LEI COMPLEMENTAR 142 DE 2013: Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

GARANTIA DE DIREITOS: UM GUIA COMPLETO SOBRE A LEI COMPLEMENTAR 142 DE 2013 PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

A lei complementar 142 de 2013 representou um avanço significativo na garantia de direitos para pessoas com deficiência no Brasil, especialmente no que concerne à aposentadoria. Esta lei trouxe novas regras e critérios para a concessão de aposentadorias, buscando assegurar uma vida digna para aqueles que enfrentam desafios impostos por suas condições. Compreender seus detalhes é fundamental para garantir o acesso a esse direito social tão importante. Este guia completo visa elucidar os pontos principais da lei complementar 142 de 2013: aposentadoria da pessoa com deficiência, ajudando você a navegar por seus aspectos complexos.

DEFINIÇÃO DE DEFICIÊNCIA SEGUNDO A LEI COMPLEMENTAR 142 DE 2013

A lei complementar 142 de 2013 define deficiência com base na legislação vigente, considerando limitações físicas, mentais, sensoriais ou intelectuais que, em interação com diversas barreiras, possam obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade. Essa definição abrangente busca contemplar a diversidade de deficiências existentes, garantindo que a lei atenda às necessidades de um amplo espectro de pessoas. É importante ressaltar que a avaliação da deficiência se dá por meio de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que verifica a incapacidade para o trabalho e a necessidade de auxílio para as atividades cotidianas.

REQUISITOS PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

A lei complementar 142 de 2013 estabelece critérios específicos para a concessão da aposentadoria por invalidez a pessoas com deficiência. O principal requisito é a comprovação de incapacidade para o trabalho, resultante da deficiência, de forma permanente ou por prazo indeterminado. Essa incapacidade deve ser avaliada por médico perito do INSS, que analisará o grau de comprometimento das atividades laborais e a necessidade de auxílio de terceiros. Além da incapacidade, a lei complementar 142 de 2013 também exige carência mínima de contribuições, variável conforme a data de ingresso no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e a qualidade de segurado.

IDADE PARA APOSENTADORIA ESPECIAL

A lei complementar 142 de 2013 não estabelece idade mínima para aposentadoria por invalidez. A concessão do benefício depende unicamente da comprovação da incapacidade para o trabalho em razão da deficiência. Diferentemente de outras modalidades de aposentadoria, que exigem tempo mínimo de contribuição e idade mínima, a aposentadoria por invalidez foca na incapacidade laboral causada pela deficiência, sem levar em conta a idade do segurado.

CARÊNCIA PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

A lei complementar 142 de 2013 estipula um período mínimo de contribuições para a concessão da aposentadoria por invalidez, a chamada carência. No entanto, a carência pode ser dispensada em algumas situações, como quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença profissional. A legislação prevê regras específicas para a dispensa de carência, que devem ser avaliadas caso a caso pelo INSS. A carência varia conforme o tempo de inscrição do segurado no RGPS.

DIFERENÇAS ENTRE APOSENTADORIA POR IDADE E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

É fundamental diferenciar a aposentadoria por idade da aposentadoria por invalidez, pois a lei complementar 142 de 2013 se concentra especificamente nesta última. A aposentadoria por idade é concedida após o cumprimento de requisitos específicos de tempo de contribuição e idade, enquanto a aposentadoria por invalidez independe da idade, exigindo apenas a comprovação da incapacidade permanente para o trabalho decorrente de deficiência. A lei complementar 142 de 2013 oferece um caminho diferenciado para pessoas com deficiência, reconhecendo as particularidades de suas situações e necessidades.

LOCAÇÃO DE BENEFÍCIO

A lei complementar 142 de 2013 não trata diretamente da locação de benefício, mas a concessão da aposentadoria por invalidez está sujeita às normas gerais do RGPS. A locação de benefício configura a transferência da responsabilidade de gerir o auxílio a um terceiro. Esta prática é permitida desde que respeite as normas e regulamentos do INSS e que seja realizado o devido processo legal, assegurando a proteção dos direitos da pessoa com deficiência.

