UNIÃO ESTÁVEL: O QUE É E COMO FAZER

UNIÃO ESTÁVEL: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA FORMALIZAR SUA RELAÇÃO

A união estável, também conhecida como “união de fato”, é um instituto jurídico reconhecido pelo ordenamento brasileiro que garante aos casais que vivem em união estável direitos e deveres semelhantes aos do casamento.

É essencial entender os requisitos para sua formação, seus efeitos legais e os procedimentos para formalização, pois isso garante segurança jurídica e patrimonial para o casal.

Neste guia completo sobre união estável, desmistificaremos esse tema e forneceremos todas as informações necessárias para que você possa tomar decisões conscientes sobre seu relacionamento.

O QUE É UNIÃO ESTÁVEL?

A união estável é uma relação duradoura, pública, contínua e com o objetivo de constituir família, entre um homem e uma mulher ou entre pessoas do mesmo sexo, estabelecida com o propósito de constituir família. É preciso ter em mente que a união estável não se confunde com o namoro ou com qualquer outro tipo de relacionamento informal.

A união estável, assim como o casamento, possui efeitos jurídicos importantes, como a partilha de bens, direito à pensão por morte, entre outros. Para que essa relação seja reconhecida como união estável, é necessário que os requisitos legais sejam preenchidos.

QUAIS OS REQUISITOS PARA A CONSTITUIÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL?

A lei exige que a união estável seja publicamente demonstrada, ou seja, que a relação seja conhecida pelos familiares, amigos e pela comunidade em geral. É preciso que o casal demonstre a intenção de constituir família, por meio de atos e comportamentos que evidenciem essa vontade.

Exemplos de situações que podem ser consideradas como indícios de união estável:

  • Possuir residência em comum;
  • Possuir bens em conjunto;
  • Ter filhos em comum;
  • Apresentar-se em público como casal;
  • Participar de eventos sociais e familiares como casal;
  • Ter vida social e profissional integrada.

É importante salientar que a ausência de um desses indícios não impede a configuração da união estável, sendo necessário analisar cada caso concretamente, levando em consideração o conjunto de provas.

QUAIS OS EFEITOS JURÍDICOS DA UNIÃO ESTÁVEL?

A união estável, ao ser reconhecida legalmente, confere aos seus membros os mesmos direitos e deveres que um casamento, incluindo:

  • Direito à herança: Os companheiros possuem direito à metade dos bens adquiridos durante a união, salvo regime de bens diverso.
  • Pensão por morte: O companheiro sobrevivente tem direito à pensão por morte, assim como o cônjuge.
  • Direito à visitação e guarda dos filhos: Em caso de separação, os companheiros possuem os mesmos direitos em relação aos filhos do casal.
  • Responsabilidade pelos débitos: Os companheiros respondem solidariamente pelas dívidas contraídas durante a união.
  • Assistência médica: O direito à assistência médica e odontológica, em algumas situações, pode ser estendido ao companheiro.

COMO PROVAR A UNIÃO ESTÁVEL?

Para que a união estável seja reconhecida judicialmente, é necessário apresentar provas de sua existência. Essas provas podem ser de diversas naturezas, como:

  • Testemunhas: Pessoas que conhecem o casal e podem atestar sobre a convivência pública, contínua e duradoura.
  • Documentos: Contratos de aluguel, comprovantes de pagamento de contas em conjunto, certidões de nascimento dos filhos, fotos, vídeos, redes sociais, correspondências, entre outros.
  • Declarações: Declarações de ambos os companheiros reconhecendo a união formal perante um tabelião.

A comprovação da união estável é um processo que exige cautela e atenção, pois se trata de um procedimento jurídico complexo.

COMO FORMALIZAR A UNIÃO ESTÁVEL?

A formalização da união estável é importante para garantir a segurança jurídica do relacionamento, evitando futuros conflitos e incertezas.

Existem duas maneiras de formalizar a união estável:

1. DECLARAÇÃO PÚBLICA

A declaração pública da união estável é um ato simples e rápido, realizado em cartório, onde ambos os companheiros declaram perante um tabelião a sua vontade de viver em união estável. Esse documento serve como prova da intenção de constituir família e garante a validade da união.

2. PACTO DE UNIÃO ESTÁVEL

O pacto de união estável é um contrato mais completo que a declaração pública, onde os companheiros podem definir o regime de bens, a divisão dos bens adquiridos durante a união, as responsabilidades de cada um, entre outros aspectos.

