇA É CONSIDERADA EM PROCESSOS DE GUARDA?

Sim, a partir dos 12 anos de idade, a criança ou adolescente tem o direito de ser ouvida pelo juiz, que levará em consideração sua opinião, mas não estará obrigado a segui-la, decidindo sempre com base no melhor interesse do menor.

COMO LIDAR COM A DISTÂNCIA GEOGRÁFICA EM CASOS DE GUARDA UNILATERAL?

Em caso de distância geográfica, o juiz regulamentará as visitas e o contato, buscando garantir o direito da criança de conviver com ambos os pais. As visitas podem ser concentradas em períodos específicos, como férias escolares, e o contato pode ser feito por meio de videochamadas, mensagens e telefonemas.

QUAL O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PROCESSOS DE GUARDA?

O Ministério Público atua como fiscal da lei, defendendo os interesses da criança e do adolescente. Ele acompanha o processo, emite pareceres e pode, inclusive, recorrer da decisão judicial caso entenda que ela não atende ao melhor interesse do menor.

Lembre-se: este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta com um advogado. Em caso de dúvidas, procure um profissional especializado em direito de família.

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