IMPOSTOS ALUGUEL 2024: GUIA COMPLETO PARA DECLARAR E ECONOMIZAR

Impostos aluguel

IMPOSTOS SOBRE ALUGUEL 2024: QUEM DEVE DECLARAR?

Tanto o locador (quem recebe o aluguel) quanto o locatário (quem paga o aluguel) precisam declarar o aluguel no Imposto de Renda. A Receita Federal utiliza essas informações para verificar se os valores declarados pelo locador correspondem aos valores pagos pelo locatário.

  • Locador: Deve declarar todos os valores recebidos de aluguel.
  • Locatário: Deve declarar os valores pagos de aluguel se estiver obrigado a declarar o Imposto de Renda.

IMPOSTOS SOBRE ALUGUEL 2024: COMO O LOCADOR DECLARA?

O locador deve declarar os aluguéis recebidos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. Se o valor do aluguel recebido ultrapassar o limite de isenção (R$ 2.112 por mês), o Imposto de Renda deve ser recolhido mensalmente através do programa Carnê-Leão. No caso de recebimento de mais de um aluguel por mês, o contribuinte deve somar os valores e informar o total recebido mensalmente. Se o locador possuir mais de um imóvel alugado, é preciso registrar todos os recebimentos.

No programa Carnê-Leão, o locador deve informar o valor bruto do aluguel e pode deduzir algumas despesas, desde que o encargo seja exclusivamente do locador. As despesas dedutíveis incluem:

  • Impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o imóvel.
  • Aluguel pago pela locação de um imóvel sublocado.
  • Despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento.
  • Despesas de condomínio.

IMPOSTOS SOBRE ALUGUEL 2024: COMO O LOCATÁRIO DECLARA?

O locatário deve incluir o valor total dos aluguéis pagos durante o ano anterior na ficha “Pagamentos Efetuados”. Utilize o código “70 – Aluguéis de Imóveis”. Declare apenas os aluguéis pagos, não inclua IPTU e taxa de condomínio. É preciso informar o nome e o CPF do locador, que podem ser encontrados no contrato de locação. Apenas o locatário que assinou o contrato deve declarar o pagamento do aluguel. Se o aluguel for dividido com outras pessoas, declare apenas a sua parte.

IMPOSTOS SOBRE ALUGUEL 2024: CARNÊ-LEÃO

O Carnê-Leão é um recolhimento mensal obrigatório para pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas e do exterior. Se o locador recebe aluguéis de pessoa física que ultrapassem o limite de isenção, ele deve preencher o Carnê-Leão mensalmente e recolher o imposto devido. O programa Carnê-Leão está disponível no site da Receita Federal.

IMPOSTOS SOBRE ALUGUEL 2024: TABELA DO IMPOSTO DE RENDA

A tabela progressiva do Imposto de Renda para o ano de 2026, que se aplica aos aluguéis recebidos por pessoa física, é a seguinte:

Base de cálculo (R$)AlíquotaDedução (R$)
Até 2.259,20Isento0,00
De 2.259,21 até 2.826,657,5%169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515%381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5%662,77
Acima de 4.664,6827,5%896,00

IMPOSTOS SOBRE ALUGUEL 2024: O QUE ACONTECE SE EU NÃO DECLARAR?

Não declarar os rendimentos de aluguel ou declarar informações incorretas pode levar a declaração para a malha fina. A Receita Federal pode cobrar multas e juros sobre o imposto devido. Em casos mais graves, a sonegação de impostos pode ser considerada crime.

IMPOSTOS SOBRE ALUGUEL 2024: REFORMA TRIBUTÁRIA

A reforma tributária pode impactar a tributação de aluguéis, especialmente no que se refere ao aluguel por temporada. O aluguel por temporada pode ser enquadrado como atividade econômica organizada, o que pode elevar a carga tributária. A nova legislação estabelece a incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre as receitas de locação.

IMPOSTOS SOBRE ALUGUEL 2024: DEDUÇÕES PERMITIDAS PARA O LOCADOR

O locador pode deduzir do valor do aluguel recebido algumas despesas, desde que o encargo seja exclusivamente dele. As despesas dedutíveis incluem:

  • Impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o imóvel (IPTU).
  • Aluguel pago pela locação de um imóvel sublocado.
  • Despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento (taxa de administração da imobiliária).
  • Despesas de condomínio.

FAQ – IMPOSTOS SOBRE ALUGUEL

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR IMPOSTO DE RENDA EM 2024?

A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2024 abrange os cidadãos que se enquadram em alguma das situações a seguir:

  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$30.639,90 no ano.
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$200.000,00.
  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$800.000,00.
  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro.
  • Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de outros imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

O QUE ACONTECE SE EU DIVIDIR O ALUGUEL COM OUTRAS PESSOAS?

Se você divide o aluguel com outras pessoas, apenas o locatário que assinou o contrato deve declarar o pagamento do aluguel no Imposto de Renda. Declare apenas a sua parte do pagamento. Se todos os moradores estiverem incluídos no contrato, cada um declara a sua parte.

POSSO DEDUZIR O VALOR DO ALUGUEL PAGO NO IMPOSTO DE RENDA?

O locatário não pode deduzir o valor do aluguel pago no Imposto de Renda. Apenas o locador pode deduzir algumas despesas do valor do aluguel recebido.

PRECISO DECLARAR O ALUGUEL MESMO QUE ELE SEJA ABAIXO DO LIMITE DE ISENÇÃO?

Sim, o locador deve declarar o aluguel recebido, mesmo que o valor seja abaixo do limite de isenção. A exceção ocorre quando a pessoa recebe um montante na faixa de isenção e não está obrigada a declarar o IR, por não atender a nenhuma das condições de obrigatoriedade.

COMO DECLARAR ALUGUEL RECEBIDO NO CARNÊ-LEÃO?

Para declarar o aluguel recebido no Carnê-Leão, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o programa Carnê-Leão no site da Receita Federal.
  2. Informe seus dados pessoais, como CPF, nome e endereço.
  3. Na aba “Rendimentos”, selecione a opção “Aluguel”.
  4. Informe os dados do locatário (nome e CPF/CNPJ).
  5. Informe o valor do aluguel recebido no mês.
  6. Selecione as deduções permitidas (impostos, taxas, condomínio, etc.).
  7. Calcule o imposto devido e gere o DARF para pagamento.

QUAIS DESPESAS O LOCADOR PODE DEDUZIR DO ALUGUEL RECEBIDO?

O locador pode deduzir do valor do aluguel recebido as seguintes despesas, desde que o encargo seja exclusivamente dele:

  • Impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o imóvel (IPTU).
  • Aluguel pago pela locação de um imóvel sublocado.
  • Despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento (taxa de administração da imobiliária).
  • Despesas de condomínio.

O QUE É A MALHA FINA?

A malha fina é o processo de análise da Receita Federal para identificar inconsistências nas declarações do Imposto de Renda. Se a sua declaração cair na malha fina, você será notificado e deverá apresentar documentos que comprovem as informações declaradas.

QUAL O PRAZO PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2024?

O prazo para a entrega do Imposto de Renda termina no dia 31 de maio.

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