QUAIS OS PRINCIPAIS BENEFÍCIOS DE FORMALIZAR A UNIÃO ESTÁVEL?

Formalizar a união estável traz diversos benefícios, como:

  • Segurança jurídica: A formalização garante o reconhecimento legal do relacionamento, evitando questionamentos sobre a validade da união e a partilha de bens em caso de separação.
  • Proteção patrimonial: A formalização garante o direito à herança, à pensão por morte e à partilha de bens, em caso de falecimento de um dos companheiros.
  • Facilidade na resolução de conflitos: Em caso de separação, a formalização da união estável facilita a resolução de conflitos, como a divisão de bens e a guarda dos filhos.
  • Planejamento familiar: A formalização da união estável permite que o casal planeje o futuro, definindo o regime de bens e a divisão dos bens adquiridos durante a união.

SEPARAR-SE DE UMA UNIÃO ESTÁVEL: COMO FUNCIONA?

A separação de uma união estável pode ser feita de forma amigável ou judicial.

SEPARAÇÃO AMIGÁVEL

A separação amigável ocorre quando ambos os companheiros concordam com os termos da separação, incluindo a divisão de bens, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia. Nesse caso, é necessário apresentar um acordo de separação, assinado por ambos os companheiros, a um tabelião ou a um advogado para que seja registrado em cartório.

SEPARAÇÃO JUDICIAL

A separação judicial é realizada através de uma ação judicial, quando não há acordo entre os companheiros sobre a divisão de bens, a guarda dos filhos ou outros aspectos da separação. Nesse caso, será necessário apresentar um pedido de separação judicial à justiça, que decidirá sobre os termos da separação.

UNIÃO ESTÁVEL: O QUE É E COMO FAZER: DÚVIDAS FREQUENTES

QUEM PODE CONSTITUIR UMA UNIÃO ESTÁVEL?

Qualquer pessoa, independentemente de sua orientação sexual, pode constituir uma união estável. A lei não faz distinção entre casais heterossexuais e homossexuais.

É NECESSÁRIO TER FILHOS PARA CONSTITUIR UMA UNIÃO ESTÁVEL?

A presença de filhos em comum não é requisito para a formação da união estável. O que a lei exige é a convivência pública, contínua e com o objetivo de constituir família.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE UNIÃO ESTÁVEL E NAMORO?

A união estável é muito mais que um relacionamento amoroso. Ela exige a intenção expressa de constituir família, com demonstração pública da vontade de viver juntos, com união de esforços e, principalmente, com o objetivo de construir um futuro em comum.

EXISTE UM PRAZO MÍNIMO PARA CONSTITUIR UMA UNIÃO ESTÁVEL?

A lei não define um prazo mínimo para a união estável. No entanto, a convivência deve ser duradoura, pública e com o objetivo de constituir família. Quanto maior o período de convivência, mais fácil será a comprovação da união.

COMO E QUANDO A UNIÃO ESTÁVEL É DESFEITA?

A união estável pode ser desfeita por meio da separação amigável, mediante acordo entre os companheiros, ou pela separação judicial, quando não há acordo entre eles, sendo necessário recorrer à justiça.

A UNIÃO ESTÁVEL PODE SER DESFEITA POR UM DOS COMPANHEIROS?

Sim, a união estável, como qualquer outro tipo de relacionamento, pode ser desfeita por um dos companheiros, bastando comunicar a sua decisão ao outro e, se necessário, procurar um advogado para formalizar a separação.

A UNIÃO ESTÁVEL PODE SER CONVERTIDA EM CASAMENTO?

Sim, a união estável pode ser convertida em casamento a qualquer momento, mediante o pedido do casal em cartório, formalizando a união de forma legal.

É POSSÍVEL RECONHECER A UNIÃO ESTÁVEL DE FATO?

Sim. Através de ação judicial, é possível o reconhecimento da união estável de fato, mediante a comprovação da união pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, mesmo que não haja formalização em cartório.

QUAL A IMPORTÂNCIA DE UM ADVOGADO ESPECIALIZADO EM UNIÃO ESTÁVEL?

A assessoria de um advogado especialista em união estável é fundamental para garantir a segurança jurídica do relacionamento, especialmente em casos de formalização, separação ou reconhecimento da união.

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