IMPORTÂNCIA DO AUXÍLIO-REABILITAÇÃO

A lei complementar 142 de 2013, apesar de focar na aposentadoria, também reconhece a importância da reabilitação profissional como forma de promover a inserção social e laboral das pessoas com deficiência. O auxílio-reabilitação, previsto na legislação previdenciária, visa auxiliar no custeio de tratamentos e terapias que facilitem a reinserção no mercado de trabalho, evitando a concessão definitiva da aposentadoria por invalidez sempre que possível.

PROCESSO DE REQUERIMENTO DA APOSENTADORIA

O requerimento da aposentadoria por invalidez, amparada pela lei complementar 142 de 2013, deve ser feito junto ao INSS, por meio dos canais disponíveis, seja presencialmente, pelo telefone ou pela internet. É necessário apresentar toda a documentação exigida, incluindo laudos médicos e demais comprovações de deficiência. Todo o processo segue as normas e procedimentos do INSS, que acompanha a situação do requerente até a concessão ou indeferimento do benefício. O acompanhamento de um advogado especializado pode auxiliar no processo, garantindo que todos os direitos do segurado sejam respeitados. Para mais informações ou auxílio, você pode acessar o portal oficial do INSS: https://www.gov.br/inss/pt-br

FAQ

O QUE É A LEI COMPLEMENTAR 142 DE 2013?

A lei complementar 142 de 2013: aposentadoria da pessoa com deficiência, estabelece normas específicas para a concessão de aposentadoria por invalidez a pessoas com deficiência, buscando garantir o acesso a esse direito social, considerando as particularidades de suas situações.

QUAIS OS REQUISITOS PARA RECEBER A APOSENTADORIA PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR 142 DE 2013?

Os principais requisitos são a comprovação da incapacidade permanente ou por tempo indeterminado para o trabalho, em decorrência de deficiência, e a carência mínima de contribuições, conforme previsto na legislação. A avaliação da incapacidade é feita por médico perito do INSS.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE APOSENTADORIA POR IDADE E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREVISTA NA lei complementar 142 de 2013?

A aposentadoria por idade exige o cumprimento de requisitos de idade e tempo de contribuição, enquanto a aposentadoria por invalidez, prevista na lei complementar 142 de 2013, se baseia na comprovação da incapacidade para o trabalho decorrente de deficiência, independentemente da idade.

COMO REQUERER A APOSENTADORIA PREVISTA NA lei complementar 142 de 2013?

O requerimento deve ser feito junto ao INSS, por meio dos canais disponíveis (presencial, telefone ou internet), apresentando toda a documentação exigida, incluindo laudos médicos e comprovações de deficiência.

A CARÊNCIA É OBRIGATÓRIA EM TODOS OS CASOS PARA A APOSENTADORIA PREVISTA NA lei complementar 142 de 2013?

Não, a carência pode ser dispensada em algumas situações, como em casos de acidente de trabalho ou doença profissional, conforme previsto na lei complementar 142 de 2013.

A lei complementar 142 de 2013 COBRE TODAS AS FORMAS DE DEFICIÊNCIA?

Sim, a lei complementar 142 de 2013 abrange todas as formas de deficiência, sejam físicas, mentais, sensoriais ou intelectuais, desde que a incapacidade para o trabalho seja comprovada por meio de perícia médica do INSS.

ONDE POSSO OBTER MAIS INFORMAÇÕES SOBRE A LEI COMPLEMENTAR 142 DE 2013?

Mais informações podem ser obtidas no site oficial do INSS e junto a advogados e entidades especializadas em direito previdenciário.

POSSO RECEBER A APOSENTADORIA E CONTINUAR TRABALHANDO?

A depender do grau de incapacidade e das condições do trabalho, é possível sim continuar trabalhando e recebendo a aposentadoria por invalidez. Caso as atividades laborais sejam incompatíveis com a deficiência, o benefício deve ser mantido. No entanto, se o segurado conseguir retornar ao mercado de trabalho em função de tratamento reabilitatório por exemplo, o benefício poderá ser revisado. A lei complementar 142 de 2013 busca a inclusão social e laboral dos cidadãos, respeitando as condições de cada indivíduo.

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